| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº qn 12012. SÚMULA: “RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções em anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, formado entre os municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentador nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais. Art. 3º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA DO ITARARÉ, EM 18 DE JANEIRO DE 2012. ) JOSÉ DE. Prefeito Municipal 2Oosato!s, & qual, da dundecncs Tu das + -, é sa mmidede p7 oslos/doré o eal Pia L07 e ulloção 4 “ Pherade ronirreesaE, ren ras Di! prole do (ucdor