| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Institui a Lei do Plano Diretor Municipal (PDM) do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná. |
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PROJETO DE LEI Nº. 032/2012 REDAÇÃO FINAL Institui a Lei do Plano Diretor Municipal (PDM) do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a seguinte Lei. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar, fundamentada nos artigos 30, 182 e 183, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Estatuto da Cidade Lei Complementar nº 10.257 de 2001 na Lei Orgânica do Município Lei Municipal nº 01 de 1990 e na Carta Mundial pelo Direito à Cidade, institui o Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ e estabelece normas, princípios básicos e diretrizes para sua implantação e execução. Parágrafo único. O Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ é o instrumento técnico-administrativo destinado a ordenar, promover e controlar o desenvolvimento municipal urbano e rural, baseado nas condições socioeconômicas locais. Art. 2º O Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as políticas públicas, programas, projetos, planos, diretrizes e as prioridades nele contidas. Art. 3º As políticas, diretrizes, normas, planos e programas deverão atender o que está estabelecido nesta Lei Complementar, e nas leis que integram o Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ. Art. 4º O Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ compõem-se fundamentalmente de: I -Lei do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, que fixa os objetivos, as diretrizes e estratégias do PD; II -Lei do Perímetro Urbano, que define a delimitação da área urbana do Município; III -Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, que classifica e regulamenta a modalidade, a intensidade e a qualidade do uso e ocupação do solo urbano e rural; IV -Lei do Sistema Viário, que faz a classificação e hierarquiza o sistema viário municipal, de acordo com as categorias de vias; V -Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que regula os loteamentos, desmembramentos e remembramentos nas Zonas Urbanas; VI -Código de Obras, que regulamenta as construções, especialmente com vistas à sua segurança e habitabilidade; VII -Código de Posturas, que estabelece as normas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública e bem estar público; e VIII -Diretrizes de nível municipal, estadual e federal de obras e ações prioritárias decorrentes do PD Plano de Ações e Investimentos. § 1º Os componentes do PD referidos nos incisos I a VII, deste artigo poderão ser aprovados independentes uns dos outros, permitindo a inclusão dos já existentes e aprovados por leis anteriores. § 2º Outras leis e decretos poderão vir a integrar o Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, desde que não contrariando a presente Lei Complementar e somente se: I -Tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento municipal e às ações de planejamento municipal; II -Sejam Leis complementares, observando o rito descrito na Lei Orgânica do Município; III -Mencionem expressamente em seu texto a condição de integrantes, do conjunto de leis componentes do Plano; e IV -Definam as ligações existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e os das outras leis, já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos das demais leis ou decretos regulamentadores das ações definidoras na presente Lei Complementar. Art. 5º O Município não realizará nem licenciará obra, bem como não concederá Alvará de Localização e Funcionamento, ainda que a título precário, em discordância com o Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ. CAPÍTULO II Dos Princípios e Objetivos Art. 6º O Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ é um instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, principalmente, sob o aspecto de conservação e recuperação físico-ambiental, visando à orientação da atuação do poder público e da iniciativa privada, bem como o atendimento às aspirações da comunidade, sendo a principal referência normatizadora das relações entre o cidadão, as instituições e a ocupação do meio físico urbano e rural. Art. 7º São objetivos gerais do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ: I -Garantir o bem-estar do cidadão e a melhoria da qualidade de vida; II -Fazer cumprir a função social da propriedade urbana, assegurando que esta prevaleça sobre o exercício do direito de propriedade individual; III -Assegurar que a ação pública, administrativa e orçamentária do Poder Executivo e do Legislativo ocorra de forma planejada, respeitando as diretrizes do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ; IV -Melhorar e resguardar a qualidade de vida no Município quanto à utilização dos recursos naturais, à manutenção da vida urbana e à adequação das necessidades da população com as exigências do equilíbrio ambiental, natural, cultural e construído; V -Orientar o crescimento urbano da sede Municipal, evitando a ocupação desordenada ou em locais inadequados e os chamados “vazios urbanos”; VI -Organizar o desenvolvimento urbano de forma a garantir a valorização dos aspectos naturais, paisagísticos, históricos e culturais do Patrimônio Municipal; e. VII -Estimular e desenvolver canais que promovam o acesso dos cidadãos à formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, buscando o aprendizado social na gestão urbana e na consolidação da cidadania. CAPÍTULO III Da Função Social da Propriedade Urbana Art. 8º As propriedades urbanas, públicas ou privadas, cumprirão sua função social quando, além de atenderem ao disposto nas leis integrantes do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, contribuir para garantir, de modo justo e democrático, o pleno acesso de todos os cidadãos aos bens e serviços essenciais à vida digna. § 1º O direito de propriedade sobre o solo urbano não acarreta, obrigatoriamente, a autorização para construção, cuja solicitação deverá ser autorizada pelo Poder Executivo, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, na Legislação Ambiental vigente, a Lei de Parcelamento do Solo e demais disposições legais pertinentes. § 2º Os direitos decorrentes da propriedade individual estarão subordinados aos interesses da coletividade. Art. 9º Para cumprir a sua função social, a propriedade deve atender, simultaneamente, no mínimo as seguintes exigências: I Intensidade de uso adequada à disponibilidade da infra-estrutura urbana de equipamentos e serviços; II Uso compatível com as condições de preservação da qualidade do meio ambiente e da paisagem urbana; e III Aproveitamento e utilização compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e da comunidade. Parágrafo único. O Município, por interesse público, usará as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto da Cidade, e as disposições previstas nesta Lei Complementar para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. CAPÍTULO IV Das Diretrizes Setoriais da Política de Desenvolvimento Municipal Seção I Das Estratégias de Desenvolvimento Art. 10. As políticas de desenvolvimento municipal são definidas através de um processo contínuo, dependente de diretrizes mais amplas, de nível nacional ou estadual que permitem orientar o desenvolvimento de cada núcleo urbano, de forma a atender também os interesses do desenvolvimento regional e nacional. Art. 11. As proposições da política a nível local é parte integrante do processo de planejamento, identificando os objetivos que se pretende atingir, as possibilidades de alcançá-los e os resultados das ações propostas. Art. 12. As diretrizes básicas para o desenvolvimento do Município de SANTANA DO ITARARÉ baseiam-se no: direcionamento do crescimento do município; integração entre o sistema viário e uso do solo; ampliação do atendimento de equipamentos sociais e comunitários; dotação de suporte econômico; preservação e conservação ambiental; consolidação da proposta de ocupação da cidade utilizando a infra-estrutura existente, direcionando os incentivos de forma a propiciar as intervenções de maneira equilibrada em toda a cidade e garantia da qualidade de vida, assegurando a participação da comunidade na gestão urbana. Art. 13. As principais diretrizes básicas para o desenvolvimento do Município de SANTANA DO ITARARÉ são: I Controle do meio ambiente, saneamento básico e proteção ao patrimônio natural, paisagístico, histórico, artístico, cultural, arqueológico e demais elementos que caracterizam a identidade do município, através da: a) Definição de áreas para preservação dos recursos naturais e proteção da qualidade ambiental, tais como parques e fundos de vale, garantindo a acessibilidade aos bens naturais de interesse público, impedindo a ocupação em áreas de fundos de vale, incorporando áreas a serem preservadas ou conservadas; b) Preservação dos referenciais paisagísticos naturais e culturais, promovendo a exploração racional dos recursos naturais, através de medidas de controle quanto à poluição; e c) Definição áreas suscetíveis à erosão, combatendo-a através da implantação de emissários e evitando-a através da preservação de áreas