| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 021/2015 - ADM Santana do Itararé/PR, em 28 de setembro de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alienação de veículo de propriedade do Município, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Exmo, Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ” SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEI Nº. 52 2015. SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, inserido no anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela avaliação destes veículos. Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei, Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2015. | Ed | UI Já JOSÉ US ISAC Prefeito Municipal Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare, pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: : Veículo CHASSI Ano/mod | Comb. | MODELO |. Valor MOTO NIVELADORA SFMOIII6 1998 I D | 120 H E 115.000,00 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2015. á É 1 || | | 4 JOSÉ DE sedhe IZAC Prefeito-Municipal — Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 GEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare. pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis. A aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessária para a aquisição de uma escavadeira hidráulica para melhor atender a população da zona rural do Município, Deste modo contamos com a deliberação e aprovação do presente. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal