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materia nº 21/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaCONSTITUI CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO JUNTO AO GOVERNO FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, INCLUINDO - OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9! /2014.
SÚMULA: “CONSTITUI CARGOS
EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL
PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA
DO GOVERNO FEDERAL ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, INCLUINDO-
OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS | DOS SERVIDORES
PÚBLICOS - LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 30, VI C/C ARTIGO 50, 1 E II DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, É o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir cargos públicos efetivos
com a finalidade de operacionalizar a execução do Programa Estratégia Saúde da Família -
ESF, geridos pelo Ministério da Saúde do Governo Federal.
Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos de Cirurgião Dentista ESF e Enfermeiro ESF,
cujas quantidades de vagas, carga horária, vencimentos, grupo ocupacional e atribuições
encontram-se no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Os cargos constituídos pela presente passam a integrar o Grupo Ocupacional
Superior - GOS, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos - Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrá a conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com
pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O cargo efetivo de Dentista previsto na Lei Complementar nº 08/2013 passará a
ser denominado de Cirurgião Dentista.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARE
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE ABRIL DE 2014.
JOS Cc
Prefeito Municipal
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SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
Cargos | Vagas [Carga Horária| Vencimento | Grupo
Cirurgião Dentista — ESF (Equipe Urbana) 01 | 40 h R$ 3.561,36 | GOS/6
Cirurgião Dentista - ESF (Equipe Rural 01 40h R$ 3.561,36 | GOS/6
Enfermeiro - ESF (Equipe Urbana) 01 40h R$ 2.707,62 | GOS/5
Enfermeiro - ESF (Equipe Rural) [01 |] 40h R$ 2.707,62 | GOS/5
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
(LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013)
A - Parte Permanente
1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
IV-A - CARGO: CIRURGIÇAO DENTISTA - ESF
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CRO/PR
Descrição sintética
“Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica.
Descrição detalhada
a. Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da cavidade oral
procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis,
pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante cariostático, aplicação tópica de
flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia,
curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento,
prevenção e promoção da saúde oral;
b. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde;
c. Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a
importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, frequência
e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde
do indivíduo, familia e comunidade;
d. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontológico;
e. Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde;
f. Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e
instrumentais odontológicos;
g. Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos
odontológicos da unidade de saúde;
h. Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar,
desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando
elevar os níveis de saúde da população;
i. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
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V-A -
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Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados;
- Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específico em fichas
individuais dos pacientes;
Participar de comissões de prevenção e controle da infecção;
- Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos;
- Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades
de saúde;
- Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos,
sempre que requisitado;
- Participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no
municipio;
- Prestar orientações à comunidade sobre a higiene bucal e comportamento
alimentar;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO - ESF
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
COREN/PR.
Descrição sintética
* Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada
a.
b.
c.
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de
enfermagem na unidade;
Cumprir os protocolos clínicos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização,
nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme
prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar,
coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem
nasogástrica, sondagem vesical;
» Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais
de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local;
Participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial
inclusive como membro de comissões;
- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos
programas de vigilância epidemiológica;
- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual
e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de
saúde do indivíduo, família e comunidade;
Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
k. Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no
paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
|. Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;
m. Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em
consonância com as demais áreas;
n. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos
que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
o. Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o
aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
p. Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
q. Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob
controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de
enfermagem;
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE ABRIL DE 2014.
JOSÉDE
Prefeito Municipal
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CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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