alagáveis e de preservação. II Promoção do desenvolvimento social, através da: a) Promoção do lazer e do esporte; e b) Acessibilidade aos equipamentos públicos de: saúde, educação e cultura. III Dinamização e ampliação das atividades econômicas a fim de estruturar o fortalecimento da economia do município (emprego, renda, geração de receitas), através de: a) Criação de cursos profissionalizantes para capacitação de jovens; b) Criação de instrumentos formais/informais e institucionais que possam impulsionar um projeto de desenvolvimento econômico local, como convênios órgãos educacionais e institucionais de abrangência local; c) Interação entre as experiências locais com as políticas públicas e os atores privados e “públicos não estatais”; d) Construção de uma base produtiva local aumentando a oferta de emprego, gerando renda local; e) Promoção da sustentabilidade do desenvolvimento econômico local e o fortalecimento dos laços de solidariedade e da organização; f) Implementação de um Plano de Desenvolvimento Agro-ecológico e Participativo dos Pequenos Produtores, para a recuperação produtiva e ambiental do sistema econômico municipal; e g) Criação de infra-estruturas produtivas descentralizadas, capazes de processar produtos primários e abrir possibilidades de comercialização além do mercado agrícola local, criando novos postos de trabalho e oportunidades de combinação de trabalho agrícola e industrial. IV Racionalização da ocupação do espaço urbano, de expansão urbana e rural, através da (o): a) Ocupação dos vazios urbanos de forma sustentável, garantindo qualidade de vida e condições de habitabilidade à população, reduzindo custos de infra-estrutura e serviços públicos; b) Zoneamento do município buscando: o estabelecimento de critérios de utilização e ocupação do solo; a previsão e controle da densidade demográfica; incentivo ao adensamento de áreas já urbanizadas; definição de zonas e setores considerando a diversificação dos usos; integração de áreas urbanas com sistema viário adequado; c) Identificar parâmetros e ações para possibilitar a regularização da situação fundiária das áreas ocupadas irregularmente; e d) Identificar áreas para relocação de famílias que ocupam áreas de risco. V Estruturação e hierarquização do sistema viário, através da: a) Garantia de mobilidade e acessibilidade, deslocando o tráfego pesado da área urbana, reduzindo conflitos e trajetos desnecessários; e b) Hierarquização do sistema viário básico, garantindo uma atuação ordenada nas intervenções urbanas e permitindo que as vias de interesse local possam ser urbanizadas com modelos e padrões adequados às suas funções. VI Promoção da gestão democrática da cidade através da: a) Implantação do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) para colaborar nas decisões relativas à ocupação e ao crescimento urbano, incentivando a participação popular no processo de implantação e gerenciamento do Plano Diretor; b) Promoção de Conferência Pública Municipal para definição de políticas e plataformas para o desenvolvimento urbano e municipal; c) Atualização de forma permanente e gerenciamento dos instrumentos de política e planejamento territorial e para a institucionalização, e o funcionamento de mecanismos de gestão democrática através do estabelecimento de parcerias interinstitucionais permitindo o aprimoramento da gestão territorial; e d) Promoção de audiências, debates, orçamento participativo e estudo prévio de impacto de vizinhança. VII Implantação da gestão territorial, através da: a) Elaboração e implantação um Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal, considerando as estratégias e as atribuições dos responsáveis pela atualização das informações físicas, cadastrais, sócio-econômicas e as oriundas do sistema de gestão municipal. Seção II Do Plano de Ação Art. 14. O Plano de Ação indica as ações e os projetos prioritários tendo em vista a implementação do Plano Diretor Municipal, apresentando a hierarquização de investimentos em infra-estrutura, equipamentos comunitários e ações institucionais, com a estimativa de custos aproximados, para próximos 10 (dez) anos em compatibilidade com a projeção orçamentária, incluída a previsão de capacidade de endividamento municipal. Parágrafo único. O Plano de Ação e Investimentos, descrito no Anexo II, desta Lei Complementar, será o elemento balizador para permitir ao Município de SANTANA DO ITARARÉ regulamentar na Lei Estadual nº. 15.229/2006 quanto à liberação dos recursos de investimentos. Seção III Das Diretrizes Prioritárias da Macroproposta do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ Art. 15. São diretrizes do Macrozoneamento, intervenções e projetos, que visem promover ações para implementação da gestão urbana e do planejamento integrado, permitindo a participação comunitária, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Parágrafo único. Na consecução dessa política, o Município tem como seu principal instrumento o Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ: a) Buscar garantir atendimento à demanda crescente das atividades produtivas locais e regionais, bem como, as habitacionais e de uso misto, através da definição de áreas adequadas para sua implantação, estimulando áreas dotadas de infra-estrutura básica e promovendo a fusão entre as localidades polarizadas nos principais eixos viários do Município; b) Promover a relocação da população das faixas não edificáveis, promovendo a recuperação ambiental do local; c) Estimular parcerias com a iniciativa privada para garantir o atendimento das aspirações da comunidade, orientando e disciplinando o uso e a ocupação destes espaços, através de tratamento próprio, com projetos individualizados, que assegurem a compatibilidade do entorno, promovendo a integração sócio/cultural com a vizinhança, preservando-se suas características relevantes; e d) Promover ações para o pleno atendimento da demanda por parques, praças e jardins, garantindo acesso amplo a toda população, dotando o Município de áreas adequadas, em quantidade e localização satisfatórias. Seção IV Do Macrozoneamento Art. 16. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de ordenação territorial e para o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano e rural. Art. 17. Consideram-se macrozonas urbana e rural as áreas delimitadas no Anexo I mapa 01 e mapa 02 integrantes desta lei. Seção V Da Divisão Territorial Urbana e da Divisão Territorial Rural Art. 18. O ordenamento territorial por áreas é objeto das diretrizes da proposta do plano, onde foram definidas as macrozonas urbanas e rurais Anexo I mapa 01 e mapa 02. I Áreas a impedir a urbanização: são as áreas delimitadas para preservação dos recursos naturais e proteção da qualidade ambiental, tais como parques e fundos de vale, seus parâmetros para ocupação devem ser estabelecidos de forma a garantir a acessibilidade aos bens naturais de interesse público, impedir a ocupação em fundos de vale, além de incorporar áreas a serem preservadas ou conservadas; II Áreas a intensificar a ocupação: são estabelecidas em função da infra-estrutura já implantada, onde se objetivam ações que visem desenvolver a ocupação com maiores densidades, preservando e reservando áreas necessárias à implantação de equipamentos públicos; III Áreas destinadas a controlar e orientar o caráter da ocupação: tem como objetivo determinar níveis de densidade e verticalização (quando necessário) compatíveis com a capacidade do sistema viário e com a qualidade ambiental, desenvolvendo operações urbanas que induzam a transformações físicas e funcionais. CAPÍTULO V Dos Instrumentos da Política Urbana Art. 19. O Município utilizará os seguintes instrumentos urbanísticos e/ou tributários de intervenção no solo para o cumprimento da função social da propriedade: I Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, previsto nesta Lei Complementar; II Plano plurianual; III Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV Planos, projetos e programas setoriais; V Normas de uso e ocupação do solo; VI Áreas especiais de interesse social; VII Imposto progressivo sobre a propriedade territorial urbana, de acordo com o artigo 156, § 1º, e artigo 145, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; VIII Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; seguido do imposto progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública, de acordo com Estatuto da Cidade; IX Contribuição de melhoria; X Direito de preempção; XI Outorga onerosa do direito de construir; XII Operação urbana consorciada; XIII Transferência do direito de construir; e XIV Estudo prévio de impacto de vizinhança. Seção I Das Normas de Uso e Ocupação do Solo Art. 20. O uso e a ocupação do solo são definidos em função das normas relativas à densidade, regime de atividades, dispositivos de controle das edificações e parcelamento do solo, que configuram o regime urbanístico. Seção II Das Áreas Especiais de Interesse Social Art. 21. As áreas especiais de interesse social são aquelas destinadas à produção e a manutenção da habitação de interesse social, com destinação específica, normas próprias de uso e ocupação do solo, compreendendo as