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materia nº 6/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-03-11
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CamaralMunicigalide
SANTANAIDONTARAREEBR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
propõe ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº. 006/2012
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CHEFE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, À LUZ DO ARTIGO 37,
INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do
Legislativo do Município de Santana do Itararé.
TÍTULO |
DOS CARGOS EFETIVOS
Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no
percentual de 6,08% (Seis inteiros e zero Décimos) com base na inflação registrada no ano de
2011 (INPC) exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados
nas categorias A, B, C, De E do nível 01 e categoria A e B do nível 02, os quais perceberão o
reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário
mínimo nacional.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
LDA Humiis Pdisia
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Camara Municipalide
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março
de 2012.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE
FEVEREIRO DE 2012.
DORIVAL DE ASSIS F
Vice-Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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