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materia nº 58/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARE
O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. S o /2014.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E
SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º. Esta Lei altera o anexo II da Lei Complementar nº 035/2012 - Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município, que contém a
classificação das atividades como de uso adequado, permissível ou proibido, segundo
a qualidade de ocupação determinada pela zona, setor ou categoria funcional.
Art. 2º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Residencial - ZR e Zona
Especial de Interesse Social - ZEIS, o qual passará a ser de 80% (oitenta por cento)
do imóvel.
Art. 3º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Comercial e de Serviços
Mista - ZCSM (uso residencial e comercial), o qual passará a ser de 100% (cem por
cento) do imóvel.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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