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materia nº 38/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaARQUIVADO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA EM, CESSÃO DE USO GRATUITA O IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE - AAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 029 /2014.
R SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
pn PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
pu ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA EM
CESSÃO DE USO GRATUITA O IMÓVEL
E PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
SANTANENSE - AAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber em cessão de
uso gratuito o imóvel urbano a seguir descrito, pertencente à Associação Atlética
Santanense - ASS, com sede na Rua José Benedito da Silva, nº 85, centro, CEP
84.970-000, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.059.821/0001-90,
conforme termos determinados nesta lei:
Parágrafo único. Um imóvel urbano com área edificada de 459,20 m2, constante
do lote nº 17, da quadra 04, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 1.788,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 2º. O uso do imóvel pelo Municipio cessionário e descrito no artigo 1º desta lei
tem por finalidade oferecer oportunidades de lazer e recreação para os moradores do
Município, propiciando a todos divertimento e entretenimento.
I - O uso do imóvel será permitido aos alunos das escolas públicas, objetivando a
realização de peças de teatro, exposições dentre outras atividades.
II-É permitido o uso do imóvel para realização de eventos particulares de qualquer
gênero.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
II - É permitido, ainda, a utilização do espaço pelos associados da ASS, desde que
comuniquem o cessionário previamente.
Art. 3º. Para utilização do imóvel para eventos serão necessárias as seguintes
condições:
I - autorização expressa, mediante Alvará da Prefeitura Municipal, equivalente ao
valor de 02 UFM;
IH - autorização expressa das Polícias Militar e Civil, incluindo-se o laudo do Corpo de
Bombeiros;
II - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco
municipal.
Art. 4º, Para emissão da autorização, a Prefeitura Municipal deverá exigir nome do
responsável pelo empreendimento, cópia do RG e CPF, que deverão juntamente com
o Alvará, ser anexados em local visível no evento.
Parágrafo único. Ao conceder o alvará de autorização para realização do evento,
deve a prefeitura estabelecer restrições para o funcionamento seguro do evento,
como a contratação de seguranças, vedação sonora do local, horário para início e
encerramento das atividades, dentre outras condicionantes.
Art. 5º. O responsável pelo evento deverá entregar junto ao Departamento de
Tributos do Município as chaves com o local no mesmo estado de conservação e
limpeza que o encontrou, caso isso não ocorra será lançado em seu nome taxa de
limpeza no valor de 2,5 UFM.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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SANTANA DO ITARARE
Art. 6º. Fica o Município autorizado a realizar reformas úteis ou necessárias no
imóvel para o fiel desempenho das atividades visadas por esta Lei, sendo que
eventuais despesas serão suportadas por verbas constantes do orçamento vigente.
Art. 7º. O prazo de vigência da presente cessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a
contar da data da assinatura do termo de cessão.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Atlética Santanense no
período compreendido no “caput”, deste artigo, deverá ser obedecido o quanto
disposto nesta Lei e concernente à concessão de uso.
Art. 8º. O processo de cessão será iniciado mediante ofício próprio da Associação
Atlética Santanense e endereçado ao Município de Santana do Itararé após
Assembleia Geral, contendo as exposições dos motivos da cessão.
Art. 9º. O ato administrativo de cessão de uso deverá conter:
I- a especificação do bem cedido;
II - a destinação a ser dada ao bem;
II - os deveres relativos à manutenção do patrimônio particular;
IV - os direitos, garantias e obrigações da cessionária;
V-as sanções;
VI - o foro e modo para solução judicial das divergências contratuais.
Art. 10. A extinção da cessão antes do prazo estipulado só ocorrerá caso O Município
de Santana do Itararé mude a destinação do imóvel,
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SANTANA DO ITARARÉ
Art. 11. Ao término da cessão, o bem imóvel deverá ser devolvido à Associação
Atlética Santanense, em boas condições de uso e funcionamento, podendo,
entretanto, ser renovada a cessão por interesse das partes.
Art. 12. Aplica-se na execução desta Lei, as normas estabelecidas pela Lei
Complementar Municipal nº 039/2012 - Código de Posturas.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ DÊ JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do ltararé - PR
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etétrs, SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
E GU Comarca de Wenceslau Braz - Paraná
* Manoel Gil Neto Manoel Gil Neto — Titular
ME truiar Claudia R. M. Faiad Gil — Escrevente Substituta
Os dem é Luzia Ozeni de Lima Gil - Escrevente
Stefania Couto da Silva — Escrevente
Vania |. Silvério de Melo - Escrevente
tb
tá
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Lei Federal nº 6015 de 31/12/1973 que
a presente cópia reprográfica de Inteiro Teor de Matrícula número 1.788, datada
de 16/11/1978, conforme imagem abaixo:
EGISTRO DE IMÓVEIS
TITULAR: JOAQUIM GIL RUBRIC)
Rua Barão do Rio Branco, N.º 481
Tatlono: 22-1110 - cr. ooasasiso04 | MATRÍCULA
DAZA:- 26 de novembro de 1.978
IMÓVEL:— UM LÓTE DE TERRENO URBANO, sem edificação sob nº 28, da -
quadra nº 4, sito na cidade de Santana do Itararé, desta Comarca, —
medindo 22,00m (vinte e dois metros), de frente para a Rua 11, pe
lado direito, confrontando com o lóte nº 27, de propriedade de Jo-
sé Vitalino Koprosti, na extensão de 58;00' (cincoenta e oito metros
pelos fundos confrontando com o léte nº 2, de propriedade da Mitra
Diocesana de Jacarézinho, na extensão de 58,00 (cincoenta e oito —
metros), (ÁREA:—- 1.260.00m2.)- O Referido ldte está situado a 25,00
mts da proxima esquina da Rua 2, (Declaração de confrontações atu—
ais sob responsabilidade das partes).
