| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. |
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feitura Municipal de r VANTANA PROJETO DE LEI Nº. )!0/2012 CNPJ 76.920.826/0001-30 Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. Ast. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 59.350,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj,/Ativ.: 1.058 - Aquisição de Caminhões e Máquinas 44.90.52.00.00.00 - 0366 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj;/Ativ.: 2.057 - Manutenção do Salário Educação 44 90.52.00.00.00 - 0446 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 107 R$- 18.000,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 002 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ.: 2.069 - Manutenção do CRAS 44.90.52.00.00.00 - 0517 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 3 Fonte de Recursos: 729 R$- 11.350,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento dos seguintes Programas de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á O montante de PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Sr7 jato 2 oro dir aba, ac A Pá pus cio da a de FERE é gro pr tolocadho com Estao * fr aprovedegaVomtntdak Prefeftume Municipalide r DO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 SANTANA 59.350,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) sendo: ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 2.036 - Pavimentação e Manutenção de Ruas 44.90.51.00.00.00 - 0378 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj/Ativ.: 2.057 - Manutenção do Salário Educação 33.90.39.00.00.00 - 0445 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 107 R$- 18.000,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj;/Ativ.: 2.072 - Manutenção do IGD 33,90.30.00.00.00 - 0479 - MATERIAL DE CONSUMO ld Uso Fonte:3 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 729 R$- 3.000,00 33.90.36.00.00.00 - 0480 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recursos: 729 R$- 5.350,00 33.90.39.00.00.00 - 0481 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 729 R$- 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. José de Jesus Isac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ prefeitura Municipalde 7 VANTANADO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Ofício 010-2012-CONT Santana do Itararé, 13 de fevereiro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar, o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 050/2009 — Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atencijos nte ) JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal Câmara Municipal de Sg Exmo. Sr. JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Jí fita Municipal der SANVANADO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 JUSTIFICATIVA Referente ao seguinte Projeto de Lei: 0! O 12012 Esta abertura de crédito servirá para suplementar as seguintes dotações: - 0366 — Contrapartida para aquisição de Máquina Pá Carregadeira com Retroesca- vadeira acoplada. - 0446 — Aquisição de Ônibus. - 0517 — Aquisição de Equipamentos de Informática para o CRAS. Utilizaremos o Cancelamento de Dotações que provavelmente não serão utilizadas neste exercício, deixando a execução destes projetos para exercícios seguintes. Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para o melhor andamento do nosso Município. Santana do Itararé, PR, 13 de fevereiro de 2012. 4 Je JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