| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DESAPROVADO SÚMULA: “RETIFICA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 020/2011 CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL , SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035 /2014. SÚMULA: “RETIFICA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 020/2011 CONFORME ESPECIFICA”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - A presente Lei Complementar corrige a carga horária do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, criado pela Lei Municipal nº 020/2011. Art.2º - A carga horária do Engenheiro Agrônomo é de 20 horas semanais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE JUNHO DE 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br “ae, 2 rd io o ud Pi pl ep A Do qe a frisa piel, devo Eni aba ridi o E didi fed A prio oro 7 pit PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 020/2011 criou, dentre outros, o cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo estipulando um vencimento inicial de R$ 1.615,00 (um mil seiscentos e quinze) para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. O edital de concurso público nº 01/2012 ao estipular a abertura de vaga para o cargo de Engenheiro Agrônomo, obedeceu a jornada de 20 horas estabelecida na Lei Municipal retro. Ocorre que, na criação da Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) foi repassada informação equivocada do Departamento de Recursos Humanos no sentido de que a carga horária para o cargo de Engenheiro Agrônomo seria de 40 horas semanais. Desta feita, o presente Projeto de Lei tem por escopo corrigir esta falha na Lei Complementar nº 08/2013 para que o cargo em epigrafe tenha sua jornada regularizada para 20 horas semanais. Por tais razões, justificam-se como necessárias e pertinentes as alterações sugeridas, pelo qual esperamos que esta Casa Legislativa aprove. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NA DO ITARARÉ, EM 27 DE JUNHO DE 2014. Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br