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materia nº 30/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1268

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 020 2012.
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA
DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC,
NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, C/C ARTIGO
30, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes
de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
situados no perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 1.842, os quais
possuem área de 150,00 m? cada, com O imóvel em comum objeto da
matrícula nº 1.135 com área de 3.500 m?2 de propriedade do Sr. José Pio
Consani e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de
revitalização do Lago Municipal, conforme proposta SICONV nº
095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 754975/2010 - Revitalização e
Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Contorno.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do
desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI,
devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá na permuta, se
encontra na matrícula.
Art. 4º, Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de
sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de
Registro de Imóveis de Wenceslau Braz - PR de propriedade do Município.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas
constarão no corpo da escritura pública de permuta.
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei
foi avaliada em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme laudos de
avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município.
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de
permuta competente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE
JUNHO DE 2012.
Did
JOSÉ D AC
Prefeito Municipal

cistos
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 61-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 12 de junho de 2012.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Clmara Municipal de Santaha a Jtara
Sontera d original - Rec. er: $ da Po

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