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materia nº 26/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaSÚMULA: “DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº 02 /2014.
SÚMULA: | “DISPÕE SOBRE O
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE
OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO
PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os auxilios moradia e alimentação a serem concedidos aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
Art. 2º. O valor mensal do auxílio-moradia - PMMB, destinado a custear despesa com
moradia do profissional, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação - PMMB, destinado a custear despesas
com alimentação do profissional, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$ 1º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Projeto na
proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo
exercício o recesso previsto no $ 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8
de julho de 2013.
& 2º. Os pagamento dos auxílios de que trata esta Lei serão efetuados por meio de
depósito em conta bancária, obedecendo ao calendário de pagamento municipal.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º, As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, por
meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de
qualquer natureza.
Art. 5º, Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre eles não
incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda.
Art. 6º. O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se-á com o
desligamento do médico ou por encerramento do Projeto.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
33.90.48.00,00.00 - Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12
de março de 2014.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE MAIO DE 2014.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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