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materia nº 1/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 117/91, QUE DISPÕE SOBRE O A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1239

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINº OO! 12012.
SÚMULA: “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 117/91, QUE DISPÕE
SOBRE O JA CRIAÇÃO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a conter a
seguinte redação:
“Art. 8º - O CMS será composto da seguinte forma:
!— 06 (seis) membros representantes dos usuários;
!l- 03 (três) membros representantes dos trabalhadores da saúde;
Hl — 03 (três) membros representantes dos prestadores de serviços e do poder
público”.
Art. 2º - Altera o artigo 10, $ 2º da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a
conter a seguinte redação:
“Art. 10-(...)
$ 2º- À presidência do CMS deve ser eleita entre os membros do Conselho em
reunião plenária pela maioria dos conselheiros”.
Art. 3º - Altera o artigo 13, inciso Il da Lei Municipal nº 117/91, o qual passará a
conter a seguinte redação:
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
“Art 13-(..)
!! - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 1 (uma) vez ao mês
e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou a requerimento
da maioria de seus membros.”
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE JANEIRO DE
2012.
Prefeito Municipal
Eid
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 45-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 18 de janeiro de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre a criação da Conferência Municipal de
Saúde e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ReceoBido Ao DIA
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 25/ O//20/9
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e onze, as 08:30 horas, os membros
do Conselho Municipal de Saúde se reuniram na sede do mesmo para mais uma reunião
ordinária, onde a secretária municipal de saúde agradece a presença de todos e explicou
sobre a antecipação da mesma alegando as festividades de fim de ano. Na segiiência
passou a palavra para o Senhor Ari dias Medeiros, o qual é membro do Conselho para
explanar o PLANO DE AÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE 2012. Após
análise e discussão por todos os membros do Conselho foi deliberado e aprovado para
que o mesmo seja encaminhado para a 19º Regional de Saúde-Jacarezinho. Em seguida
a Secretária Municipal de Saúde comunica a todos que a partir desta data deixa o cargo
de Secretária Municipal de Saúde através da portaria de exoneração nº235/2011 e
apresenta a nova Secretária Municipal de Saúde, nomeada através da portaria nº
240/2011, a Senhora Claudinéa de Fátima Isac Coutinho, residente e domiciliada nesta
cidade. A mesma agradece a todos e pede empenho dos membros para o bom
andamento da saúde em nosso município. Com isso a Senhora Marisa Alexandre
Martins deixa também a presidência do Conselho Municipal de Saúde repassando para a
senhora Claudinéa onde a mesma passa a ser a nova presidente do Conselho Municipal
de Saúde. Dando continuidade, de acordo com a última reunião onde foi colocado as
mudanças de deveriam acontecer na lei de fundação do Conselho Municipal de Saúde,
foi encaminhada para elaboração pelo jurídico municipal a ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL nº 117/91, onde: Art. 1º - altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 117/91,
o qual passará conter a seguinte redação: “Art. 8º - O CMS será composto da seguinte
forma: 1-06 (seis) membros representantes dos usuários; II-03 (três) membros
representantes dos trabalhadores da saúde; III-03 (três) membros representantes dos
prestadores de serviço e do poder público”. Art. 2º - Altera o artigol0, $ 2º da Lei
Municipal nº 117/91, o qual passará conter a seguinte redação: “Art. 10- (...) 82% a
presidência do CMS deve ser eleita entre os membros do conselho em reunião plenária
pela maioria dos conselheiros”. Art,3º - altera o artigo 13, inciso TI da Lei Municipal nº
117/91, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 13 — (...) II — as sessões
plenárias serão realizadas ordinariamente 1 (uma) vez ao mês € extraordinariamente
quando convocadas pelo presidente ou a requerimento da maioria de seus membros”.
Art, 4º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Depois de analisar sobre a alteração desta Lei ficou deliberado e aprovado
pelo conselho e que a mesma deverá ser encaminhada para a Câmara de Vereadores
para análise e aprovação para após sanção do Prefeito Municipal. Ficando a palavra
livre ninguém mais fez uso. Nada mais tendo a ser discutido a Senhora Claudinéa e à
senhora Marisa agradeceram a todos e deu-se por encerrada a reunião.
Santana do Itararé, 14 de dezembro de 2011.

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