seguintes situações: I Loteamentos privados irregulares ou clandestinos, que atendam a padrões de qualidade de vida, e ao equacionamento dos equipamentos urbanos e comunitários, circulação e transporte, limpeza urbana e segurança conforme regulamentação específica; e II Áreas delimitadas pelo Poder Executivo, considerado o déficit anual da demanda habitacional prioritário, permitida a promoção de parcerias e incentivos. Parágrafo único. A regularização fundiária de núcleos habitacionais, em áreas de propriedade municipal, de suas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á mediante a Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com legislação federal e municipal pertinente. Art. 22. As áreas especiais de interesse social serão definidas através de um processo gradativo e permanente de instituição, observando-se os parâmetros de uso e ocupação do solo constantes na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Art. 23. Os proprietários de imóvel que pretendam construir habitação de interesse social poderão solicitar ao Poder Executivo a sua instituição mediante estudo prévio de impacto de vizinhança, o qual deverá conter: I Padrões específicos de parcelamento do solo; II Formas de participação da iniciativa privada, proprietários de terrenos, empreendedores imobiliários, associações ou cooperativas de moradores; e III Forma de atendimento a demanda habitacional municipal, formalizada pelo Departamento competente. Parágrafo único. O empreendimento de que trata este artigo poderá ser implantado em qualquer Zona do quadro urbano, com exceção da Zona de Comércio e Serviços (ZCS) e Zona Industrial (ZI). Seção III Do Imposto Progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Art. 24. A aplicação da progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU deverá obedecer aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da função social da propriedade. Art. 25. Lei municipal regulará a aplicação do IPTU decorrente do princípio da capacidade contributiva, de acordo com o disposto no artigo 145, § 1º e artigo 150, inciso II ambos da Constituição Federativa do Brasil, deve estabelecer alíquotas diferenciadas em virtude de características peculiares, tais como, a localização do imóvel, o tipo de construção e a área construída. Art. 26. Será aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e desapropriação, de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/01, incidentes sobre os imóveis que não estejam atendendo à função social da propriedade urbana, definido no artigo 8º desta Lei Complementar. § 1º Lei municipal específica, baseada no plano de uso e ocupação do solo, para assegurar o aproveitamento do equipamento urbano existente, poderá determinar o parcelamento, a edificação ou utilização compulsória de que trata o caput deste artigo, fixando as áreas, índices urbanísticos mínimos das edificações, condições e prazos para sua execução. § 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior não poderá ser inferior a 02 (dois) anos, a contar da notificação do proprietário. § 3º O proprietário será notificado pelo Município para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Registro de Imóveis. § 4º A alienação do imóvel, posterior à data da notificação, não interrompe o prazo fixado para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória. § 5º O não cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, possibilitará ao Município desapropriar o terreno, facultando a sua alienação a terceiro, que se comprometa a cumprir a obrigação estabelecida. § 6º O instrumento do consórcio imobiliário, de que trata o artigo 46 do Estatuto da Cidade, poderá ser utilizado para viabilizar os empreendimentos nos casos em que o proprietário não possa fazê-lo sozinho. Seção IV Da Contribuição de Melhoria Art. 27. A contribuição de melhoria deverá incidir sobre imóveis que tenham se valorizado em decorrência de investimentos públicos, conforme o Código Tributário do Município de SANTANA DO ITARARÉ. Seção V Do Direito de Preempção Art. 28. Direito de Preempção facilitará a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização dos seguintes projetos: I Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; II Constituição de reserva fundiária; III Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; IV Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; V Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e VI Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 29. A regulamentação do Direito de Preempção será através de lei municipal específica. Seção VI Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 30. A outorga onerosa do direito de construir é a permissão onerosa concedida pelo Poder Público ao empreendedor, para fins de edificação em áreas de urbanização prioritária utilizando-se de estoques construtivos públicos. Parágrafo único. Quando se constatar impacto negativo na infra-estrutura, decorrente da aplicação da outorga onerosa do direito de construir, as vendas de estoques construtivos serão imediatamente suspensas, por decreto do Poder Executivo. Art. 31. A concessão de um aumento no potencial construtivo é entendida como o aumento do coeficiente de aproveitamento máximo. Parágrafo único. O imóvel que vier a receber o incentivo, de que trata o caput deste artigo poderá acrescer seu coeficiente de aproveitamento em até 35% (trinta e cinco por cento). Art. 32. Lei Municipal Específica estabelecerá os imóveis que poderão receber potencial construtivo e as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir, determinando no mínimo: I A fórmula de cálculo da cobrança; II Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III A contrapartida do beneficiário; e IV Os procedimentos administrativos necessários. Art. 33. Poderá ser permitida a utilização do coeficiente máximo sem contrapartida financeira na produção de Habitação de Interesse Social. Art. 34. A utilização da outorga onerosa do direito de construir será baseada em cronograma apresentado pelo proprietário e aprovado pela Secretaria competente. Seção VII Da Operação Urbana Consorciada Art. 35. O objetivo do instrumento da operação urbana consorciada é viabilizar intervenções de grande porte, em procedimentos gerenciados pelo Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com outros municípios. Art. 36. Para a realização da operação urbana consorciada deverão ser considerados os seguintes incisos: I Infra-estrutura existente; II Usos do solo atual e tendências nos últimos anos; III Evolução da população residente; IV Licenças de uso concedidas e negadas na área, nos últimos anos; V Terrenos e imóveis vazios e/ou subutilizados; VI Evolução dos preços de mercado dos terrenos e imóveis da área; VII Levantamento das tipologias arquitetônicas; VIII Levantamento do patrimônio histórico/arquitetônico existente; IX Mapeamento dos fluxos de circulação e população flutuante; X Equipamentos públicos e áreas verdes; e XI Mapeamento dos envolvidos na operação: a) Proprietários; b) Empresas instaladas; c) Moradores e suas associações; d) Locatários; e e) Órgãos públicos. Parágrafo único. Em função do impacto a ser causado pelo empreendimento, poderá ser solicitada uma abrangência maior do estudo, tanto em nível de escala como de conteúdo. Art. 37. Para a realização da operação urbana consorciada deverá ser elaborada uma lei municipal especifica, que deverá conter: I A definição da área a ser atingida, com demarcação precisa do perímetro e limites; II A definição da futura ocupação em termos de usos e forma de ocupação; III O programa de atendimento econômico e social da população diretamente afetada; IV Finalidades da operação; V Estudo prévio de impacto de vizinhança; VI Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados; e VII Formas de controle da operação, obrigatoriamente compartilhadas com representação da sociedade civil. Seção VIII Da Transferência do Direito de Construir Art. 38. O objetivo da transferência do direto de construir é viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de importante valor histórico ou ambiental. Art. 39. Os proprietários dos imóveis poderão exercer em outro local ou alienar mediante escritura pública o direito de construir previsto na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário Municipal, ainda não exercido. § 1º A transferência do direito de construir poderá ocorrer na Zona Residencial (ZR) e Zona de Comércio e Serviços (ZCS). § 2º O imóvel que vier a receber a transferência do potencial construtivo poderá acrescer seu coeficiente de aproveitamento em até 50 % (cinqüenta por cento). § 3º O imóvel que vier a receber a transferência do potencial construtivo, poderá acrescer sua taxa de ocupação em, até 30% (trinta por cento) do original. Seção IX Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança Art. 40. Para os empreendimentos potencialmente geradores de grandes modificações no espaço urbano, será exigido o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), de acordo com o Estatuto da Cidade. § 1º O estudo prévio de impacto de vizinhança deve conter todas as possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana, no entorno do