| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. Qui /2014. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO — LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, constantes do mapa (Anexo 1) constituídos de 51 lotes urbanos, situados no bairro Parque Barigui, objetos da matrícula nº 7.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo único: As avaliações dos imóveis foram efetuadas pela Comissão Permanente, designada pela Portaria nº 146/2012, levando em consideração a dimensão, geografia e localização de cada imóvel. Art. 2º. Constituem partes integrante desta Lei: 1- Anexo I - Mapa; II - Anexo II - Descrição dos lotes com avaliações. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ mensalmente, tomando por base o índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês. I - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços - IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento. 1 - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município. Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. Art. 5º, Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato relativo ao imóvel, durante o período de 05 (cinco) anos. Art. 6º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS, existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor decorrente do contrato objeto desta Lei. Art. 8º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas no Anexo II desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE AGOSTO DE 2014. JOSE Prefeito Nu Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO II Descrição dos Lotes com avaliações Quadra 13 Área (m?) Valor (R$) Lote 07 157,03 11.000,00 Lote 08 165,58 11.500,00 Quadra 14 Área (m?2) Valor (R$) Lote 06 150,00 10.000,00 Lote 07 180,98 12.000,00 Lote 09 150,00 10.000,00 Quadra 15 Área (m?2) Valor (R$) Lote 05 150,00 10.000,00 Lote 06 150,00 CC TT" 10.000,00 | Lote 09 150,00 10.000,00 Lote 10 150,00 10.000,00 Quadra 16 Área (m?) Valor (R$) Lote 05 150,00 10.000,00 Lote 06 150,00 10.000,00 Lote 07 151,63 10.100,00 Lote 08 155,54 10.120,00 Lote 09 159,12 10.150,00 Lote 10 150,00 10.000,00 Lote 11 150,00 10.000,00 Lote 12 150,00 10.000,00 Quadra 17 — Área (m?) Valor (R$) Lote 04 150,00 9.000,00 Lote 05 150,00 | 9.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Lote 06 150,00 9.000,00 Lote 07 167,72 9.200,00 Lote 08 171,52 9.300,00 Lote 09 175,20 9.350,00 Lote 10 150,00 9.000,00 Lote 11 150,00 9.000,00 Lote 12 150,00 9.000,00 Quadra 18 Área (m?) Valor (R$) Lote 01 150,00 9.000,00 Lote 02 150,00 9.000,00 Lote 03 150,00 9.000,00 Lote 04 150,00 9.000,00 Lote 05 150,00 9.000,00 Lote 06 150,00 9.000,00 Lote 07 183,56 9.200,00 Lote 08 187,33 9.300,00 Lote 09 191,19 9.400,00 Lote 10 150,00 9.000,00 Lote 11 150,00 | 9.000,00 Lote 12 150,00 9.000,00 Quadra 19 Area (m?) Valor (R$) Lote 01 193,73 8.500,00 Lote 02 150,00 8.000,00 Lote 04 200,00 10.500,00 Lote 05 200,00 10.500,00 Lote 06 200,00 10.500,00 Lote 07 199,52 10.500,00 Lote 08 202,88 10.500,00 Lote 09 206,51 10.700,00 Lote 10 211,70 10.800,00 Lote 11 287,42 11,000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Lote 12 250,33 11.000,00 Lote 13 250,88 10.900,00 Lote 14 201,82 10.500,00 |] GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE AGOSTO DE 2014. JOSÉIDE SA — Pref ipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br