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materia nº 35/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaDESAPROVADO SÚMULA: “RETIFICA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 020/2011 CONFORME ESPECIFICA”.
native_id1210

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PREFEITURA MUNICIPAL ,
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035 /2014.
SÚMULA: “RETIFICA A CARGA HORÁRIA
DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 020/2011 CONFORME
ESPECIFICA”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - A presente Lei Complementar corrige a carga horária do cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, criado pela Lei Municipal nº 020/2011.
Art.2º - A carga horária do Engenheiro Agrônomo é de 20 horas semanais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE JUNHO
DE 2014.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 020/2011 criou, dentre outros, o cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo estipulando um vencimento inicial de R$ 1.615,00 (um mil
seiscentos e quinze) para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
O edital de concurso público nº 01/2012 ao estipular a abertura de vaga para
o cargo de Engenheiro Agrônomo, obedeceu a jornada de 20 horas estabelecida na
Lei Municipal retro.
Ocorre que, na criação da Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de Cargo,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) foi repassada informação
equivocada do Departamento de Recursos Humanos no sentido de que a carga
horária para o cargo de Engenheiro Agrônomo seria de 40 horas semanais.
Desta feita, o presente Projeto de Lei tem por escopo corrigir esta falha na Lei
Complementar nº 08/2013 para que o cargo em epigrafe tenha sua jornada
regularizada para 20 horas semanais.
Por tais razões, justificam-se como necessárias e pertinentes as alterações
sugeridas, pelo qual esperamos que esta Casa Legislativa aprove.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NA DO ITARARÉ, EM 27 DE JUNHO
DE 2014.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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