| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 044/2014 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj;/Ativ.: 1.001 - Construção da Sede da Câmara 44.90.30.00.00.00 - 11 - MATERIAL DE CONSUMO 44.90.39.00.00.00 - 12- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.30.00.00.00 - 4 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.741,5 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 — Ahrsuclalo ma O am (o ha dd tolerado am Hb o Núm RR o 4º Br de tó dido sa Sea nd ea im nr ged prior tm EO 9 ndicecior A) do NAS opina du tao! ZM SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 31.90.11.00.00.00 - 1 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000, 31.90.13.00.00.00 - 2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00 33.90.36.00.00.00 - 5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,0: d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj/Ativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete da Presidência 33.90.14.00.00.00 - 8 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,0 33.90.30.00.00.00 - 9 - MATERIAL DE CONSUMO d Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 000 R$- 741,5 44.90.52.00.00.00 - 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 o) en | [=] fa) S E 8 e s s S | m (O) E > < Ê 6) (02) : = É > [a S ; x : | o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Cáà: icipal de Santana do Itararé, em 25 de Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1