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materia nº 26/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LIGAÇÃO DE REDE ELÉTRICA JUNTO À COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, EM DOMICÍLIOS DE FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 09b 12012.
SÚMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LIGAÇÃO DE REDE
ELÉTRICA JUNTO À COPEL — COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA,
EM DOMICÍLIOS DE FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL E
ECONÔMICA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido isenção ao pagamento de ligação de rede elétrica junto
à COPEL - Companhia Paranaense de Energia em domicílios de famílias com
vulnerabilidade social e econômica residentes no Município de Santana do
Itararé.
Art. 2º - Considerando laudo técnico emitido pela Secretaria de Assistência
Social Municipal as famílias beneficiadas são as residentes nas seguintes ruas:
|—- Rua Bela Vista;
Il — Rua Vereador Luiz Koproski;
WI — Rua Vereador João Ferraz Neto;
IV — Ruas Projetadas A, Be C.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO M L, EM 11 DE MAIO DE 2012.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 59-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 11 de maio de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que concede isenção de pagamento de ligação de rede elétrica
junto à COPEL — Companhia Paranaense de Energia, em domicílios de
famílias com vulnerabilidade social e econômica residentes no Município de
Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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