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materia nº 62/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ - APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA My JUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
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PROJETO DE LEI Nº. (Db /2014.
SÚMULA: | “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR,
MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE SANTANA DO ITARARÉ — APR PARA A
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO
COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um
imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos
Produtores Rurais de Santana do Itararé - A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade
pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua
Francisco de Paula Machado, s/nº, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do
Itararé/PR.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote urbano com área de 305,47
m2, localizado na rua projetada "Fº, inscrito na matrícula nº 1.842 do C. R. 1. da '
Comarca de Wenceslau Braz, Parané.
I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
II - O mapa do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante
desta Lei.
Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da
Rádio Comunitária Santana FM - frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
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dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio
público.
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso HI da Lei Orgânica do
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção
de sua sede.
Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
somsrovante de Inscrição e de Situação Cadastral
” Contribuinte, £o)
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã À DATA DE ABERTURA
02,352.214/0001.52 COMPROVANTE he ERRADO, E DE SITUAÇÃO 2A/02H997
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
remessa
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Qutras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
3026 - ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RUA FRANCISCO DE PAULA MACHADO SIN
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
B4.970-000 CENTRO SANTANA DO ITARARE PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/12/2004
Tesrenta Poste
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
|
Emitido no dia 03/08/2005 às 14:50:02 (data e hora de Brasília).
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república Federativa do Brasil [oo
REGISTRO CIVIL, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE WENCESLAU BRAZ - ESTADO DO PARANA NUMERO RUBRICA
Rua Felipe Miguel de Carvalho. 55 - CEP 84950-000 - FONE: (93) 5284-1306
MARIA JOSÉ FRANCO DE SOUZA
Oficial
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal de pessoa interessada, revendo em
Cartório os Livros de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neles encontrei os seguintes
registros:
1) Registrado em 19/03/1997, sob n.º 182, às fls. 115V, do Livro A-02, a
DA: de Fundação e Posse da 1º Diretoria da Associação dos Produtores Rurais de Santana
+ d
o Itararé-PR.
2) Registrado e; 19/03/1997)sob n.º 183, às £s. 116, do Livro A-02, o —K
Estatuto Social da Associação dos Pr & Kurais de Santana do Itararé-PR.
3) Protocolado em 16/09/1997, sob n.º 3.598, às fls. 107, do Livro A-02, a
Ata de Mudança de Cargo do Primeiro Secretário da Associação dos Produtores Rurais de
Santana do Jtararé-PR.
4) Protocolado em 15/06/1999, sob n.º 4.554, às fls. 157V, do Livro A-02,
. a Ata de Eleição da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR.
b 5) Protocolado em 02/04/2001, sob n.º S.141, às fls. 191, do Livro A-02, a
. Ata de Eleição da Associação dos Produtores Rurais de Santana do Ktararé-PR.
6) Registrado em 17/04/2003, sob n.º 331, às fls. 34, do Livro A-03, a Ata
de Inclusão de Artigos no Estatuto é Eleição da Diretoria da Associação dos Produtores
Rurais de Santana do Itararé-PR, sendo: inclusão do Art. 49º - A Associação dos Produtores
Rurais de Santana do Itararé-PR. APR. e também que a referida associação tenha como
objetivo a execução de Rádio Difusão Comunitária e a receita dessa entidade será utilizada,
única e exclusivamente, para consecução de suas finalidades institucionais. Art. 50º -
Complementando o artigo 4º, farão parte da diretoria executiva, apenas brasileiros natos ou
naturalizados a mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados. Art. 51º - Fica
alterado o artigo 1º que faz à seguinte denominação: Associação dos Produtores Rurais de
Santana do Itararé-PR. para: Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé-PR —
. APR. e mudança de Diretoria.
7) Registrado em 21/05/2004, sob n.º 386, às fis. 145, do Livro A-03, a
Ata de Alteração de Artigos € Substituição de membros da diretoria da Associação dos
Produtores Rurais de Santana do Iararé-PR, sendo: proposta de alteração ao Estatuto Social
da referida entidade, a saber: a alteração do artigo 1º do Estatuto Social para que passe à
contar da seguinte forma: Art. 1º - À Associação dos Produtores Rurais de Santana do
Itararé-PR — AP.R., fundada em 21 de fevereiro de 1997, com sede na Travessa Francisco
de Paulo Machado, s/nº, e foro de Wenceslau Braz, Estado do Paraná é uma Sociedade
Civil sem finalidade lucrativa, política, partidária ou religiosa, com prazo indeterminado de
duração, podendo ser dissolvida por acordo de três quarto de seus associados em
Assembléia Geral para este fim; a inclusão da letra “g” e do Parágrafo Único no artigo 2 do
Estatuto Social, para que passe a constar da seguinte forma: Art. 2º - g) O serviço de
radiodifusão Comunitária que tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada,
com vista a: 1 - dar oportunidade á difusão de idéias, elementos de cultura, tradições €
hábitos sociais da comunidade, TE - oferecer mecanismo á formação e integração da
comunidade, estimulando o lazer, à cultura e o convívio social: HI - prestar serviços de
utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; IV -
contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jomalistas €
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Lei 14907 - 21 de Novembro de 2005
Publicado no Diário Oficial nº. 2117 de 7 de Dezembro de 2005
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé,
com sede no município de Santana do Itararé e foro na comarca de Wenceslau Braz.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do 5
7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 504/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela
Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Produtores Rurais de Santana do
Itararé", com sede no município de Santana do Itararé e foro no município de Wenceslau Braz.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de novembro de 2005.
Hermas Brandão
Presidente

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