| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | ALTERA O S 2° DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL N°. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. 015/2012. SÚMULA: “ALTERA O 8 2º DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL Nº. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSE DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica alterado o 8 2º do Artigo 188 Capítulo V da Lei Municipal nº. 029/2003, o qual passará a conter a seguinte redação: CAPÍTULO V — DOS ADICIONAIS SUBSEÇÃO | - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Artigo 188... g1º-.. $ 2º - Na concessão do adicional por tempo de serviço, será considerado o tempo de ex-servidor, seja no regime estatutário, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Contratação Temporária ou em quaisquer outras formas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroagidos a Lei Municipal nº. 08/93, reformulada pela Lei Municipal nº. 029/2003. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 15 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal do da pn debecodio 1) molas é fgunr MO resgfrerão Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Justificativa: Senhor vereadores considerando que já foram incorporados os adicionais aos servidores do município à vários anos, estamos apenas apresentando o referido projeto de lei visando em adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal conforme legislação vigente. Considerando Acórdão nº. 1249/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público junto ao tribunal que diz o seguinte: Item 2. No novo cargo, o servidor poderá receber anuênio, gozar de licença prêmio adquirida no cargo anterior e continuar a receber gratificação, levando em consideração o tempo de serviço municipal trazido do cargo anterior: - Das conclusões item 2. Possibilidade de contabilização do período trabalhado anteriormente junto ao município, para efeitos de anuênio e da licença prêmio, desde que para tal haja previsão legal, e a gratificação e a chamada função gratificada, por sua vez, não dependem necessariamente de tempo de serviço do servidor ou de sua estabilidade, podem ser concedidas a servidores ainda em estágio de probatório. Baseado no exposto é que tomo a liberdade de vir a presença dos senhores edis soticitar um voto favorável ao projeto em tese. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Ofício nº. 038/2012 - ADM Santana do Itararé-PR, em 15 de março de 2012. Exmº.SRº. Presidente, Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 029/2003 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Eus 1ES Prefeito Municipal Exmº. Srº. JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL iu