| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 117/91, QUE DISPÕE SOBRE O A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº OO! 12012. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 117/91, QUE DISPÕE SOBRE O JA CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 8º - O CMS será composto da seguinte forma: !— 06 (seis) membros representantes dos usuários; !l- 03 (três) membros representantes dos trabalhadores da saúde; Hl — 03 (três) membros representantes dos prestadores de serviços e do poder público”. Art. 2º - Altera o artigo 10, $ 2º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 10-(...) $ 2º- À presidência do CMS deve ser eleita entre os membros do Conselho em reunião plenária pela maioria dos conselheiros”. Art. 3º - Altera o artigo 13, inciso Il da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a conter a seguinte redação: rio Cunisão Chloe Elio Depuldo; PE fase” pero ndo fo da Goo ma adjoa Roda, ps Ei Ê Ausvedo Tuca fc Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná “Art 13-(..) !! - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.” Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE JANEIRO DE 2012. Prefeito Municipal Eid Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 45-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 18 de janeiro de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre a criação da Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR ReceoBido Ao DIA JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 25/ O//20/9 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e onze, as 08:30 horas, os membros do Conselho Municipal de Saúde se reuniram na sede do mesmo para mais uma reunião ordinária, onde a secretária municipal de saúde agradece a presença de todos e explicou sobre a antecipação da mesma alegando as festividades de fim de ano. Na segiiência passou a palavra para o Senhor Ari dias Medeiros, o qual é membro do Conselho para explanar o PLANO DE AÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE 2012. Após análise e discussão por todos os membros do Conselho foi deliberado e aprovado para que o mesmo seja encaminhado para a 19º Regional de Saúde-Jacarezinho. Em seguida a Secretária Municipal de Saúde comunica a todos que a partir desta data deixa o cargo de Secretária Municipal de Saúde através da portaria de exoneração nº235/2011 e apresenta a nova Secretária Municipal de Saúde, nomeada através da portaria nº 240/2011, a Senhora Claudinéa de Fátima Isac Coutinho, residente e domiciliada nesta cidade. A mesma agradece a todos e pede empenho dos membros para o bom andamento da saúde em nosso município. Com isso a Senhora Marisa Alexandre Martins deixa também a presidência do Conselho Municipal de Saúde repassando para a senhora Claudinéa onde a mesma passa a ser a nova presidente do Conselho Municipal de Saúde. Dando continuidade, de acordo com a última reunião onde foi colocado as mudanças de deveriam acontecer na lei de fundação do Conselho Municipal de Saúde, foi encaminhada para elaboração pelo jurídico municipal a ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL nº 117/91, onde: Art. 1º - altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará conter a seguinte redação: “Art. 8º - O CMS será composto da seguinte forma: 1-06 (seis) membros representantes dos usuários; II-03 (três) membros representantes dos trabalhadores da saúde; III-03 (três) membros representantes dos prestadores de serviço e do poder público”. Art. 2º - Altera o artigol0, $ 2º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará conter a seguinte redação: “Art. 10- (...) 82% a presidência do CMS deve ser eleita entre os membros do conselho em reunião plenária pela maioria dos conselheiros”. Art,3º - altera o artigo 13, inciso TI da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 13 — (...) II — as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 1 (uma) vez ao mês € extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou a requerimento da maioria de seus membros”. Art, 4º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Depois de analisar sobre a alteração desta Lei ficou deliberado e aprovado pelo conselho e que a mesma deverá ser encaminhada para a Câmara de Vereadores para análise e aprovação para após sanção do Prefeito Municipal. Ficando a palavra livre ninguém mais fez uso. Nada mais tendo a ser discutido a Senhora Claudinéa e à senhora Marisa agradeceram a todos e deu-se por encerrada a reunião. Santana do Itararé, 14 de dezembro de 2011.