| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LIGAÇÃO DE REDE ELÉTRICA JUNTO À COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, EM DOMICÍLIOS DE FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº 09b 12012. SÚMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LIGAÇÃO DE REDE ELÉTRICA JUNTO À COPEL — COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, EM DOMICÍLIOS DE FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica concedido isenção ao pagamento de ligação de rede elétrica junto à COPEL - Companhia Paranaense de Energia em domicílios de famílias com vulnerabilidade social e econômica residentes no Município de Santana do Itararé. Art. 2º - Considerando laudo técnico emitido pela Secretaria de Assistência Social Municipal as famílias beneficiadas são as residentes nas seguintes ruas: |—- Rua Bela Vista; Il — Rua Vereador Luiz Koproski; WI — Rua Vereador João Ferraz Neto; IV — Ruas Projetadas A, Be C. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO M L, EM 11 DE MAIO DE 2012. ou ja fed Joá q Es . ca Cada ado nã RA Era Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 59-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 11 de maio de 2012. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que concede isenção de pagamento de ligação de rede elétrica junto à COPEL — Companhia Paranaense de Energia, em domicílios de famílias com vulnerabilidade social e econômica residentes no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL