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materia nº 5/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. O ) 5 12012.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE DIFERENCIADO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Santana do Itararé.
TÍTULO |
DOS CARGOS EFETIVOS
Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão
reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto aos servidores públicos efetivos,
ocupantes de cargos públicos elencados nas categorias A, B, C, De E do nível 01 e
categorias A e B dos níveis 02, 02-A, 03 e 03-A, os quais perceberão reajuste de 14,13%
(Quatorze inteiros e Treze décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional.
TÍTULO II.
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Artigo 3º — Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão
reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto os empregados públicos de Auxiliar de
Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente
Comunitário de Saúde (Equipe Urbana), Agente de Endemias, criados pelas Leis
Municipais nºs 060/2006, 0681/2006 e 062/2006, os quais perceberão reajuste de 14,13%
(Quatorze inteiros e Treze décimos) com base no aumento do salário minimo nacional.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
TÍTULO III
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Artigo 4º — Os cargos de provimento em comissão de Chefia, símbolo 05-A e de
Direção, símbolo 04-A perceberão reajuste no percentual de 14,13% (Quatorze inteiros e
Treze décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2012.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 25 DE JANEIRO DE 2012.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 48-A —- PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 25 de janeiro de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores e dá outras
providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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JOSÉ DE JESUS ISAC |
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ”
JOÁS FERRAZ MICHETTI Qece mp /.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ? ad ô- Lo A «tg
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