br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 2/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº qn 12012.
SÚMULA: “RATIFICA OS TERMOS DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO
PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE
AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções em anexo para
constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território
Divisa Norte do Paraná - CODREN, formado entre os municípios de Salto do Itararé,
Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, nos
termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentador
nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de
créditos adicionais, suplementares ou especiais.
Art. 3º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas
orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas
responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA
DO ITARARÉ, EM 18 DE
JANEIRO DE 2012. )
JOSÉ DE.
Prefeito Municipal
2Oosato!s, & qual, da dundecncs Tu
das + -, é sa mmidede
p7 oslos/doré o eal Pia L07
e ulloção 4 “ Pherade ronirreesaE,
ren ras Di! prole do (ucdor

open original →