| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. S o /2014. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º. Esta Lei altera o anexo II da Lei Complementar nº 035/2012 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município, que contém a classificação das atividades como de uso adequado, permissível ou proibido, segundo a qualidade de ocupação determinada pela zona, setor ou categoria funcional. Art. 2º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Residencial - ZR e Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o qual passará a ser de 80% (oitenta por cento) do imóvel. Art. 3º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Comercial e de Serviços Mista - ZCSM (uso residencial e comercial), o qual passará a ser de 100% (cem por cento) do imóvel. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br df spt ao umormelod” PP E Pla ele in icon os o Nf A Te tir Ka AE (Etico od, au J dE predação Log 8 /Velalo a, Lrlo