| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°. 050/2009 - PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2010 Á 2013, ALTERA A LEI N°. 023/2011 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012, LEI N° 046/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Carmarolunicipalido SANTANAIDO IARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Projeto de LEI Nº. 028/2012 Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, Lei nº 046/2011 - Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj;/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 - 0009 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 10.000,00 (Dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj;/Ativ.: 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.39.00.00.00 - 0008 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara 2012. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Lido ma Paris Ddr duo anlelava st Ubscodo sm vt o RE uaea o atm po Oni Por PARE po do easodo (4 e pedida, do modo Doca) de fly vio