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materia nº 23/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaALTERA O ARTIGO 53 E 54 DA LEI COMPLEMENTAR N° 08/2013 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043 /2014.
SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 53 E 54 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 - PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA
CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º. Esta Lei altera o artigo 53 da Lei Complementar nº 08/2013 - Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio de Santana do Itararé, o
qual passará a conter a seguinte redação:
“Art. 53. A Gratificação Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio será concedida
aos servidores efetivos nomeados através de Ato do Executivo para exercer as
atribuições estabelecidas na legislação municipal pertinente e na Lei Federal nº
10.520/2002.
81º, No período em que estiver designado, o Pregoeiro fará jus a uma
gratificação mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
82º. No período em que estiver designada a equipe de apoio, os seus membros
farão jus a uma gratificação mensal de R$ 100,00 (cem reais)”.
Art. 2º. Esta Lei altera, igualmente, o artigo 54 da Lei Complementar nº 08/2013 - Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do
Itararé, o qual passará a conter a seguinte redação:
“Art. 54. O Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação
farão jus a uma gratificação mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Parágrafo único. As gratificações de membros de Comissão Permanente de
Licitação e de Pregoeiro e Equipe de Apoio são cumuláveis entre si”,
Art. 3º, As gratificações que aludem esta Lei serão reajustadas anualmente com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, juntamente com o reajuste geral dos
servidores públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com
pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 2H DE ABRIL DE 2014.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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