br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 20/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaSúmula: Dispõe sobre recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
native_id1178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 2

SANTANANDO IARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
AMESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI Nº. 020/2011
Súmula: Dispõe sobre recomposição |
anual nos subsídios do Prefeito, Vice —|
Prefeito e nos vencimentos dos |
Secretários Municipais, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé —
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica concedido a recomposição anual nos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de
Santana do Itararé - PR, no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e
seis décimos) a título de recomposição por incorporação do índice
inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2013 - INPC em
conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da
Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos
6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada
se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25
LA ros Ney-Aparecido Silva
Vice-Presidente Secretario
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
todo o dica Adistia dedo
cotslt o fr usado sm Uotoçs o
Ensaio
fumaisa En ádo PI, |
4: >
o S Copas picecadoas
pes ad
ca dep fe,

open original →