empreendimento, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I Adensamento populacional; II Demanda e ocorrência de equipamentos urbanos e comunitários; III Uso e ocupação do solo; IV Valorização ou desvalorização imobiliária; V Geração de tráfego, demanda por transporte, vias públicas, estacionamento, bem como o acesso ao empreendimento; VI Ventilação e iluminação; VII Paisagem urbana e patrimônio histórico, natural e cultural; e VIII Abrangência da área de interferência, com raio a ser definido pela equipe técnica da Secretaria de Obras e Desenvolvimento. § 2º De posse do estudo prévio de impacto de vizinhança a equipe técnica da Prefeitura Municipal, se reservará o direito de avaliar o mesmo, além do projeto, e estabelecer outras exigências que se façam necessárias para minorar ou mesmo eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço, ficando o empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. § 3º A avaliação do estudo prévio de impacto de vizinhança e as exigências feitas pela referida equipe técnica deverão ter a anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento de SANTANA DO ITARARÉ (CMD). § 4º O EIV (Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança) e o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto Ambiental) não substituem um ao outro, o EIA-RIMA é exigido segundo legislação ambiental específica. Art. 41. Deverá ser exigido Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança para os seguintes empreendimentos: I Habitação coletiva (acima de 50 unidades); II Comércio e serviço com área igual ou superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados); III Comércio e serviço específico com área igual ou superior a 1.000m² (um mil metros quadrados); IV Indústrias com área construída igual ou superior a 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados); V Atividades de extração mineral (de qualquer porte); e VI Outras atividades potencialmente geradoras de grandes modificações no espaço urbano. CAPÍTULO VI Das Diretrizes Urbanísticas Art. 42. A estratégia das diretrizes urbanísticas tem como objetivos gerais promover a estruturação do espaço no município. Seção I Da Estruturação Urbana Art. 43. A estratégia da estruturação urbana tem como objetivos: disciplinar e ordenar a ocupação do solo através dos instrumentos de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação e a configuração da paisagem urbana. Art. 44. São diretrizes da política de estruturação urbana: I Regulamentar e fiscalizar a ocupação do solo de toda a área urbana; II Distribuir espacialmente os equipamentos comunitários e urbanos de modo a garantir o acesso de toda a população; III Elaborar projeto de recuperação ambiental de áreas degradadas; IV Definir áreas para a localização de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.251/2001); V Estabelecer os limites máximos de urbanização, considerando o sistema viário e as barreiras que condicionam a ocupação da área urbana; VI Atingir densidade mínima que otimize o aproveitamento dos investimentos públicos e privados, através de incentivos a densificação das áreas centrais e de ocupação dos vazios urbanos; e Parágrafo único. A ocupação do solo será estimulada de acordo com a diversidade de suas partes, para buscar o complemento entre a cidade consolidada e a cidade de ocupação rarefeita. Seção II Do Saneamento Básico Art. 45. São diretrizes da política de saneamento básico: I Monitorar e adequar o despejo de efluentes nos cursos de águas, sob pena de sanções legais; II Preservar e conservar as faixas não edificáveis dos cursos hídricos, para garantia de preservação da qualidade de água e do meio ambiente mediante a implantação de programas específicos; III Criar programas para a separação do lixo reciclável nos domicílios, logradouros e instituições públicas; e IV Implantar programas de educação sanitária voltada às questões de saneamento, ou seja, esgotamento sanitário, drenagem urbana e abastecimento de água. Seção III Da Mobilidade Urbana Art. 46. A estratégia de mobilidade urbana tem como objetivo geral qualificar a circulação e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos na cidade e atendendo as distintas necessidades da população. Art. 47. A política de mobilidade para a área urbana observará as seguintes diretrizes: I Priorizar os ciclistas e pedestres; II Caracterizar e detalhar projetos voltados à formação de uma rede de circulação preferencial aos pedestres; III Prever a distribuição de atividades e equipamentos de forma a garantir a mínima necessidade de deslocamento motorizado; IV Implantar as vias de circulação de acordo com as restrições legais e físico-ambientais objetivando a preservação e conservação ecológica e paisagística; V Assegurar aos setores urbanos a mobilidade local; e VI Promover e consolidar a hierarquização do sistema viário local. Parágrafo único. As disposições da Norma Técnica Brasileira NBR 9050, referente à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, serão observadas na aplicação da estratégia de mobilidade urbana, no caso de obras de construção de praças, vias públicas, loteamentos e espaços urbanos em geral, tanto nos projetos e planos de iniciativa pública como de iniciativa privada. CAPÍTULO VII Do Meio Ambiente Art. 48. As propostas na área ambiental têm como objetivo identificar áreas no Município, em consonância com a Lei Federal 11.428/2006, valorizando o patrimônio ambiental, promovendo suas potencialidades, garantindo sua perpetuação e superando os conflitos referentes à poluição e degradação do ambiente natural. Art. 49. A política de meio ambiente respeitará as seguintes diretrizes: I Adequar o uso e ocupação do solo às condições ambientais; II Recuperar as áreas degradadas e/ou as não convenientemente utilizadas; III Promover o desenvolvimento, garantindo o equilíbrio ambiental; IV Proibir a implantação de atividades potenciais e efetivamente poluidoras em áreas ambientalmente frágeis; V Incentivar e estimular a preservação, conservação e formação de áreas verdes públicas e privadas; e VI Priorizar a educação ambiental mediante a implementação de projetos e atividades voltadas às questões de proteção e conservação do meio ambiente e à defesa dos valores paisagísticos, históricos e culturais. Art. 50. Para assegurar a proteção necessária aos recursos hídricos do Município serão consideradas as faixas não edificáveis definidas no Código Florestal Brasileiro e legislações ambientais pertinentes. CAPÍTULO VIII Das Estratégias de Desenvolvimento Art. 51. O Município de SANTANA DO ITARARÉ promoverá a gestão urbana: I Induzindo, catalisando e mobilizando a ação cooperativa e integrada dos diversos agentes econômicos e sociais atuantes no Município; II Articulando e coordenando, ações junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais; e III Fomentando o desenvolvimento das atividades fundamentais do Município. Seção I Secretaria de Engenharia e Urbanismo Art. 52. A Secretaria de Engenharia e Urbanismo, compete: I Implantar, gerenciar e atualizar o Plano Diretor do Município e sua legislação pertinente; II Propor ao Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) os objetivos estratégicos no início de cada gestão administrativa, ouvidos os demais órgãos; III Propor adequações na legislação urbanística, se necessário; IV Coordenar e manter atualizado o Sistema de Informações do Município; V Orientar programas e obras governamentais segundo os objetivos, políticas e prioridades do Plano Diretor; VI Compatibilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos de desenvolvimento urbano com propostas regionais ou de municípios vizinhos; VII Elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal objetivando a viabilização de recursos nos órgãos federais e estaduais de governo; VIII Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais, em consonância com o Plano Diretor; IX Emitir os alvarás de licença de construções e de parcelamento, de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município e na Legislação de Uso e Ocupação do Solo; X Executar serviços relativos a levantamentos topográficos; XI Aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública; XII Vistoriar e emitir Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras; XIII Promover a expedição e assinar os alvarás de licenças de construções particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige; XIV Promover o fornecimento a Secretaria de Finanças de elementos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria; XV Examinar e dar despacho final em todos os processos referente a edificações particulares e promover o licenciamento e sua fiscalização nos termos da legislação de Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras, do Código de Posturas e Parcelamento Urbano Municipal; XVI Promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal; VII Manter estreito relacionamento com as demais Secretarias e outros órgãos da Administração visando o planejamento e execução de programas específicos; XVIII Aperfeiçoar o sistema de controle interno, através da implantação de métodos e rotinas informatizadas; e XIX Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito. Seção II Do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) Art. 53. