| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº 12012. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do Municipio de Santana do Itararé: | - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO MILLE FIRE, Ano/Modelo 2001/2002, Gasolina, Placa — AOA - 0452 e RENAVAM - 76.777471-0; Il - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO S IE, Ano/Modelo 1993/1994, Álcool, Placa — AEG - 0836 e RENAVAM - 61.559632-0: HI - 01 (Um) Veículo da marca MERCEDEZ BENZ modelo 1115, Ano/Modelo 1990/1991, Diesel, Placa-BYF-0301 e RENAVAM - 31.821737-6. Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo será a responsável pela avaliação dos lotes. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. A N N ) 2 Asfor AS & prai dh rprncoé p demo Je petite Say IJonl dot, emb fo Colecao Im 1º polaro p fe fo discernir A, y Po prece € A o Linden 277 Oslo) do! À - gu fe elécodé mo free Me SE polido do Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE JANEIRO DE 2012. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 48-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 18 de janeiro de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “autoriza o Município de Santana do itararé a alienar móveis de sua propriedade e dá outras providências correlatas”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ad À JosÊ DE Sesusisac Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR « JOAS FERRAZ MICHETTI Veces 4 PAAAÇA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 23/00/2002)