| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EUCLIDES BARBOSA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 052/2014 Súmula: “AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EUCLIDES BARBOSA OLIVEIRA, e dá outras providências.” i GILMAR EGIDIO PEREIRA, Vereador de Santana do Itararé- Pr, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, autorizado a AMPLIAR A ESCOLA MUNICIPAL EUCLIDES BARBOSA DE OLIVEIRA, com mais salas de aulas, afim de atender as necessidades de nosso Município. Art. 2º - Com aprovação do presente projeto, fica autorizado o Poder Executivo, a buscar recursos tanto na esfera Federal ou Estadual, até mesmo usar a capacidade de endividamento do Município junto ao Estado do Paraná. Art. 3º - As custas do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE OUTTUBRO de 2014 GILMAREGIDIO Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 2oltol!4 coloco do « Aloe q dpod Zi “fo qroado pos une do, | tão quado pm casas te oba An pad ! — do 3º EO trip | No