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento de SANTANA DO ITARARÉ (CMD) com as seguintes atribuições: I Acompanhar a implementação das normas contidas nesta Lei Complementar e nas Leis: a) de Perímetro Urbano; b) de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural e Sistema Viário; c) de Parcelamento do Solo Urbano; d) do Código de Obras Municipal e) do Código de Posturas f) demais leis pertinentes ao assunto II Compatibilizar as propostas de obras contidas nos planos plurianuais com as diretrizes desta Lei Complementar; III Requerer à equipe técnica da Secretaria competente da Prefeitura Municipal a análise quanto às solicitações encaminhadas a este Conselho, as quais emitirão pareceres fundamentados nas Leis de Uso e Ocupação do Solo, do Sistema Viário, de Parcelamento do Solo e demais Leis concernentes; IV Sugerir ao Poder Executivo medidas que torne eficaz as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, baseado em estudos elaborados pela equipe técnica da Secretaria Municipal competente; V Emitir pareceres sobre a ocupação e o desenvolvimento urbano com base na legislação urbanística vigente e nas diretrizes e políticas de uso do solo; VI Analisar estudos e propostas de ocupação urbana referente a projetos públicos ou privados apresentados verificando suas possíveis conseqüências na estrutura urbana, através de estudos de impacto da área em questão e do seu entorno; VII Analisar e deliberar somente sobre os usos permissíveis e em casos omissos considerando as diretrizes desta legislação e vocação da região; VIII Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos sobre as questões dúbias relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo; IX Analisar e definir valores às infrações que prevêem valores máximos e mínimos, constantes no Código de Obras e Código de Posturas; X Analisar e emitir parecer referentes a recursos de defesas referentes a notificações efetuadas pela Prefeitura Municipal, no que se refere ao Código de Obras e Código de Posturas Municipal; XI Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV); XII Colaborar nas decisões relativas à ocupação e ao crescimento urbano, incentivando a participação popular no processo de implantação e gerenciamento do Plano Diretor; e XIII Auxiliar a administração municipal na implantação e gerenciamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ. Art. 54. O Conselho Municipal de Desenvolvimento de SANTANA DO ITARARÉ (CMD) será composto pelos seguintes membros, nomeados pelo Chefe do Executivo: I um técnico da Secretaria Municipal de Engenharia e Urbanismo; II um técnico da Secretaria Municipal de Finanças; III um técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento; IV um representante da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária (área da Vigilância Sanitária); V um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VI um representante da Associação Comercial de SANTANA DO ITARARÉ; VII um representante dos profissionais liberais com atuação no Município de SANTANA DO ITARARÉ; VIII um representante da Associação dos Produtores Rurais;e IX um representante da Emater. § 1º O presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de SANTANA DO ITARARÉ (CMD) será eleito, entre um dos seus membros, na primeira reunião do CDM. § 2º Os órgãos municipais e entidades relacionadas nos incisos I a IX deste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes. § 3º Sempre que possível, os membros do Conselho, serão escolhidos entre: arquitetos, urbanistas, engenheiros, geógrafos, ou técnicos que tenham afinidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de SANTANA DO ITARARÉ (CMD). § 4º A ausência de membros por 03 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, implicará na sua imediata substituição. § 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) será de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução por igual período. § 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) deverá instalar-se e iniciar seus trabalhos dentro de 15 (quinze) dias após a nomeação de seus membros, que deverá ocorrer dentro de 15 (quinze) dias após a aprovação da presente Lei. § 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) terá como serviços auxiliar um secretário executivo, não possuindo direito a voz e voto. § 8º No prazo de 60 (sessenta) dias do início de seus trabalhos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) deverá apresentar seu regimento interno, observando os seguintes princípios: I Deliberações sempre por maioria simples, sendo exigido um grupo mínimo de dois terços de seus membros; II O presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) não terá direito a voto, exceto em caso de empate, quando o Presidente dará o voto especial de desempate; III Deliberações e pareceres sempre por escrito; IV Registro em ata e arquivos adequados para todas as deliberações, pareceres, notas, plantas e demais trabalhos do Conselho; e V Reuniões, de acordo com a necessidade para o seu bom funcionamento. § 9º O Município disponibilizará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) funcionários, local, material e demais meios necessários à realização de seus trabalhos. Art. 55. O Conselho poderá ser convocado por seu presidente, pelo Chefe do Poder Executivo e por sua maioria absoluta 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros. CAPÍTULO IX Do Processo de Implementação, Acompanhamento e Gestão do Plano Diretor Art. 56. O Processo de Implementação, Acompanhamento e Gestão do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo (PDM) será gerenciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD). Art. 57. Fazem parte do Processo de Implementação, Acompanhamento e Gestão do Plano Diretor Municipal (PDM): I Conferência Pública Municipal; II Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); III Prefeitura Municipal de SANTANA DO ITARARÉ, através de suas Secretarias; IV Comunidade residente no Município; e V Vereadores municipais. Art. 58. A Avaliação do Plano Diretor é composta por duas formas: I Avaliação-diagnóstico, que tem por objetivo analisar a eficácia e a eficiência das ações em relação aos objetivos pretendidos pelo Plano Diretor Municipal (PDM), servindo de ferramenta de acompanhamento do mesmo, através da análise dos indicadores municipais, baseando-se no Sistema de Informações Municipais; e II Avaliação-controle, cuja finalidade é verificar se as ações propostas no Plano Diretor Municipal (PDM) estão sendo implementadas e de que forma, indicando a necessidade de revisálas, modificando-as ou excluindo-as, através da fiscalização e análise técnica da Prefeitura Municipal de acordo com a realidade local. Seção I Do Sistema de Informações Municipais Art. 59. O Executivo manterá atualizado o sistema de informações para o planejamento e gestão Municipal, produzindo os dados necessários, com a freqüência mensal. § 1º O Sistema de Informações Municipais deve conter os dados sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico-territoriais, inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o Município. § 2º O Sistema tem como objetivo fornecer informações para planejamento, monitoramento, implementação e avaliação das políticas urbanas, subsidiando a tomada de decisões na gestão do plano diretor. Art. 60. O Sistema de Informações Municipal para o planejamento e gestão Municipal adotará as seguintes diretrizes: I - Atendimento aos princípios da simplificação, economia, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; II - Disponibilização das informações de forma ampla e periódica na página eletrônica da Prefeitura Municipal, bem como seu acesso aos munícipes, através de todos os meios possíveis; III - Articulação com outros sistemas de informação e bases de dados, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, existentes em órgãos públicos e em entidades privadas. Seção II Das Conferências Públicas Art. 61. As Conferências Públicas terão por objetivo a mobilização do Poder Público Municipal e da sociedade civil na elaboração e avaliação das políticas públicas, em que serão discutidas as metas e prioridades para o Município. § 1º A Conferência Pública Municipal deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser convocada antecipadamente, pelo presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM). § 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) realizará e coordenará as Conferências Públicas Municipais. § 3º A informação acerca da realização da Conferência Pública Municipal deverá ser garantida por meio de veiculação em: panfletos, “carros de som”, rádios locais, jornais locais e Internet, podendo ainda, ser utilizados outros meios de divulgação, desde que asseguradas às premissas constantes nesta Lei e atendida a legislação federal quanto à divulgação da mesma. § 4º O Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), apresentará as sugestões de alteração da Lei do Plano Diretor Municipal e demais Leis Complementares, na Conferência Pública Municipal. § 5º As propostas e sugestões ao Plano