| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | ARQUIVADO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA EM, CESSÃO DE USO GRATUITA O IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE - AAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 029 /2014. R SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO pn PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO pu ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA EM CESSÃO DE USO GRATUITA O IMÓVEL E PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE - AAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber em cessão de uso gratuito o imóvel urbano a seguir descrito, pertencente à Associação Atlética Santanense - ASS, com sede na Rua José Benedito da Silva, nº 85, centro, CEP 84.970-000, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.059.821/0001-90, conforme termos determinados nesta lei: Parágrafo único. Um imóvel urbano com área edificada de 459,20 m2, constante do lote nº 17, da quadra 04, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 1.788, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 2º. O uso do imóvel pelo Municipio cessionário e descrito no artigo 1º desta lei tem por finalidade oferecer oportunidades de lazer e recreação para os moradores do Município, propiciando a todos divertimento e entretenimento. I - O uso do imóvel será permitido aos alunos das escolas públicas, objetivando a realização de peças de teatro, exposições dentre outras atividades. II-É permitido o uso do imóvel para realização de eventos particulares de qualquer gênero. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br sm ONhEA & qual Ja Lola pr feio lo Ay que o a locado L87 7º uleças efa Pisca fer “og! 0 A é 7 2º muita E id alias, As : A, 4 MET. o fondo linieile uam cots, 4 A PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ II - É permitido, ainda, a utilização do espaço pelos associados da ASS, desde que comuniquem o cessionário previamente. Art. 3º. Para utilização do imóvel para eventos serão necessárias as seguintes condições: I - autorização expressa, mediante Alvará da Prefeitura Municipal, equivalente ao valor de 02 UFM; IH - autorização expressa das Polícias Militar e Civil, incluindo-se o laudo do Corpo de Bombeiros; II - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco municipal. Art. 4º, Para emissão da autorização, a Prefeitura Municipal deverá exigir nome do responsável pelo empreendimento, cópia do RG e CPF, que deverão juntamente com o Alvará, ser anexados em local visível no evento. Parágrafo único. Ao conceder o alvará de autorização para realização do evento, deve a prefeitura estabelecer restrições para o funcionamento seguro do evento, como a contratação de seguranças, vedação sonora do local, horário para início e encerramento das atividades, dentre outras condicionantes. Art. 5º. O responsável pelo evento deverá entregar junto ao Departamento de Tributos do Município as chaves com o local no mesmo estado de conservação e limpeza que o encontrou, caso isso não ocorra será lançado em seu nome taxa de limpeza no valor de 2,5 UFM. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL , SANTANA DO ITARARE Art. 6º. Fica o Município autorizado a realizar reformas úteis ou necessárias no imóvel para o fiel desempenho das atividades visadas por esta Lei, sendo que eventuais despesas serão suportadas por verbas constantes do orçamento vigente. Art. 7º. O prazo de vigência da presente cessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da assinatura do termo de cessão. Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Atlética Santanense no período compreendido no “caput”, deste artigo, deverá ser obedecido o quanto disposto nesta Lei e concernente à concessão de uso. Art. 8º. O processo de cessão será iniciado mediante ofício próprio da Associação Atlética Santanense e endereçado ao Município de Santana do Itararé após Assembleia Geral, contendo as exposições dos motivos da cessão. Art. 9º. O ato administrativo de cessão de uso deverá conter: I- a especificação do bem cedido; II - a destinação a ser dada ao bem; II - os deveres relativos à manutenção do patrimônio particular; IV - os direitos, garantias e obrigações da cessionária; V-as sanções; VI - o foro e modo para solução judicial das divergências contratuais. Art. 10. A extinção da cessão antes do prazo estipulado só ocorrerá caso O Município de Santana do Itararé mude a destinação do imóvel, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 11. Ao término da cessão, o bem imóvel deverá ser devolvido à Associação Atlética Santanense, em boas condições de uso e funcionamento, podendo, entretanto, ser renovada a cessão por interesse das partes. Art. 12. Aplica-se na execução desta Lei, as normas estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 039/2012 - Código de Posturas. