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materia nº 48/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 048/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2017 á 2020.
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icipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
SENONA, 10 - CENTRO - FONE: 3 6251302 - SANTANA DO FARARÉ- ESTADO DO PANA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº, 048/2015
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação
dos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice - Prefeito e
Secretários do Município de
Santana do Hararé, para o
quadriênio de 2017 á 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná.
aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira. Presidente da Câmara Municipal, promulga a
seguinte lei:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do
Paraná. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o
Plenário aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei,
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná. para quadriênio de
2017 à 2020, fica estabelecido nos termas desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do ltararé-Pr. receberá um subsídio
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Artigo 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do 1 tararé-Pr, receberá um
subsídio mensal no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Artigo 3º, Os Secretários Municipais de Santana do ltararé-Pr, receberão um
subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cingilênia reais).
Artigo 4º, Será concedida à revisão geral anual aos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé. observando anualidade, índice de
Correção e em conformidade com:
1 Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
H Lei de Diretrizes Orçamentárias:
HI Lei Orgânica Municipal:
IV Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Partir de 1º de janeiro de 2017.
com eficácia a
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 21 de setembro de
2015.

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