| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº 02 /2014. SÚMULA: | “DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os auxilios moradia e alimentação a serem concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. Art. 2º. O valor mensal do auxílio-moradia - PMMB, destinado a custear despesa com moradia do profissional, será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação - PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). $ 1º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no $ 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013. & 2º. Os pagamento dos auxílios de que trata esta Lei serão efetuados por meio de depósito em conta bancária, obedecendo ao calendário de pagamento municipal. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Gti ve cblicade io toliçãs Ida Tr leio ds im E: do p= N PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 4º, As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de qualquer natureza. Art. 5º, Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre eles não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda. Art. 6º. O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se-á com o desligamento do médico ou por encerramento do Projeto. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.48.00,00.00 - Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2014. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE MAIO DE 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br