| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°025/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº 53 /2014. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 025/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º, Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 025/2010, que dispõe sobre o Programa “Santana do Itararé Digital”, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 3º, Para participar do Programa “Santana do Itararé Digital” o interessado deverá estar quite com a Fazenda Pública Municipal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014. JOSÉ Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br da Gir sbcado dm cas PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis; Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 025/2010”. Esta proposta visa buscar maior efetividade do Programa “Santana do Itararé Digital”, além de proporcionar a justa distribuição do sinal de internet gratuito E] população. Com a aprovação do Projeto em epigrafe, somente as pessoas que estão com suas obrigações tributárias em dia com a Fazenda Municipal poderão participar do referido programa. Vale salientar caros Edis que esta exigência é extremamente necessária para que o projeto seja executado e ampliado de forma a não onerar em demasia a Administração Pública, uma vez que a sua eficácia exige investimentos e manutenção permanentemente. Ademais, trata-se de uma questão de justiça social, pois quem possui débitos para com o Município não pode usufruir de um serviço gratuito, que não é obrigação constitucional do Ente oferecer aos cidadãos. Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência especial. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP E NOVEMBRO DE 2014. JOSÉ DE JE Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br