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materia nº 32/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaSÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA ESF CONFORME ESPECIFICA”.
native_id1207

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL ,
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 034 /2014.
SÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS
DOS EMPREGOS PUBLICOS DE
ENFERMEIRO - PSF E DE CIRURGIÃO
DENTISTA - PSF AOS VENCIMENTOS DOS
CARGOS PUBLICOS EFETIVOS DE
ENFERMEIRO - ESF E CIRURUGIÃO
DENTISTA - ESF CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI
Art. 1º. Esta lei equipara os vencimentos dos empregos públicos de enfermeiro -
PSF e cirurgião dentista - PSF aos vencimentos dos cargos públicos efetivos de
enfermeiro - ESF e cirurgião dentista - ESF, criados pela Lei Complementar
Municipal nº 016/2014.
Art. 2º, É assegurado a isonomia de vencimentos para cargos, atribuições e
qualificação profissional idênticas à luz do artigo 154 da Lei Municipal nº 029/2003 -
Estatuto do Servidor Público Municipal e artigo 461 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE MAIO DE 2014.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
wwyw.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como alicerce o princípio da isonomia salarial,
previsto na Constituição da República de 1988, do Estatuto do Servidor Público do
Município - Lei Municipal nº 029/2003 e da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,
que determinam que pessoas que possuem mesma qualificação profissional e
executam a mesma função em face do empregador não podem receber salários ou
vencimentos diferentes.
Assim, em vista do exposto, e cientes da receptividade desta Casa que sempre
se mostrou atenta às necessidades dos servidores públicos, envio a presente
mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta
consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE MAIO DE 2014.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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