br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 28/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaALTERA A LEI N°. 050/2009 - PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2010 Á 2013, ALTERA A LEI N°. 023/2011 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012, LEI N° 046/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 2

Carmarolunicipalido
SANTANAIDO IARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Projeto de LEI Nº. 028/2012
Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 - Plano
Plurianual referente ao período de 2010 a 2013,
Altera a Lei nº 023/2011 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2012, Lei nº
046/2011 - Lei Orçamentaria Anual para o
Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de
Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj;/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00 - 0009 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E
fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
10.000,00 (Dez mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj;/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.39.00.00.00 - 0008 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara
2012.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Lido ma Paris Ddr duo anlelava
st Ubscodo sm vt o RE uaea
o atm po Oni Por
PARE po do easodo (4
e pedida, do modo Doca) de fly vio

open original →