| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 015/2015 - ADM Santana do Itararé/PR, em 18 de setembro de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o Incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a allenar mediante venda, Imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, | | x ) | JOSÉ DE JESUS IZAc Prefeito Municipal Exmo. Sr, GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ein EN DUO TTANARE PROJETO DE LEI Nº, 051 /2015. SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º, É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso 1 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Iararé/PR, constantes do mapa (Anexo 1) constituídos de 69 lotes urbanos, situados no bairro “Maluf”, objetos da matricula nº 3.422 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo único: As avaliações dos imóveis foram efetuadas pela Comissão Permanente, designada pela Portaria nº 146/2012, levando em consideração a dimensão, geografia e localização de cada imóvel. Art. 2º, Constituem partes integrante desta Lei: I - Anexo I - Mapa; II - Anexo II - Descrição dos lotes com avaliações. Art, 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas ! Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 |) did CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR J www.santanadoltarare. pr.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ST ANA DO ITARARE mensalmente, tomando por base o Índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês, IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento, H - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município, Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após O pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. Art, 5º, Fica terminante Proibida a aquisição de imóveis descritos na presente Lei, por Pessoas que já adquiriram imóveis do Município nas licitações modalidades concorrência pública ou Por pessoas que foram beneficiadas como donatárias em programas de habitação do Governo Federal, Estadual ou do Município, estendendo esta vedação aos seus respectivos cônjuges. Art. 6º, Estão impedidos de participar deste certame servidores públicos do Município & seus respectivos cônjuges. 81º. Estão, igualmente, impedidos de participar deste certame parentes até o terceiro grau consanguíneo ou afim dos membros da Comissão de Licitação. 82º. O disposto nesta Lei aplica-se às pessoas jurídicas em que referidos indivíduos sejam sócios ou dirigentes. Art. 7º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especificamente para aquisições de novas áreas destinadas a habitação popular e investimentos em infraestrutura destas áreas. Sh 2 D—>>>—>—>—>—>—>——— AO Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Contro - Fone: (49) 9526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ en A PEUARE: Art. 8º, Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS, existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor decorrente do contrato objeto desta Lei. Art, 9º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas no Anexo II desta Lei, Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 2015. J0st DE JESUS IZAC Prefeito Municipal E + E Mathias do Gênova, 184 - Contro — Fono: (43) 9526-1458 Pp CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANTANA DO ITARARÉ ANEXO II Descrição dos Lotes com avaliações 240,00 6.000,00 4.300,00 6.000,00 Valor (R$) 240,00 6.000,00 4.500,00 [a — 4.500,00 4.500,00 8.300,00 6.530,00 Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 www. santanadoitarare.pr.gov. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ A O TARARE 171,57 4.000,00 Lote 04 204,78 4.000,00 E 15006 Lote 04 161,99 3.800,00 | Lote 05 185,97 4.000,00 Lote 06 209,95 4.300,00 , A 7 E O E Em 4.000,00 4.000,00 EE ET iaisoo CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR O Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 | www.santanadoitarare, pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ mma O FRARARE 3.800,00 150,00 3.800,00 [mo | sã 3.800,00 Valor (R$) 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 Lote 10 150,00 3.800,00 Li ME THE Pre unicipal SE E Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 e» CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare,pr.gov.br