Diretor Municipal (PDM), deverão ser encaminhadas ao Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), o qual analisará e encaminhará as mesmas à Secretaria Municipal competente para parecer técnico embasado na realidade local. § 6º A Prefeitura Municipal retornará os pareceres ao Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) o qual analisará a possibilidade da alteração da Lei, encaminhará à Conferência Pública ou solicitará a realização antecipada da Conferência Pública Municipal. § 7º As propostas e sugestões apresentadas na Conferência Pública Municipal, pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, serão votadas pelo plenário e quando aprovadas deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal, para preparação da Minuta de Lei e encaminhamento a Câmara Municipal para aprovação. § 8º As propostas e sugestões apresentadas na Conferência Pública Municipal e não aprovadas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal para arquivo. § 9º A Conferência Pública Municipal deverá observar os seguintes princípios: I Deliberações sempre por maioria simples; II O presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) não terá direito a voto, exceto em caso de empate, quando o Presidente dará o voto especial de desempate; III Deliberações e pareceres sempre por escrito; IV Registro em ata e arquivos adequados para todas as deliberações, propostas, sugestões, incluindo a lista de presença da comunidade presente. § 10º Deverão participar das Conferências Públicas Municipais os seguintes membros: I Comunidade residente no Município; II Membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM); III Funcionários da Prefeitura Municipal de SANTANA DO ITARARÉ; IV Vereadores municipais. Art. 62. As alterações da Lei do Plano Diretor Municipal (PDM) e demais leis complementares, deverão, obrigatoriamente, ser aprovadas anteriormente pela Conferência Pública Municipal. Parágrafo Único. As alterações não aprovadas em Conferência Pública Municipal não terão validade legal. CAPÍTULO X Das Disposições Finais Art. 63. As alterações e/ou emendas do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ, serão submetidas preliminarmente ao exame e parecer da equipe técnica da Prefeitura Municipal e posteriormente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD). Parágrafo único. O poder público municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento do Plano Diretor, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao desenvolvimento urbano, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizálas a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 64. O sistema de acompanhamento e controle do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ será gerenciado pela Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 65. São partes integrantes e complementares desta Lei Complementar os seguintes anexos: I Anexo I Mapas: ae)Mapa 01: Macrozoneamento Municipal; af) Mapa 02: Macrozoneamento Urbano - Sede; II Anexo II Plano de Ação e Investimentos III Anexo III Relação das organizações participantes das audiências públicas; Art. 66. Ficam revogadas as leis e demais disposições em contrário, naquilo que contrariarem a presente Lei Complementar. Art. 67. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Para os processos protocolados anteriormente a publicação da presente Lei, aplica-se o tratamento da legislação em vigor na data de seu protocolo, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trâmites. Santana do Itararé, 16 de outubro de 2012. Gabinete da Presidência. JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE SUMÁRIO ARTIGO Capítulo I Das Disposições Preliminares 1º ao 5º Capítulo II Dos Princípios e Objetivos 6º e 7º Capítulo III Da Função Social da Propriedade Urbana 8º e 9º Capítulo IV Das Diretrizes Setoriais da Política de Desenvolvimento Municipal Seção I Das Estratégias de Desenvolvimento 10 ao 13 Seção II Do Plano de Ação 14 Seção III Das Diretrizes Prioritárias da Macroproposta do Plano Diretor Municipal (PDM) de SANTANA DO ITARARÉ 15 Seção IV Do Macrozoneamento 16 e 17 Seção V Da Divisão Territorial Urbana e da Divisão Territorial Rural 18 Capítulo V Dos Instrumentos da Política Urbana 19 Seção I Das Normas de Uso e Ocupação do Solo 20 Seção II Das Áreas Especiais de Interesse Social 21 ao 23 Seção III Do Imposto Progressivo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 24 ao 26 Seção IV Da Contribuição de Melhoria 27 Seção V Do Direito de Preempção 28 e 29 Seção VI Da Outorga Onerosa do Direito de Construir 30 ao 34 Seção VII Da Operação Urbana Consorciada 35 ao 37 Seção VIII Da Transferência do Direito de Construir 38 e 39 Seção IX Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança 40 e 41 Capítulo VI Das Diretrizes Urbanísticas 42 Seção I Da Estruturação Urbana 43 e 44 Seção II Do Saneamento Básico 45 Seção III Da Mobilidade Urbana 46 e 47 Capítulo VII Do Meio Ambiente 48 ao 50 Capítulo VIII Das Estratégias de Desenvolvimento 51 Seção I Secretaria de Administração e Planejamento 52 Seção II Do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) 53 ao 55 Capítulo IX Do Processo de Implementação, Acompanhamento e Gestão do Plano Diretor. 56 ao 58 Seção I Do Sistema de Informações Municipais 59 e 60 Seção II Das Conferências Públicas 61 e 62 Capítulo X Das Disposições Finais 63 ao 67 ANEXOS Anexo I Mapa 01 - Macrozoneamento Municipal Mapa 02 - Macrozoneamento Urbano - Sede Anexo II Plano de Ação e Investimentos Anexo III Relação das organizações participantes das audiências públicas ANEXO I MAPA DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL E URBANO Mapa 01 Macrozoneamento Municipal Mapa 01 Mapa do Macrozoneamento Municipal Mapa 02 Macrozoneamento Urbano (Sede) Mapa 02 Mapa do Macrozoneamento Urbano ANEXO II PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS Tabela 1 - DIRETRIZES FÍSICO TERRITORIAL DIRETRIZES PROPOSIÇÕES VALOR PRAZOS FO NT E − IMPLANTAR INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA. ESTENDER REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM 100% DA ÁREA URBANA; 1.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / FU NA SA ELABORAR PROJETO E EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM EM ÁREAS PASSÍVEIS DE ENXURRADAS (EROSÃO - ÁREA RURAL); 300.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA IN TE GRA ÇÃO NAC ION AL CASCALHAR 80 Km DE VIAS RURAIS; 4.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO DE SE NV OL VI ME NT O AG RÁ RI O/ SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O/ MI NI ST ÉR IO DO TU RI SM O ESTENDER REDE DE ILUMINAÇÃO; 1.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓP RI OS COLOCAR POSTES C/ LUMINÁRIAS TIPO REPUBLICANA (DUAS LÂMPADAS), EM AMBOS OS LADOS, 1.000 METROS NA EXTENSÃO DA AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES; 200.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS COLOCAR POSTES C/ LUMINÁRIAS TIPO REPUBLICANA (DUAS LÂMPADAS) - EM AMBOS OS LADOS - 400 METROS NA EXTENSÃO DA RUA SÃO PAULO; 200.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS COLOCAR POSTES C/ LUMINÁRIAS TIPO REPUBLICANA (DUAS LÂMPADAS) - EM AMBOS OS LADOS - 300 METROS NA EXTENSÃO DA PRAÇA FREI MATIAS DE GÊNOVA; 200.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS TROCAR LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA CIDADE POR LÂMPADAS EFICIENTES; 200.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR E MANTER 30 PONTES DO MUNICÍPIO; 750.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ DE PA RT AM EN TO NA CI ON AL DE IN FR AE ST RU TU RA DE TR AN SP OR TE S ADQUIRIR MÁQUINA EXTRUSORA PARA MEIO FIO; 130.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DAS CID ADE S SSA / SEC RET ARI A DO EST ADO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS ADQUIRIR ÁREA E AMPLIAR CEMITÉRIO; 350.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS AMPLIAR TERMINAL RODOVIÁRIO; 150.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO ELABORAR PLANO DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA; 25.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO PROMOVER MELHORIAS NA MOBILIDADE URBANA, GARANTINDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL À TODOS OS MUNÍCIPES. ADEQUAR PRÉDIOS PÚBLICOS QUANTO À ACESSIBILIDADE; 150.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SEC RET ARI A DO EST ADO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS PAVIMENTAR 30.000m² DE VIAS URBANAS; 4.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO EST ADO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS ORGANIZAR O CRESCIMENTO MUNICIPAL POR MEIO DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. DEMARCAR COM MARCOS GEODÉSICOS O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO. 300.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS Fonte: O Autor, 2012 Tabela 2 - DIRETRIZES INSTITUCIONAIS DIRETRIZES PROPOSIÇÕES VALOR PRAZOS FO NT E PROMOVER ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AMPLIAR E/OU REFORMAR A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL; 300.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR ESPAÇO PARA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL; 350.