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materia nº 57/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEINS. É Y/2014
Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Santana do Itararé para o exercício
financeiro de 2015 e dá outras providências”.
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2015, abrangendo os órgãos de administração direta,
e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.635.000,00 (treze milhões,
seiscentos e trinta e cinto mil reais).
Ar. 2º - À
TÍTULO!
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Receita de Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de
tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes no R$ 12.513.000,00
Receita Tributária E = R$ 560.000,00)
Receita de Contribuições R$ 70.000,00
Receita Patrimonial RS 51.000,00
Receita de Serviços R$ 280.000,00
Ifransferências Correntes o R$ 11.461.000,00
Outras Receitas Correntes = RS 91.000,00)
2. Receitas de Capital R$ 1.122.000,00
2.1. Operações de Credito R$ 950.000,00,
2.2. Alienações de Bens º R$ 22.000,00,
2.3. Amortização de Empréstimos R$ 150.000,00,
2.4. Transferências de Capital . R$ . 0,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 13.635.000,00,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 32 - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as
discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
E
| - Poder Legislativo R$ 780.000,00
01 - Câmara Municipal R$ 780.000,00)
ll = Poder Executivo R$ 12.855.000,00
p2 — Departamento de Administração R$ 3.642.000,00)
03 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 407.000,00,
[04 — Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário R$ 1.606.000,00,
05 — Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 531.000,00
06 — Departamento Municipal de Saúde R$ 3.444.000,00
07 — Departamento Municipal de Educação R$ 2.618.000,00,
08 — Departamento de Cultura e Esporte R$ 108.000,00
09 — Departamento de Assistência Social R$ 499.000,00)
HrOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 13.635.000,00|
CAPÍTULO It
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e
funções de governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo
Municipal! de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
| - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de
2015 em R$ 3.258.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil reais);
1 — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para O
exercício de 2015 em R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Il — do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o
exercício de 2015 em R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais);
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o limite
de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos
para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da
lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único — Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder
à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até O limite previsto
no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de
5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou
criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão
computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
| — entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
| — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
recursos.
11 — Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso
de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso Le Il
da lei Federal 4.320/64.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUMICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos,
fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos
dispositivos legais vigentes.
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da
letra “b”, do inciso III, do art. 52, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 15 dias do mês de setembro
de 2014.
3 SAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 —- Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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prefeituraQOsantanadoitarare.pr.gov.br
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
RE nai 12.513.000,00
560.000,00
468.000,00
140.000,00
84.000,00
35.000,00
in eceitas de Impostos) 21.000,00
111204310301 IRRF - S/Folha de Pagamento Pessoal Civil - Legislativo 5.000,00
CR its 3.000,00
1.250,00
750,00
40.000,00
24.000,00
10.000,00
6.000,00
122.000,00
73.200,00
30.500,00
18.300,00
1.000,00
600,00
250,00
150,00
107.000,00
64.200,00
26.750,00
16.050,00
53.000,00
31.800,00
13.250,00
7.950,00
92.000,00
30.000,00
8.000,00
mentos 16.000,00
do o 16.000,00
1.000,00
* 510= Tax ole ear 1.000,00
112131000000 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.000,00
112199010000 Taxa de Alvará de Taxista 2.000,00
E : 2.000,00
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“Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
112199020000 Taxa Habite-se 1.000,00
1.000,00
1.000,00
62.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
112199030000 Taxa de Desmembramento e Rem
38.000,00
38.000,00
18.000,00
18.000,00
2.000,00
sil Taxas 2.000,00
120000000000 Receita de : 70.000,00
123000000000 Cont elo d lica 70.000,00
123000010000 COSIP - Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica 70.000,00
507 - Taxa de Iluminação Pública 70.000,00
130000000000 Receita Patrimonial 51.000,00
131000000000 Receitas Imobiliárias 8.000,00
131100010000 Alug 4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
43.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
4.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
132501030301 Rendimento 15% Saúde 1.375,00
303 - Saúde (Percentual Vinc. S/ as Receitas de Impostos) 1.375,00
132501030302 Rendimento Prestação de Serviços de Saúde 1.000,00
369- Prestação de Serviços da Saúde - Sus 1.000,00
á 4.000,00
4.000,0!
