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materia nº 4/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id1242

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12012.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda,
através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade
do Municipio de Santana do Itararé:
| - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO MILLE FIRE, Ano/Modelo
2001/2002, Gasolina, Placa — AOA - 0452 e RENAVAM - 76.777471-0;
Il - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO S IE, Ano/Modelo 1993/1994,
Álcool, Placa — AEG - 0836 e RENAVAM - 61.559632-0:
HI - 01 (Um) Veículo da marca MERCEDEZ BENZ modelo 1115, Ano/Modelo
1990/1991, Diesel, Placa-BYF-0301 e RENAVAM - 31.821737-6.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município,
devidamente nomeada pelo Poder Executivo será a responsável pela avaliação
dos lotes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a
cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis,
passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE JANEIRO DE
2012.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 48-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 18 de janeiro de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “autoriza o Município de Santana do itararé a alienar móveis
de sua propriedade e dá outras providências correlatas”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ad À
JosÊ DE Sesusisac
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR «
JOAS FERRAZ MICHETTI Veces 4 PAAAÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
23/00/2002)

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