| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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SANTANANDO IARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ AMESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI Nº. 020/2011 Súmula: Dispõe sobre recomposição | anual nos subsídios do Prefeito, Vice —| Prefeito e nos vencimentos dos | Secretários Municipais, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedido a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2013 - INPC em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25 LA ros Ney-Aparecido Silva Vice-Presidente Secretario Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 todo o dica Adistia dedo cotslt o fr usado sm Uotoçs o Ensaio fumaisa En ádo PI, | 4: > o S Copas picecadoas pes ad ca dep fe,