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materia nº 52/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
native_id1189

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 021/2015 - ADM
Santana do Itararé/PR, em 28 de setembro de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alienação de veículo de
propriedade do Município, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ”
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEI Nº. 52 2015.
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NOS USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através
de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do
Itararé/PR, inserido no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente
nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável
pela avaliação destes veículos.
Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem
de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto
nesta Lei,
Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores,
compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2015.
| Ed
|
UI Já
JOSÉ US ISAC
Prefeito Municipal
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare, pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
: Veículo CHASSI Ano/mod | Comb. | MODELO |. Valor
MOTO NIVELADORA SFMOIII6 1998 I D | 120 H E 115.000,00
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2015.
á É 1
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| | 4
JOSÉ DE sedhe IZAC
Prefeito-Municipal —
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
GEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare. pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis.
A aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessária para a aquisição de uma
escavadeira hidráulica para melhor atender a população da zona rural do Município,
Deste modo contamos com a deliberação e aprovação do presente.
JOSÉ DE JESUS IZAC
Prefeito Municipal

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