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materia nº 51/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 015/2015 - ADM
Santana do Itararé/PR, em 18 de setembro de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o Incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a allenar
mediante venda, Imóveis de propriedade do Município, através de procedimento
licitatório, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
| | x )
|
JOSÉ DE JESUS IZAc
Prefeito Municipal
Exmo. Sr,
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ein EN DUO TTANARE
PROJETO DE LEI Nº, 051 /2015.
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS
DE | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através
de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso 1 da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Iararé/PR,
constantes do mapa (Anexo 1) constituídos de 69 lotes urbanos, situados no bairro
“Maluf”, objetos da matricula nº 3.422 do Cartório de Registro de Imóveis de
Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo único: As avaliações dos imóveis foram efetuadas pela Comissão
Permanente, designada pela Portaria nº 146/2012, levando em consideração a
dimensão, geografia e localização de cada imóvel.
Art. 2º, Constituem partes integrante desta Lei:
I - Anexo I - Mapa;
II - Anexo II - Descrição dos lotes com avaliações.
Art, 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis
em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas
!
Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 |)
did CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR J
www.santanadoltarare. pr.gov.br /
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ST ANA DO ITARARE
mensalmente, tomando por base o Índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio
Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês,
IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento,
H - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao
pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município,
Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após
O pagamento integral do mesmo à expensas do comprador.
Art, 5º, Fica terminante Proibida a aquisição de imóveis descritos na presente Lei, por
Pessoas que já adquiriram imóveis do Município nas licitações modalidades
concorrência pública ou Por pessoas que foram beneficiadas como donatárias em
programas de habitação do Governo Federal, Estadual ou do Município, estendendo
esta vedação aos seus respectivos cônjuges.
Art. 6º, Estão impedidos de participar deste certame servidores públicos do Município
& seus respectivos cônjuges.
81º. Estão, igualmente, impedidos de participar deste certame parentes até o terceiro
grau consanguíneo ou afim dos membros da Comissão de Licitação.
82º. O disposto nesta Lei aplica-se às pessoas jurídicas em que referidos indivíduos
sejam sócios ou dirigentes.
Art. 7º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão
utilizados especificamente para aquisições de novas áreas destinadas a habitação
popular e investimentos em infraestrutura destas áreas.
Sh
2 D—>>>—>—>—>—>—>——— AO
Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Contro - Fone: (49) 9526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
en A PEUARE:
Art. 8º, Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa
Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS,
existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor
decorrente do contrato objeto desta Lei.
Art, 9º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas
no Anexo II desta Lei,
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 2015.
J0st DE JESUS IZAC
Prefeito Municipal
E + E
Mathias do Gênova, 184 - Contro — Fono: (43) 9526-1458
Pp CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO II
Descrição dos Lotes com avaliações
240,00 6.000,00
4.300,00
6.000,00
Valor (R$)
240,00 6.000,00
4.500,00
[a —
4.500,00
4.500,00
8.300,00
6.530,00
Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
www. santanadoitarare.pr.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
A O TARARE
171,57 4.000,00
Lote 04 204,78 4.000,00
E 15006
Lote 04 161,99 3.800,00
|
Lote 05 185,97 4.000,00
Lote 06 209,95 4.300,00
,
A 7
E O
E
Em
4.000,00
4.000,00
EE
ET iaisoo
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
O
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 |
www.santanadoitarare, pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mma O FRARARE
3.800,00
150,00 3.800,00
[mo | sã
3.800,00
Valor (R$)
3.800,00
3.800,00
3.800,00
3.800,00
3.800,00
3.800,00
Lote 10 150,00 3.800,00
Li ME THE
Pre unicipal
SE E
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
e» CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare,pr.gov.br

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