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materia nº 15/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaALTERA O S 2° DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL N°. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 015/2012.
SÚMULA: “ALTERA O 8 2º DO ARTIGO 188 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 029/2003, QUE DISPÕE
SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSE DE JESUS ISAC, NOS
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o 8 2º do Artigo 188 Capítulo V da Lei Municipal nº. 029/2003, o
qual passará a conter a seguinte redação:
CAPÍTULO V — DOS ADICIONAIS
SUBSEÇÃO | - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 188...
g1º-..
$ 2º - Na concessão do adicional por tempo de serviço, será considerado o tempo de ex-servidor, seja
no regime estatutário, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Contratação Temporária ou em
quaisquer outras formas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos
retroagidos a Lei Municipal nº. 08/93, reformulada pela Lei Municipal nº. 029/2003.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 15 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Justificativa:
Senhor vereadores considerando que já foram incorporados os adicionais aos
servidores do município à vários anos, estamos apenas apresentando o referido projeto
de lei visando em adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal conforme
legislação vigente.
Considerando Acórdão nº. 1249/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
Ministério Público junto ao tribunal que diz o seguinte:
Item 2. No novo cargo, o servidor poderá receber anuênio, gozar de licença prêmio adquirida no
cargo anterior e continuar a receber gratificação, levando em consideração o tempo de serviço
municipal trazido do cargo anterior:
- Das conclusões
item 2. Possibilidade de contabilização do período trabalhado anteriormente junto ao município,
para efeitos de anuênio e da licença prêmio, desde que para tal haja previsão legal, e a
gratificação e a chamada função gratificada, por sua vez, não dependem necessariamente de
tempo de serviço do servidor ou de sua estabilidade, podem ser concedidas a servidores ainda
em estágio de probatório.
Baseado no exposto é que tomo a liberdade de vir a presença dos senhores edis soticitar
um voto favorável ao projeto em tese.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Ofício nº. 038/2012 - ADM
Santana do Itararé-PR, em 15 de março de 2012.
Exmº.SRº. Presidente,
Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº. 029/2003 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eus 1ES
Prefeito Municipal
Exmº. Srº.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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