| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | SÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA ESF CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL , SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 034 /2014. SÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PUBLICOS DE ENFERMEIRO - PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA - PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PUBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO - ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA - ESF CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI Art. 1º. Esta lei equipara os vencimentos dos empregos públicos de enfermeiro - PSF e cirurgião dentista - PSF aos vencimentos dos cargos públicos efetivos de enfermeiro - ESF e cirurgião dentista - ESF, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2014. Art. 2º, É assegurado a isonomia de vencimentos para cargos, atribuições e qualificação profissional idênticas à luz do artigo 154 da Lei Municipal nº 029/2003 - Estatuto do Servidor Público Municipal e artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE MAIO DE 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR wwyw.santanadoitarare.pr.gov.br 4277 om oteto 2 Eae e Memiaib adobts, ore fo da aulocodo 10 (da hs rã ei a pesto cole 7 1 da Ação «ode ado fre PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem como alicerce o princípio da isonomia salarial, previsto na Constituição da República de 1988, do Estatuto do Servidor Público do Município - Lei Municipal nº 029/2003 e da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que determinam que pessoas que possuem mesma qualificação profissional e executam a mesma função em face do empregador não podem receber salários ou vencimentos diferentes. Assim, em vista do exposto, e cientes da receptividade desta Casa que sempre se mostrou atenta às necessidades dos servidores públicos, envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE MAIO DE 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br