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materia nº 44/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1219

Autoria

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texto original #

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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 044/2014
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e
cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj;/Ativ.: 1.001 - Construção da Sede da Câmara
44.90.30.00.00.00 - 11 - MATERIAL DE CONSUMO
44.90.39.00.00.00 - 12- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
JURÍDICA
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.30.00.00.00 - 4 - MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.741,5
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
31.90.11.00.00.00 - 1 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000,
31.90.13.00.00.00 - 2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00
33.90.36.00.00.00 - 5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,0:
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Proj/Ativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete da Presidência
33.90.14.00.00.00 - 8 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,0
33.90.30.00.00.00 - 9 - MATERIAL DE CONSUMO
d Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 000 R$- 741,5
44.90.52.00.00.00 - 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Cáà: icipal de Santana do Itararé, em 25 de
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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