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
132501050209 Rendimento PNAT - SEED 1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.125,00
1.125,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
11.500,00
11.500,00
280.000,00
160005000000 Serviços de Sai 280.000,00
160005010000 Serviços Hospitalares , . 280.000,00
369 - Prestaçi / . ao . 280.000,00
755 - 16D - SUAS |
132501993300 Rendimento T
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
= : 11.461.000,00
da Uni 7.660.000,00
172101020000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 7.500.000,00
o 000=Recursos : 4.500.000,00
1.875.000,00
1.125.000,00
- 1.500.000,00
- 1.500.000,00
50.000,00
30.000,00
12.500,00
7.500,00
- 10.000,00
- 10.000,00
310.000,00
232.500,00
77.500,00
15.000,00
Ities: rias 15.000,00
da Compe i i 15.000,00
110.000,00
ss 7 . 110.000,00
172133000000 Transferênci: A 784.000,00
172133100101 PAB Fixo 155.000,00
310.000,00
310.000,00
145.000,00
145.000,00
87.000,00
87.000,00
16.000,00
16.000,00
9.000,00
a 9.000,00
elhoria do Acesso e da Qualidade 25.000,00
5.000,00
Ei 5.000,00
172133300201 Programa Ações Básicas de V 22.000,00
E Ade : ' 22.000,00
172133400101 Assistência Farmacêutica 10.000,00
10.000,
172133100208 PMAQ - Programa de
“ 495-Atenção:
172133300101 Programa Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
ias do. ENAS pe E 119.000,00
18.000,00
18.000,00
65.000,00
65.000,00
12.000,00
» E 12.000,00
172134990800 Piso Básico Variável II 12.000,00
172134990900 IGD - SUAS 12.000,00
RE 12.000,00
235.000,00
172135000000 Tra
172135010000 Transferências do Salário d aç 140.000,00
107: me al 140.000,00
172135030000 Transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar 75.000,00
É : o 75.000,00
172135040000 Transferências do Programa Nacional de Transporte Escolar 20.000,00
20.000,00
25.000,00
15.000,00
6.250,00
y 3.750,00
- 5.000,00
- 5.000,00
12.000,00
12.000,00
2.156.000,00
2.400.000,00
1.440.000,00
600.000,00
360.000,00
- 480.000,00
- 480.000,00
220.000,00
132.000,00
55.000,00
33.000,00
- 44.000,00
- 44.000,00
45.000,00
27.000,00
11.250,00
6.750,00
103- E
172201040000 Cot:
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
972201040000 Dedução de Receita do iPl-Exportação - FUNDEB - 9.000,00
é Pit tivos LD - 9.000,00
172201130000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 21.000,00
es ves 21.000,00
172201990100 Convênio DETRAN Multas 2.000,00
724 sola 2.000,00
172222300000 Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção de Petróle 1.000,00
1.575.000,00
1.575.000,00
945.000,00
630.000,00
70.000,00
70.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
91.000,00
4.000,00
3.000,00
1.800,00
750,00
450,00
1.000,00
600,00
250,00
150,00
14.000,00
12.000,00
7.200,00
“3.000,00
1.800,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015
hutária 65.500,00
50.000,00
30.000,00
12.500,00
7.500,00
2.000,00
1.200,00
500,00
300,00
1.500,00
900,00
375,00
225,00
9.000,00
9.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.122.000,00
950.000,00
950.000,00
950.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
150.000,00
150.000,00
Ea Adi ad 150.000,00
240000000000 Transferências de Capital -
13.635.000,00
a do Itararé, 15 de Setembro de 2014.
JOS
Prefeito Municipal

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