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR 03 CARROS PARA ADMINISTRAÇÃO; 120.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PRÓ PRI OS CONSTRUIR A CÂMARA MUNICIPAL; 250.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓR PI OS DESAPROPRIAR PRÉDIO VIZINHO DA PREFEITURA; 200.000,00 LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR SEDE PARA A SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 500.000,00 MÉDIO RE CU RS OS PR ÓR PI OS IMPLANTAR PROJETO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; 50.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BAN O/ REC URS OS PRÓ PRI OS AMPLIAR INTERNET GRÁTIS PARA ÁREA MUNICIPAL; 500.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI OS TÉ RI O DA S CO M UN IC AÇ ÕE S ADQUIRIR PLOTER, GPS E ESTAÇÃO TOTAL; 180.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CUR SOS PRÓ PRI OS CONSTRUIR ESPAÇO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO; 25.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS IMPLANTAR A CENTRAL DE CONTROLE DE VEÍCULOS; 15.000,00 MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS INTRODUZIR SISTEMA DE PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVER SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. 200.000,00 MÉDIO R E C U R S O S P R Ó P R I O S IMPLANTAR O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E SOFTWARES; 120.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S SS A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS MANTER ATUALIZADAS A LEIS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS IMPLANTAR INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR, A SER EXECUTADO PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO PLANO DIRETOR. - CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS REVISAR A PLANTA GENÉRICA DE VALORES. 30.000,00 CURTO SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓPR IOS GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ASSEGURANDO TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA INSTITUIR LEGALMENTE O CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E MANTÊ-LO EFICIENTE E ATIVO. - CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS INSTITUIR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR. - MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS Fonte: O Autor, 2012 Tabela 3 - DIRETRIZES ECONÔMICAS DIRETRIZES PROPOSIÇÕES VALOR PRAZOS FO NT E DESENVOLVER ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, PROPORCIONANDO APOIO AO PRODUTOR RURAL OBJETIVANDO A DIMINUIÇÃO DO ÊXODO RURAL; ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR BARRACÃO PARA COOPERATIVAS DE MÃES DO PAIF (SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA); 500.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO DE SE NV OL VI ME NT O SO CI AL ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DENTRE ELES: 1 PATRULHA RURAL, 1 CAMINHÃO ESPARGIDOR, 1 CAMINHÃO PIPA, 1 MOTONIVELADORA, 3 ESCAVADEIRAS, 2 PÁ CARREGADEIRAS, 1 RETRO ESCAVADEIRA, 3 CAMINHÕES BASCULANTES, 2 ROLOS COMPACTADORES, 4 CAMINHÕES, PLANTADEIRA, COLHEITADEIRA, DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, TRATOR ESTEIRA, ROLO 15.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA IN TE GR AÇ ÃO NA CI COMPACTADOR, CAMINHÃO TANQUE; ONA L, MINI STÉ RIO DO MEI O AMB IEN TE, REC URS OS PRÓ PRI OS CONSTRUIR ESPAÇO MULTIFUNCIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COM ESPAÇO PARA PALESTRAS, EQUIPAMENTOS DE MÍDIA E COMUNICAÇÃO; 150.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E ABA STE CIM ENT O CONSTRUIR 20 BARRACÕES INDUSTRIAIS; 2.800.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO TR AB AL HO E DO EM PR EG O ADQUIRIR CALCÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR; 1.000.000,00 CURTO/ MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CUL TUR A E ABA STE CIM ENT O CONSTRUIR CAMPO EXPERIMENTAL E UNIDADES MODELO PARA AGROECOLOGIA; 40.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O ADQUIRIR CALCÁRIO, ADUBAÇÃO VERDE, SEMENTES, MUDAS, ADUBAÇÃO QUÍMICA; 1.000.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT URA E ABA STE CIM ENT O FOMENTAR A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE AGROINDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO; CONSTRUIR BARRACÃO PARA AGROINDÚSTRIA (CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO); 75.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O CONSTRUIR ABATEDOURO PARA PEIXES; 40.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O CONSTRUIR E MANTER TANQUES PARA PEIXES; 40.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CUL TUR A, PEC UÁR IA E ABA STE CIM ENT OSDC , SEC RET ARI A DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O CONSTRUIR MINI USINA DE PASTEURIZAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE LEITE; 500.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET ARI A DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O ADQUIRIR RESFRIADORES DE LEITE COMUNITÁRIOS; 20.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AST ECI MEN TO ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR CURRAL PARA O PROJETO CONDOMÍNIO DE BEZERRAS; 300.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR 05 ESTUFAS PARA O PRODUTOR RURAL 600.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AGR ICU LTU RA, PEC UÁR IA E ABA STE CIM ENT OSDC , SEC RET ARI A DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O CONSTRUIR MATADOURO; 500.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CRE TAR IA DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR BARRACÃO PARA FRANGOS DE CORTE 250.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E ABA STE CIM ENT O ADQUIRIR MÁQUINAS (DESPOLPADEIRA, SUQUEIRA, FOGÃO INDUSTRIAL, EMBALADEIRA À VÁCUO, MULTIPROCESSADOR); 20.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RI CU LT UR A E AB AS TE CI ME NT O INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TURÍSTICA SOB PROMOVER O TURISMO SUSTENTÁVEL; 25.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR A ÓTICA DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL, DE FORMA A VALORIZAR A CULTURA LOCAL E PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE, CONTRIBUINDO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE COMO FONTE DE RENDA; IO DO TUR ISM O/ PRO DET UR PROMOVER PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO LOCAL NO QUE SE REFERE À INSERÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO; 8.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO TU RI SM O/ PR OD ET UR PROMOVER A SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PADRONIZADA NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO; 300.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DO TU RI SM O/ PR OD ET UR IMPLANTAR CASA DO TURISMO; 150.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO TU RI SM O/ PR OD ET UR VIABILIZAR A DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO POR MEIO DE FOLDERS, CARTILHAS, CDS, DVDS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS. 8.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO TU RI SM O/ PRO DET UR ESTIMULAR E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES ARTÍSTICAS E RESGATES CULTURAIS, PROPORCIONANDO AO ARTESÃO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, O DESENVOLVIMENTO DE TÉCNICAS DE APROVEITAMENTO PROGRESSIVO DAS MATÉRIAS-PRIMAS, ASSOCIADAS À BUSCA DE MERCADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E INSERÇÃO DA ATIVIDADE NAS POLÍTICAS PÚBLICAS, ASSIM COMO GERAR EMPREGO E RENDA DE FORMA COMPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FAMILIAR, OBSERVADA A ADEQUAÇÃO E LEGALIDADE COMERCIAL. REALIZAR FEIRAS LIVRES PARA DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL. 50.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR LOCAL PARA FEIRA LIVRE. 100.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C, SE CR ET ARI A DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O Fonte: O Autor, 2012 Tabela 4 - DIRETRIZES SOCIAIS DIRETRIZES PROPOSIÇÕES VALOR PRAZOS FO NT E PROMOVER MELHORIAS NA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CONSTRUIR 8 SALAS DE AULA, REFORMAR O REFEITÓRIO E ADEQUAR COM ACESSIBILIDADE A ESCOLA EUCLIDES BARBOSA DE OLIVEIRA; 100.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A/ SE CR ET AR IA DO EST ADO DE DES ENV OLV IME NTO URB ANO CONSTRUIR UMA ESCOLA COM 10 SALAS DE AULA E ÁREAS DE APOIO E ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS; 1.000.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO CONSTRUIR UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 800.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT URA / SEC RET ARI A DO EST ADO DE DES ENV OLV IME NTO URB ANO ADQUIRIR 4 MICRO-ÔNIBUS E 10 ÔNIBUS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR; 4.100.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO ADQUIRIR 3 CARROS PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; 100.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RIOS ADQUIRIR UM ÔNIBUS RODOVIÁRIO PARA A SECRETARIA DE CULTURA; 200.000,00 LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR 50 ABRIGOS PARA ESPERA DE ÔNIBUS NAS ÁREAS RURAIS; 150.000,00 CURTO SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR UM AUDITÓRIO (ANFITEATRO) COM 500 LUGARES; 750.