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materia nº 13/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-02-28
Ementa“OUTORGA O TÍTULO DECIDADÃO HONORÁRIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ AO EXMO. SENHOR DEPUTADO ESTADUAL NEREU MOURA E AO ILMO. SENHOR MÉDICO JÚLIO CÉSAR FERRAZ”.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 50-A — ADM
Santana do Itararé-PR, em 08 de fevereiro de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre a outorga de título de cidadão honorário e dá
outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
q
JOSÉ D ISAC
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de $)
confere ciloriginal - Re
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL =
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. ( ) I2 12012.
SÚMULA: “OUTORGA O TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ AO
EXMO. SENHOR DEPUTADO
ESTADUAL NEREU MOURA E AO ILMO.
SENHOR MÉDICO JÚLIO CÉSAR
FERRAZ”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica outorgado o título de cidadão honorário de Santana do Itararé — PR ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Nereu Moura, pelos relevantes serviços
dedicado a este Municipio.
Art. 2º - Fica outorgado, igualmente, o título de cidadão honorário de Santana do Itararé
— PR ao llustrissimo Senhor Médico Júlio César Ferraz, pelos relevantes trabalhos
dedicado a este Município quando exerceu o cargo de primeiro Diretor Clínico no
Hospital Municipal.
Art. 3º - O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior ser-lhe-ão entregues em
sessão solene em data previamente fixada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIP)
FEVEREIRO DE 2012.
SANTANA DO ITARARÉ, EM 08 DE
JO
Prefeito Municipa
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 55-A — ADM
Santana do Itararé-PR, em 12 de abril de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar ema cos
Projetos de Leis nº 09/2012 dqiillar
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ DE J
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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