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materia nº 59/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°025/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1235

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº 53 /2014.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
025/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º, Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 025/2010, que dispõe sobre o
Programa “Santana do Itararé Digital”, o qual passará a conter a seguinte redação:
“Art. 3º, Para participar do Programa “Santana do Itararé Digital” o
interessado deverá estar quite com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
da Gir sbcado dm cas
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis;
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, incluso Projeto
de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 025/2010”.
Esta proposta visa buscar maior efetividade do Programa “Santana do Itararé
Digital”, além de proporcionar a justa distribuição do sinal de internet gratuito E]
população.
Com a aprovação do Projeto em epigrafe, somente as pessoas que estão com
suas obrigações tributárias em dia com a Fazenda Municipal poderão participar do
referido programa.
Vale salientar caros Edis que esta exigência é extremamente necessária para
que o projeto seja executado e ampliado de forma a não onerar em demasia a
Administração Pública, uma vez que a sua eficácia exige investimentos e manutenção
permanentemente. Ademais, trata-se de uma questão de justiça social, pois quem
possui débitos para com o Município não pode usufruir de um serviço gratuito, que
não é obrigação constitucional do Ente oferecer aos cidadãos.
Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa
Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP
E NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ DE JE
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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