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE S/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS REVITALIZAR O ESTÁDIO MUNICIPAL (ILUMINAÇÃO, BANHEIROS, VESTIÁRIOS, ARQUIBANCADA, ALAMBRADO, ÁREAS DE APOIO); 450.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO S ES PO RT ES ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR UM GINÁSIO DE ESPORTES; 750.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO S ES PO RT ES CONSTRUIR UMA PISCINA PÚBLICA CENTRO ESPORTIVO, QUADRA POLI, SKATE, TÊNIS, ETC; 500.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DO ES PO RT E/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NVO LVI MNE TO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR QUADRA POLIESPORTIVA; 100.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ES PO RT E/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NV OL VI M NE TO UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓP RI OS IMPLANTAR O PROJETO TERCEIRO TEMPO; 100.000,00 LONGO RE CU RS OS PR ÓP RIOS DESENVOLVER PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, COMO OFICINAS DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA, CONCURSOS DE REDAÇÃO 200.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A/ RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR A CASA DA CULTURA; 300.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A/ SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO/ REC URS OS PRÓ PRI OS PROMOVER O BEM ESTAR, LAZER E SEGURANÇA INFRAESTRUTURAR ÁREA DO PARQUE DO SALTINHO (QUIOSQUES, BANCOS, ILUMINAÇÃO, ÁREAS DE APOIO); 120.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ES PO RT E REVITALIZAR A PRAÇA VILA GUAÍRA 80.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS REVITALIZAR A PRAÇA FREI MATHIAS DE GÊNOVA 80.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR 05 PRAÇAS MUNICIPAIS; 80.000,00 MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS REVITALIZAR A PRAÇA SEBASTIÃO TEODORO DE AZEVEDO, BEM COMO IMPLANTAR ACADEMIA AO AR LIVRE; 80.000,00 MÉDIO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR PARQUE NA ÁREA PRÓXIMA AO HELINHO; 120.000,00 MÉDIO RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR CENTRO DE EVENTOS (PARQUE DE EXPOSIÇÕES); 700.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA ED UC AÇ ÃO E CU LT UR A, SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR 20 POÇOS ARTESIANOS; 40.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E ABA STE CIM ENT OSDC / SEC RET ARI A DE EST ADO DE AGR ICU LTU RA E ABA STE CIM ENT O ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS PARA TERCEIRA IDADE, EQUIPAMENTOS URBANOS PARA REPOSIÇÃO DE OUTROS JÁ EXISTENTES, 05 PLAY GROUND; 400.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DO ES PO RT E, SE CR ET AR IA DO ES TA DO DO DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RSO S PRÓ PRI OS PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ADQUIRIR DOIS CARROS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 65.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AS SI ST ÊN CI A SO CI AL CONSTRUIR CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DROGADOS; 130.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AS SI ST ÊN CI A SO CI AL REFORMAR O CRAS, BEM COMO ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO; 120.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AS SI ST ÊN CI A SO CI AL ADQUIRIR 02 VANS PARA O CRAS 300.000,00 CURTO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E CONSTRUIR CREAS 500.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA AS SI ST ÊN CI A SO CI AL PROMOVER AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE DE FORMA A GARANTIR O DIREITO À SAÚDE PÚBLICA, AO BEM ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA; ADQUIRIR 05 AMBULÂNCIAS; 1.000.000,00 MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E REFORMAR O HOSPITAL MUNICIPAL (COBERTURA, ENFERMARIA INFANTIL, ENFERMARIA FEMININA, ENFERMARIA MASCULINA, AMBULATÓRIO, ENTRE OUTRAS ÁREAS); 500.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ REC URS OS PRÓ PRI OS ADQUIRIR 04 ÔNIBUS E 05 VANS ADAPTADOS PARA TRANSPORTES DE PESSOAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE; 1.250.000,00 MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS. 250.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CUR SOS PRÓ PRI OS CONSTRUIR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MUNICIPAL. 200.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CU RS OS PR ÓP RI OS CONSTRUIR LABORATÓRIO MUNICIPAL; 200.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CU RSO S PRÓ PRI OS ADQUIRIR DEZ CARROS PARA SAÚDE; 400.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR 06 MOTOS PARA O PSF; 90.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR 01 CONSULTÓRIO MÓVEL PARA A SAÚDE (ÔNIBUS); 350.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR 01 CONSULTÓRIO ODONTOMÓVEL PARA A SAÚDE (ÔNIBUS); 450.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SEC RET ARI A DO EST ADO DE SAÚ DE/ REC URS OS PRÓ PRI OS REFORMAR E AMPLIAR A UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA FAMÍLIA (SALA FISIOTERAPIA, COZINHA, BANHEIROS, VESTIÁRIOS); 300.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET AR IA DO ES TA DO DE SA ÚD E/ RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RAIO X, APARELHO DE ULTRASOM, DENTRE OUTROS); 150.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA SA ÚD E / SE CR ET ARI A DO EST ADO DE SAÚ DE/ REC URS OS PRÓ PRI OS PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS; CONSTRUIR 300 HABITAÇÕES POPULARES; 9.000.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO CO HA PA R/ MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A DESENVOLVER O PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; 40.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A INFRAESTRUTURAR AS VIAS PUBLICAS DO LOTEAMENTO PARQUE BARIGUI; 2.500.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A/ SE CR ETA RIA DE EST ADO DE DES ENV OLV IME NTO URB ANO / REC URS OS PRÓ PRI OS INFRAESTRUTURAR AS VIAS PUBLICAS DO LOTEAMENTO NOVO; 2.500.000,00 CURTO/ MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A/ SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓPR IOS INFRAESTRUTURAR AS VIAS PUBLICAS DO LOTEAMENTO LOCALIZADO NO ACESSO À CIDADE (ÁREA DO PADRE); 2.500.000,00 CURTO/ MÉDIO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A/ SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RS OS PR ÓP RI OS ADQUIRIR ÁREA E IMPLANTAR UM LOTEAMENTO HABITACIONAL COM 300 LOTES; 12.000.000,00 MÉDIO/ LONGO CO HA PA R/ MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSSA Fonte: O Autor, 2012 Tabela 5 - DIRETRIZES AMBIENTAIS DIRETRIZES PROPOSIÇÕES VALOR PRAZOS FO NT E PROMOVER A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; IMPLANTAR ATERRO SANITÁRIO; 150.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE INFRAESTRUTURAR ÁREA DO VIVEIRO MUNICIPAL (ESTUFAS, IRRIGAÇÃO E REFRIGERADOR); 100.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA AG RI CU LT UR A, PE CU ÁR IA E AB AS TE CI ME NT OSD C/ SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE AG RIC ULT URA E ABA STE CIM ENT O CONSTRUIR BARRACÃO PARA TRIAGEM DE RECICLÁVEIS; 150.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE ADQUIRIR 50 CESTAS DE LIXO; 25.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE ADQUIRIR 03 CAMINHÕES COMPACTADORES E 01 CAMINHÃO PARA COLETA DE LIXO. 1.400.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DA ME IO AM BI EN TE / RE CU RS OS PR ÓP RI OS RECUPERAR AS ÁREAS DEGRADADAS E GARANTIR A PRESERVAÇÃO DOS RIOS E CÓRREGOS; IMPLANTAR PARQUE ECOLÓGICO; 135.000,00 LONGO MI NI ST ÉR IO DO MEI O AMB IEN TE AMPLIAR O VIVEIRO MUNICIPAL; 100.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE ELABORAR ESTUDOS AMBIENTAIS PARA CONTROLE DE CHEIAS; 25.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE / RE CU RS OS PR ÓP RI OS CRIAR PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE NASCENTES. 1.500.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE / RE CU RS OS PR ÓP RI OS DESENVOLVER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO. CRIAR PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; 25.000,00 CURTO/ MÉDIO/ LONGO MI NI ST ÉR IO DO ME IO AM BI EN TE / RE CU RS OS PR ÓP RI OS IMPLANTAR ARBORIZAÇÃO URBANA. 180.000,00 CURTO MI NI ST ÉR IO DA S CI DA DE SSS A/ SE CR ET AR IA DE ES TA DO DE DE SE NV OL VI ME NT O UR BA NO / RE CU RSO S PRÓ PRI OS Fonte: O Autor, 2012 Tabela 6 - Soma dos valores das propostas VALOR TOTAL R$ 89.156.000,00 Fonte: O Autor, 2012. ANEXO III - RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS I- Prefeitura Municipal de SANTANA DO ITARARÉ; II- PARANACIDADE (SEDU); III- Empresa Jcastro & Pertschi Arquitetura e Urbanismo LTDA; IV- Equipe Técnica Municipal; V- Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal; VI- Vereadores Municipais; VII- Associação dos Produtores Rurais; VIII- Comunidade local.