| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | “OUTORGA O TÍTULO DECIDADÃO HONORÁRIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ AO EXMO. SENHOR DEPUTADO ESTADUAL NEREU MOURA E AO ILMO. SENHOR MÉDICO JÚLIO CÉSAR FERRAZ”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 50-A — ADM Santana do Itararé-PR, em 08 de fevereiro de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre a outorga de título de cidadão honorário e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, q JOSÉ D ISAC Prefeito Municipal Câmara Municipal de $) confere ciloriginal - Re EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. ( ) I2 12012. SÚMULA: “OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ AO EXMO. SENHOR DEPUTADO ESTADUAL NEREU MOURA E AO ILMO. SENHOR MÉDICO JÚLIO CÉSAR FERRAZ”. O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica outorgado o título de cidadão honorário de Santana do Itararé — PR ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Nereu Moura, pelos relevantes serviços dedicado a este Municipio. Art. 2º - Fica outorgado, igualmente, o título de cidadão honorário de Santana do Itararé — PR ao llustrissimo Senhor Médico Júlio César Ferraz, pelos relevantes trabalhos dedicado a este Município quando exerceu o cargo de primeiro Diretor Clínico no Hospital Municipal. Art. 3º - O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior ser-lhe-ão entregues em sessão solene em data previamente fixada pelo Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIP) FEVEREIRO DE 2012. SANTANA DO ITARARÉ, EM 08 DE JO Prefeito Municipa Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 55-A — ADM Santana do Itararé-PR, em 12 de abril de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar ema cos Projetos de Leis nº 09/2012 dqiillar Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. JOSÉ DE J Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL