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materia nº 22/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO 2013 Á 2016.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 022/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito Municipal, Vice -
Prefeito e Secretários do Município de
Santana do Itararé, para o quadriênio
2013 á 2016.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário
aprova e eu Joás Ferraz Michetti Presidente da Câmara Municipal promulga a presente Lei,
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de
Santana do Itararé — Estado do Paraná, para quadriênio de 2013 á 2016, fica estabelecido nos
termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 3º. — O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, receberá um
subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 4º. — Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um subsídio
mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais).
Artigo 5º. — Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em
conformidade com:
I- Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
HI - Lei Orgânica Municipal;
IV - Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 6º - Serão justificadas para efeito de percepção da indenização as seguintes
faltas:
I — Por motivo de luto até 08 (oito) dias, pelo falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente ou colateral, até segundo grau;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
II — Por motivo de casamento, até 07 (sete) dias;
III — Por motivo de moléstia, mediante atestado médico;
IV - Por motivo de força maior estabelecido na Lei nº. 029/2003 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Essa Lei entra em vigor com sua publicação, com eficácia a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santana do Itararé, em 07 de maio de 2012.
Dorival de Assis Ferreira
1º Vice-Presidente
hu Mota Pereira
Secretário
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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