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materia nº 45/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°.039/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1220

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 045 /2014.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 039/2012 - CODIGO DE POSTURAS E
DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 155 da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de
Posturas, o qual passará a conter a seguinte redação:
“Art. 155. Nenhum estabelecimento comercial, prestador de serviços
ou industrial poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura, a qual
será concedida se observadas as disposições desta Lei e as demais
normas legais regulamentares pertinentes, principalmente a Lei de
Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras.
Parágrafo único. Através de requerimento deverá o interessado
especificar com clareza:
I - o ramo do comércio ou da indústria, ou o tipo de serviço a ser
prestado;
II - o local em que o requerente pretende exercer a sua atividade; e
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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III - Declaração do empresário ou prestador de serviço se
comprometendo a dar destinação do lixo reciclável produzido,
inclusive sucatas, à ASACASI”.
IV - Declaração do empresário ou prestador de serviço se
comprometendo a manter no local e à disposição de seus clientes,
lixeiras para separação do lixo reciclável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.
+
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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