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materia nº 72/2022

Tipo REQUERIMENTO VEREADOR
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaREQUERIMENTO nº. 072 /2022 - CAM Súmula: Dispõe sobre reajuste aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Santana do Itararé – Pr, e dá outras providências.
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IMunicipalide
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE J
NO ITARARÉ . ESTADO NO PARANÁ.
CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO
EQUERIMENTO nº. 07 -€,
ESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
PRO GERAL 130/2022 Súmula; Dispõe sob; j itári
Date TORO LO GE rr y ré reajuste aos Agentes Comunitários
[irei AO cabala de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Santana
do Itararé — Pr, e dá outras providências.
O Vereador Marco Antonio da Silva (Telo do Venerando) abaixo assinado no uso
de suas atribuições que lhes conferem o regimento interr 2 desta domuns legis, a Lei Orgânica
Municipal e a Constituição da República vém sempre respeitosamente perante Vossa
Excelência, apresentar.
REQUERIMENTO
Considerando a Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2.022 e Portarias
do Ministério da Saúde nº. 1.971 e 2 109 de 30 de junho de 2.022.
Considerando também que já temos vários municípios regulamentando tal
procedimento. E o adicional que trata esta lei serão concedidos aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemias, que estiverem no exercicio das funções do cargo e as
despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão em parte, por conta dos recursos
oriundos do Ministério da Saude e complementados com recursos próprios do Município.
Desta forma Requeremos de Vossa Excelência para interceder junto a
Procuradoria Jurídica Municipal, Departamento de Administração e Departamento Contábil
para verificar a possibilidade e analisar o impacto orçamentáno financeiro, visando à
elaboração do Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Endemias, | E
Segue anexa uma provável Minuta do Projeto de Lei
Sendo só para momento é Igortunidade em que se elevam os votos de estima e
consideração.
Sala das sessões da Câmara blpal de Santana do Itararé em, 11 de julho de
a am a
“Marco Antonio-da Siiva
Vereador
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Preta 14
PROJETO DE LEIORDINÁRIAN*
Concede reajuste aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Endemias do
Murucípio de Arapoti é dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: É
Art. 1º Concede ragjuste no vencimento incial dos Agentes Comunitários de Saúde.
& Agentes de Endemias. na Tabela de Vencimentos. Anexo V da Ler Complementar
nº 07 de 21 de junho 2007. passando para R$ 2.424,00 (dois mi e quatrocentos e
vinte € quatro reais), conforme tabela do Anexo Único desta Lei. com efeito
retroativo ao mês de junho de 2.022
Parágrafo Único: O resjuste que trata aste artigo, está de acordo com o previsto na
Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2.022 e Portarias do Ministério da
Saúde nº 1.971 € 2.109 de 30 de junho de 2022
Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saude e Agentes de Endemias. será
concedido, de acordo com a EC 120, adicional de insalubridade em razão dos nscos
inerentes às funções desempenhadas
Parágrato Único: O adiconal que trata este arugo será de 20% (vinte por cento). e
será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. que
estiverem no exercício das funções do cargo.
Am. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão em parte, por
conta dos recursos oriundos do Ministério da Saude e complementadas com
recursos próprios do Murcipão.
An, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadio
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2022.
Paço Municipat Vereador Ciaudr Dias Nov chadão
Endereço: Rus Piscidão Lene, nº 148, Cerdro - Telefone (43) 3512-3000
CEP: 84 9080-000 ArapoiwPR - Sae www mraç am prgow dr
Página 1 CNP 75.658 377/0001.31 19909"2022
Para verdicar sua autontodade acesse hip shurmw crmarapos pe que beces w aioeme o código. Z20708 104 4FT1AOS6
Documento assinado degtalmerte por tram José Barros (75 658 377/0001-31)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
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PORTARIA GM/MS Nº 2109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
MM 2º Fica cipfricio cam ms recursos cscomentaros che iuer Luma cita Púsrtara conserto por
conta do c'çumento do M rustero cds Semci devendo creme à Frceznal Progenmatca O O! OI PIGA -
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Aut 3º Esta Portana entra mem cegos ria chata cho sua patio: ações Com neta Aeuncantos 4 quartis de
mao de 2022
MARCELO ANTÔNIO CANTASO GUEROCA LOPES
Vo contam meo sto maças meo os

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