| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ - APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA My JUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ mac sa 2 Ra gr PROJETO DE LEI Nº. (Db /2014. SÚMULA: | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ — APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé - A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua Francisco de Paula Machado, s/nº, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote urbano com área de 305,47 m2, localizado na rua projetada "Fº, inscrito na matrícula nº 1.842 do C. R. 1. da ' Comarca de Wenceslau Braz, Parané. I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). II - O mapa do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante desta Lei. Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da Rádio Comunitária Santana FM - frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br EVA EmA cslecodo a. vestçá OA So tee id epa [SN Tuts Páad irrógi — PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ans ei dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público. Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso HI da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção de sua sede. Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br somsrovante de Inscrição e de Situação Cadastral ” Contribuinte, £o) Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã À DATA DE ABERTURA 02,352.214/0001.52 COMPROVANTE he ERRADO, E DE SITUAÇÃO 2A/02H997 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) remessa CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Qutras atividades associativas, não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 3026 - ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RUA FRANCISCO DE PAULA MACHADO SIN CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF B4.970-000 CENTRO SANTANA DO ITARARE PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 04/12/2004 Tesrenta Poste Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. | Emitido no dia 03/08/2005 às 14:50:02 (data e hora de Brasília). Voltar l república Federativa do Brasil [oo REGISTRO CIVIL, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE WENCESLAU BRAZ - ESTADO DO PARANA NUMERO RUBRICA Rua Felipe Miguel de Carvalho. 55 - CEP 84950-000 - FONE: (93) 5284-1306 MARIA JOSÉ FRANCO DE SOUZA Oficial CERTIDÃO Certifico que, a pedido verbal de pessoa interessada, revendo em Cartório os Livros de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neles encontrei os seguintes registros: 1) Registrado em 19/03/1997, sob n.º 182, às fls. 115V, do Livro A-02, a DA: de Fundação e Posse da 1º Diretoria da Associação dos Produtores Rurais de Santana + d o Itararé-PR. 2) Registrado e; 19/03/1997)sob n.º 183, às £s. 116, do Livro A-02, o —K Estatuto Social da Associação dos Pr & Kurais de Santana do Itararé-PR. 3) Protocolado em 16/09/1997, sob n.º 3.598, às fls. 107, do Livro A-02, a Ata de Mudança de Cargo do Primeiro Secretário da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Jtararé-PR. 4) Protocolado em 15/06/1999, sob n.º 4.554, às fls. 157V, do Livro A-02, . a Ata de Eleição da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR. b 5) Protocolado em 02/04/2001, sob n.º S.141, às fls. 191, do Livro A-02, a . Ata de Eleição da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Ktararé-PR. 6) Registrado em 17/04/2003, sob n.º 331, às fls. 34, do Livro A-03, a Ata de Inclusão de Artigos no Estatuto é Eleição da Diretoria da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR, sendo: inclusão do Art. 49º - A Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR. APR. e também que a referida associação tenha como objetivo a execução de Rádio Difusão Comunitária e a receita dessa entidade será utilizada, única e exclusivamente, para consecução de suas finalidades institucionais. Art. 50º - Complementando o artigo 4º, farão parte da diretoria executiva, apenas brasileiros natos ou naturalizados a mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados. Art. 51º - Fica alterado o artigo 1º que faz à seguinte denominação: Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR. para: Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR — . APR. e mudança de Diretoria. 7) Registrado em 21/05/2004, sob n.º 386, às fis. 145, do Livro A-03, a Ata de Alteração de Artigos € Substituição de membros da diretoria da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Iararé-PR, sendo: proposta de alteração ao Estatuto Social da referida entidade, a saber: a alteração do artigo 1º do Estatuto Social para que passe à contar da seguinte forma: Art. 1º - À Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR — AP.R., fundada em 21 de fevereiro de 1997, com sede na Travessa Francisco de Paulo Machado, s/nº, e foro de Wenceslau Braz, Estado do Paraná é uma Sociedade Civil sem finalidade lucrativa, política, partidária ou religiosa, com prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo de três quarto de seus associados em Assembléia Geral para este fim; a inclusão da letra “g” e do Parágrafo Único no artigo 2 do Estatuto Social, para que passe a constar da seguinte forma: Art. 2º - g) O serviço de radiodifusão Comunitária que tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vista a: 1 - dar oportunidade á difusão de idéias, elementos de cultura, tradições € hábitos sociais da comunidade, TE - oferecer mecanismo á formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, à cultura e o convívio social: HI - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jomalistas € Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury Lei 14907 - 21 de Novembro de 2005 Publicado no Diário Oficial nº. 2117 de 7 de Dezembro de 2005 Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé, com sede no município de Santana do Itararé e foro na comarca de Wenceslau Braz. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do 5 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 504/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa) Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé", com sede no município de Santana do Itararé e foro no município de Wenceslau Braz. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de novembro de 2005. Hermas Brandão Presidente