| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 048/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2017 á 2020. |
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icipal Prefeito Venerando Francelino da Silva SENONA, 10 - CENTRO - FONE: 3 6251302 - SANTANA DO FARARÉ- ESTADO DO PANA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº, 048/2015 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Hararé, para o quadriênio de 2017 á 2020. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná. aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira. Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei, Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná. para quadriênio de 2017 à 2020, fica estabelecido nos termas desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do ltararé-Pr. receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Artigo 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do 1 tararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Artigo 3º, Os Secretários Municipais de Santana do ltararé-Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cingilênia reais). Artigo 4º, Será concedida à revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé. observando anualidade, índice de Correção e em conformidade com: 1 Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; H Lei de Diretrizes Orçamentárias: HI Lei Orgânica Municipal: IV Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, Partir de 1º de janeiro de 2017. com eficácia a Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 21 de setembro de 2015.