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materia nº 12/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-03-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”.
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prefeitura unieipalide »
TANTANADO ITARARÉ
NPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº. 012/2012
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO
NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ".
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Joás Ferraz Michetti, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes 09, 10, 11 e 12
medindo 670,80 m2 objeto da matrícula nº. 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis
de Wenceslau Braz — Paraná, ao Poder Legislativo Municipal, em sua totalidade, para
fins de construção do Prédio da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR.
Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos
donatários, a mesma voltará a pertencer ao Município de Santana do Itararé.
8 1º É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de
alienação transferir a terceiro a área doada.
S$ 2º Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do
Município.
$ 3º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, nos termos desta Lei.
Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos
encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário.
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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VANTANATDO ITARARE
“CNPJ 76.920.826/0001-30
Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias
reprográficas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE
FEVEREIRO DE 2012.
JOSE D AC
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Municipal der
ITARARE
PJ 76.920.826/0001-30
JUSTIFICATIVA
Estabelece o “caput” do art. 17 da Lei Federal 8.666/93, a possibilidade de
alienação de bens da Administração Pública, subordinada a existência de interesse público
devidamente justificado, sendo precedida de avaliação.
O inciso |, alínea “b” do referido artigo estabelece que, quando imóveis,
dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas
e fundacionais, dispensando-se a licitação quando ocorrer doação exclusivamente para outro
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
A Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé — PR, por sua vez, em
seu art. 3º, expressa que: “Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação ou de
utilização gratuita, salvo, mediante lei, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público
interno, órgão ou fundação de sua administração indireta ou entidade de assistência social sem
fins lucrativos, declarada de utilidade pública, ou para fins de assentos de caráter social”. (grifos
nosso) :
Sendo assim, tanto o legislador infra-constituinte, quanto o legislador
municipal admitiram a possibilidade de doação de bens públicos municipais a órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional, tendo a Lei Orgânica ampliado esse rol, uma vez
que o artigo 17 supramencionado não trata de norma geral, logo não possuindo eficácia plena aos
Estados e Municípios, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 927-3/RS —.
Destarte, a doação na hipótese em apreço, é plenamente possível haja
vista as disposições legais alhures descritas e a obediência aos princípios que regem a
administração Pública, sobretudo a impessoalidade.
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Convenções topográficas - NBR 13133
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Estudos e projetos para loteamento
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Bairro Tijuco Preto - Santana do Iterarô - PR.
Municipio de Santana do Itararé
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Ofício nº. 039/2012 - ADM
Santana do Itararé-PR, em 16 de fevereiro de 2012.
Exmº.SRº. Presidente,
Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encamintiar o incluso Projeto de Lei, que autoriza alienar mediante doação ao
Legislativo Municipal imóvel urbano necessário para construção da sede do Poder Legislativo, e
dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
ressaltar nossos votos d:- levada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
José de Jesus Izac
Prefeito Municipal
Exmº. Srº.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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