| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 043/2015 SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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da Silva one sein ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 043/2015 icipal de SÚMULA: Autoriza à Câmara Mun pi do Itararé a ceder em regime de sapos DE USO o antigo salão e/ou recinto de reuni o Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal € dá outras providências, i do Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado Paraná, ndo e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão eiou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da planta em anexo, com área total 222,41 (m2), área construída 139,43 (m2), para instalações de Departamentos da Administração Municipal em geral, por tempo indeterminado. | - Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta O imóvel e sua caracteristica a ser cedida. |l - Se o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e sociais do Legislativo Municipal. Art. 2 - É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização legislativa. Do Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 «CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 8 1º - Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao domínio da Câmara Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 4 /DO ITARARÉ, EM 17 DE AGOSTO ja Silva 7 tado? Secretário GABINETE DA PRESIDÊNCIA, SANTA