| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | FICA ALTERADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N°. 054/2009 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº. 0Y! 12012 EMENDA LEI Nº. 054/2009 SÚMULA: “FICA ALTERADO OS INCISOS | E II DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 054/2009”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANAN DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, ENCAMINHA A ESTA CASA DE LEIS O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica alterado os incisos | e Il Do artigo 8º da Lei Municipal nº 054/2009, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para: | - Aquisição de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. | — Investimento em infra - estrutura pública em imóveis urbanos como: construção de meio fio, calçamento, recapagem asfaltica, asfalto, construção de galerias de águas pluviais, instalação de rede elétrica, rede água, entre outras de acordo com a necessidade do município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário principalmente a Lei Municipal nº. 019/2011, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal fis q T EL dios vet ás 4 4 peliado ole pondo paia e a ey Rad ati 50? CÊ a o q TA ida jo Zed ação o far peido Rasa paia dede Ira fra Cpuaso Loo o alosha a o qual, pa