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE AGOSTO DE 2014. JOSÉ DÊ JESUS ISAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do ltararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br etétrs, SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E GU Comarca de Wenceslau Braz - Paraná * Manoel Gil Neto Manoel Gil Neto — Titular ME truiar Claudia R. M. Faiad Gil — Escrevente Substituta Os dem é Luzia Ozeni de Lima Gil - Escrevente Stefania Couto da Silva — Escrevente Vania |. Silvério de Melo - Escrevente tb tá CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Lei Federal nº 6015 de 31/12/1973 que a presente cópia reprográfica de Inteiro Teor de Matrícula número 1.788, datada de 16/11/1978, conforme imagem abaixo: EGISTRO DE IMÓVEIS TITULAR: JOAQUIM GIL RUBRIC) Rua Barão do Rio Branco, N.º 481 Tatlono: 22-1110 - cr. ooasasiso04 | MATRÍCULA DAZA:- 26 de novembro de 1.978 IMÓVEL:— UM LÓTE DE TERRENO URBANO, sem edificação sob nº 28, da - quadra nº 4, sito na cidade de Santana do Itararé, desta Comarca, — medindo 22,00m (vinte e dois metros), de frente para a Rua 11, pe lado direito, confrontando com o lóte nº 27, de propriedade de Jo- sé Vitalino Koprosti, na extensão de 58;00' (cincoenta e oito metros pelos fundos confrontando com o léte nº 2, de propriedade da Mitra Diocesana de Jacarézinho, na extensão de 58,00 (cincoenta e oito — metros), (ÁREA:—- 1.260.00m2.)- O Referido ldte está situado a 25,00 mts da proxima esquina da Rua 2, (Declaração de confrontações atu— ais sob responsabilidade das partes). PROPRIETARIA:- MITRA DIOCESANA DEJACARÉZINHO, com CGC. 78.212.669. 0001-34, representada peio Padre Stanislauw Karaczenski, polones, — solteiro, religioso, residente e domiciliado na cidade de Santena- do Itararé. REGISIRO ANTERIOR:- 6.064 feito ás fls. 99 do livro 3-P, deste Re- gistro de Imóveis. R-1-1.788.16.11.78.Prot.3.055.TRANSMITENTE:- A MITRA DIOCESANA DE- JACARÉZINHO. ADQUIREN! :- SOUZO SATO, japones, casado, agricultor, - portador da cédula de Identidade RG. 227.409 e do CPF. 025.209.159 00, resideúte e domiciliadona cidade de Santana do Itararé.COMPRA- E VENDA:- 29.08.78.Escritura Pública lavrada ás fls. 9/10 verso do livro 70 no Tabelionato dê Nótas da cidade de Santana do Itararé,- ZE R-2-1 indo 20.704. -TRANSMITENTES: SQUZO SATO, e sua mulher , ARO IZAKI SATO, brasileiros, casados pelo regime de Co munhão de bens, antes da Vigência da Lei nº 6.515-77, ele agricul-, tor, ela do lar, portadores da Certidão de Casamento nº 172, do ca; tório do Registro Civil da cidade de Itatinga Estado de São Paulo, ambos com CPF nº 025.209.159-00, residentes e domiciliados no Muni cípio de Sant'Ana do Itararé-pr.- ADQUIRENTE: ASSOCIA ATLÉTICA SANTI SE, pessoa jurídica de direito prívado com sede na cidade 7 de SantfAna do Itararé-Pr, á Rua Santa Catarina, e Inscrita no CGC MF, sob.o nº 78.059.821-0001-90, representado por seu Presidente,o Dr. GILDO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador" da Cêdula de Identidade RG nº 502.622.5SP-Ppr, e com CPF nº 110.933 829-53, residente e domiciliado á Rua Minas Gerais, nº 100, na cidi de de Sant'Ana do Itarar-e-Pr.- COMPRA E VENDA: 27-04-1.995, por seu Empregado Juramentado Sr, José Ubirajara de Oliveira.- PREÇO:- R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), Juntamente com a respe-/ ctiva escritura foram apresentados: 1)Bilhete de Distribuição: 2)- Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais, expedida! m pela Agência de Ren desta cidade. Demais condições do Titulo - a apresentado. Dou fé. h SE pes mA ME IMOVEIS ã . “oconá E = e SEGUE NO VERSO Alameda Manoel Ribas, 44 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (43) 3528-1064 — WENCESLAU BRAZ-PR rol de Registro Geral. Dou fé. Wenceslau Braz-PR, 30 de julho de 2014. sv A 2 / BEBISTRO DE IME CERTIFICO que esta fotocópia é reprodufdp fiel dbhéa a Pp. do 6 Estefania Couto da Silva - Escrevente WVania |. Silverio de Melo - Escrevente ElManoel Gil Neto - Titular DlClaudia R. M. Faiad Gil - Escrevente Substitutl Oltuzia Ozeni de Lima Gil - Escrevente FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº SoeHO . D4p9r . JIUng - zD8Ih . sSnx Consulte esse selo em http://funarpen.com.br **Certidão válida por 30 dias** "Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude" Alameda Manoel Ribas, 44 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (043) 3528-1064 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ SETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro CEP: 84.970-000 CNPJ: 76.920.826/0001-30 Fone/Fax: (43) 3526-1458 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO IMÓVEL Nº 206/2014 Requerente Validade 26/09/2014 Finalidade XXXXXXXXXXXXXXXXX Contribuinte CPF/CNPJ 66 - ASSOCIACAO ATLETICA SANTANENSE 78.059.821/0001-90 Endereço JOSE BENEDITO DA SILVA, 85 Bairro Cidade CENTRO SANTANA DO ITARARE - PR Imóvel Inscrição Imobiliária Quadra Lote == 65 01.02.0004.0017.001 4 17 Endereço Bairro JOSE BENEDITO DA SILVA, 85 CENTRO Área do terreno Área edificada Valor Venal 220,00 m? 459,20 m? Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de cobrar quaisquer créditos tributários, CERTIFICO, para a finalidade acima indicada, NÃO EXISTIR débitos, taxas, multas e demais tributos municipais até a presente data, pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presenta CERTIDÃO NEGATIVA, a qual produzirá os efeitos legais. Santana do Itararé - PR, 29 de julho de 2014. | Tereza lotando Maia Isac Divisão de Tributação Terêza lolanda Maia Isac RG. 4.276.129-0 Chefe do Departamento de Tributos e Fiscalização