| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. O ) 5 12012. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé. TÍTULO | DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos públicos elencados nas categorias A, B, C, De E do nível 01 e categorias A e B dos níveis 02, 02-A, 03 e 03-A, os quais perceberão reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO II. DOS EMPREGOS PÚBLICOS Artigo 3º — Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto os empregados públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana), Agente de Endemias, criados pelas Leis Municipais nºs 060/2006, 0681/2006 e 062/2006, os quais perceberão reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze décimos) com base no aumento do salário minimo nacional. + Lfpimenlidto no Mnsino Lelteaice sm Safonfeders ope le Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé — Paraná TÍTULO III DOS CARGOS COMISSIONADOS Artigo 4º — Os cargos de provimento em comissão de Chefia, símbolo 05-A e de Direção, símbolo 04-A perceberão reajuste no percentual de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE JANEIRO DE 2012. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 48-A —- PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 25 de janeiro de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ) E) 4 ) | hs JOSÉ DE JESUS ISAC | Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR ” JOÁS FERRAZ MICHETTI Qece mp /. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ? ad ô- Lo A «tg E da EA AE 14