| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TITULO EM HOMENAGEM PÓSTUMA DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, UMA FORMA DE RECONHECIMENTO E CONGRATULAÇÕES AO SAUDOSO DEPUTADO FEDERAL MOACIR MICHELETTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Ofício nº. 040/2012 - ADM Santana do Itararé-PR, em 15 de março de 2012. Exmº.SRº. Presidente, Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que outorga Título em Homenagem Póstuma ao saudoso Deputado Federal Moacir Micheletto, e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Exmº. Srº. JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Projeto de Lei nº. 016/2012 forma de reconhecimento e congratulações ao saudoso DEPUTADO FEDERAL MOACIR Súmula: Dispõe sobre Título em Homenagem Póstuma de Santana do lItararé-Pr uma MICHELETTO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica outorgado Título em Homenagem Póstuma de Santana do Itararé — Paraná uma forma de reconhecimento e congratulações, ao saudoso DEPUTADO FEDERAL MOACIR MICHELETTO, pelos relevantes serviços dedicados a este Município. Art. 2º - O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior será entregue em sessão solene em data previamente fixada pelo Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas "2 orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores: Dorival de Assis Ferreira Sirineu Mota Pereira Antonio Cláudio Mendes Marcos Paulo de Souza Gilmar Egidio Pereira Ney Aparecido Silva Darci Donizete de Carvalho José Carlos Radoski Dedicatória: “É, pois justa, que receba de Santana do Itararé — Paraná está homenagem Póstuma uma forma de reconhecimento e congratulações sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a uma pessoa que tanto lutou e batalhou pelo desenvolvimento e crescimento de nosso município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Paranaenses.” douta ro Las Ai Josi « renda ' Modo praca de alla Asas br Ib/23/2044, ip o DR tm peléseio co o pede rtuoda Pout PE Caio