PROPRIETARIA:- MITRA DIOCESANA DEJACARÉZINHO, com CGC. 78.212.669.
0001-34, representada peio Padre Stanislauw Karaczenski, polones, —
solteiro, religioso, residente e domiciliado na cidade de Santena-
do Itararé.
REGISIRO ANTERIOR:- 6.064 feito ás fls. 99 do livro 3-P, deste Re-
gistro de Imóveis.
R-1-1.788.16.11.78.Prot.3.055.TRANSMITENTE:- A MITRA DIOCESANA DE-
JACARÉZINHO. ADQUIREN! :- SOUZO SATO, japones, casado, agricultor, -
portador da cédula de Identidade RG. 227.409 e do CPF. 025.209.159
00, resideúte e domiciliadona cidade de Santana do Itararé.COMPRA-
E VENDA:- 29.08.78.Escritura Pública lavrada ás fls. 9/10 verso do
livro 70 no Tabelionato dê Nótas da cidade de Santana do Itararé,-
ZE
R-2-1 indo 20.704. -TRANSMITENTES: SQUZO SATO, e sua
mulher , ARO IZAKI SATO, brasileiros, casados pelo regime de Co
munhão de bens, antes da Vigência da Lei nº 6.515-77, ele agricul-,
tor, ela do lar, portadores da Certidão de Casamento nº 172, do ca;
tório do Registro Civil da cidade de Itatinga Estado de São Paulo,
ambos com CPF nº 025.209.159-00, residentes e domiciliados no Muni
cípio de Sant'Ana do Itararé-pr.- ADQUIRENTE: ASSOCIA ATLÉTICA
SANTI SE, pessoa jurídica de direito prívado com sede na cidade 7
de SantfAna do Itararé-Pr, á Rua Santa Catarina, e Inscrita no CGC
MF, sob.o nº 78.059.821-0001-90, representado por seu Presidente,o
Dr. GILDO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador"
da Cêdula de Identidade RG nº 502.622.5SP-Ppr, e com CPF nº 110.933
829-53, residente e domiciliado á Rua Minas Gerais, nº 100, na cidi
de de Sant'Ana do Itarar-e-Pr.- COMPRA E VENDA: 27-04-1.995, por
seu Empregado Juramentado Sr, José Ubirajara de Oliveira.- PREÇO:-
R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), Juntamente com a respe-/
ctiva escritura foram apresentados: 1)Bilhete de Distribuição: 2)-
Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais, expedida! m
pela Agência de Ren desta cidade. Demais condições do Titulo - a
apresentado. Dou fé. h SE
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SEGUE NO VERSO
Alameda Manoel Ribas, 44 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (43) 3528-1064
— WENCESLAU BRAZ-PR
rol de Registro Geral. Dou fé. Wenceslau Braz-PR, 30 de julho de 2014.
sv
A 2
/ BEBISTRO DE IME
CERTIFICO que esta fotocópia é reprodufdp fiel dbhéa a Pp. do
6
Estefania Couto da Silva - Escrevente
WVania |. Silverio de Melo - Escrevente
ElManoel Gil Neto - Titular
DlClaudia R. M. Faiad Gil - Escrevente Substitutl
Oltuzia Ozeni de Lima Gil - Escrevente
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº SoeHO . D4p9r . JIUng - zD8Ih . sSnx
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
**Certidão válida por 30 dias**
"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada
fraude"
Alameda Manoel Ribas, 44 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (043) 3528-1064
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro CEP: 84.970-000
CNPJ: 76.920.826/0001-30 Fone/Fax: (43) 3526-1458
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO IMÓVEL
Nº 206/2014
Requerente Validade
26/09/2014
Finalidade
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contribuinte CPF/CNPJ
66 - ASSOCIACAO ATLETICA SANTANENSE 78.059.821/0001-90
Endereço
JOSE BENEDITO DA SILVA, 85
Bairro Cidade
CENTRO SANTANA DO ITARARE - PR
Imóvel Inscrição Imobiliária Quadra Lote ==
65 01.02.0004.0017.001 4 17
Endereço Bairro
JOSE BENEDITO DA SILVA, 85 CENTRO
Área do terreno Área edificada Valor Venal
220,00 m? 459,20 m?
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de cobrar quaisquer
créditos tributários, CERTIFICO, para a finalidade acima indicada, NÃO EXISTIR
débitos, taxas, multas e demais tributos municipais até a presente data, pelo que, na
forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presenta CERTIDÃO
NEGATIVA, a qual produzirá os efeitos legais.
Santana do Itararé - PR, 29 de julho de 2014.
| Tereza lotando Maia Isac
Divisão de Tributação
Terêza lolanda Maia Isac RG. 4.276.129-0
Chefe do Departamento de Tributos e Fiscalização

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