| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-03-11 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CamaralMunicigalide SANTANAIDONTARAREEBR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Nº. 006/2012 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CHEFE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, À LUZ DO ARTIGO 37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo do Município de Santana do Itararé. TÍTULO | DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis inteiros e zero Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC) exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B, C, De E do nível 01 e categoria A e B do nível 02, os quais perceberão o reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 LDA Humiis Pdisia ur colmos Um cho clis hs fare a as Camara Municipalide SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2012. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012. DORIVAL DE ASSIS F Vice-Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1