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materia nº 16/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE O TITULO EM HOMENAGEM PÓSTUMA DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, UMA FORMA DE RECONHECIMENTO E CONGRATULAÇÕES AO SAUDOSO DEPUTADO FEDERAL MOACIR MICHELETTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Ofício nº. 040/2012 - ADM
Santana do Itararé-PR, em 15 de março de 2012.
Exmº.SRº. Presidente,
Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que outorga Título em Homenagem
Póstuma ao saudoso Deputado Federal Moacir Micheletto, e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmº. Srº.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Projeto de Lei nº. 016/2012
forma de reconhecimento e congratulações ao saudoso DEPUTADO FEDERAL MOACIR
Súmula: Dispõe sobre Título em Homenagem Póstuma de Santana do lItararé-Pr uma
MICHELETTO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica outorgado Título em Homenagem Póstuma de Santana do Itararé — Paraná uma
forma de reconhecimento e congratulações, ao saudoso DEPUTADO FEDERAL MOACIR
MICHELETTO, pelos relevantes serviços dedicados a este Município.
Art. 2º - O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior será entregue em sessão
solene em data previamente fixada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas "2 orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores:
Dorival de Assis Ferreira
Sirineu Mota Pereira
Antonio Cláudio Mendes
Marcos Paulo de Souza
Gilmar Egidio Pereira
Ney Aparecido Silva
Darci Donizete de Carvalho
José Carlos Radoski
Dedicatória:
“É, pois justa, que receba de Santana do Itararé — Paraná está homenagem Póstuma uma
forma de reconhecimento e congratulações sentimo-nos honrados em prestar esta singela
homenagem a uma pessoa que tanto lutou e batalhou pelo desenvolvimento e crescimento de
nosso município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de
uma sociedade mais digna e justa para todos Paranaenses.”
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