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materia nº 43/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 043/2015 SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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da Silva
one sein ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 043/2015
icipal de
SÚMULA: Autoriza à Câmara Mun
pi do Itararé a ceder em regime de sapos
DE USO o antigo salão e/ou recinto de reuni o
Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal €
dá outras providências,
i do
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
Paraná, ndo e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão
eiou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal,
constantes da planta em anexo, com área total 222,41 (m2), área construída
139,43 (m2), para instalações de Departamentos da Administração
Municipal em geral, por tempo indeterminado.
| - Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta O
imóvel e sua caracteristica a ser cedida.
|l - Se o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados
necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do
donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses
públicos e sociais do Legislativo Municipal.
Art. 2 - É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar
ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem
autorização legislativa.
Do
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 «CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
8 1º - Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao
domínio da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
4 /DO ITARARÉ, EM 17 DE AGOSTO
ja Silva 7 tado?
Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, SANTA

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