br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 33/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaInstitui a Lei de Perímetro Urbano do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná.
native_id1271

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº. 033/2012
REDAÇÃO FINAL
Institui a Lei de Perímetro Urbano 
do Município de SANTANA DO 
ITARARÉ, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a 
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas 
do Município de Santana do Itararé.
Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Santana do Itararé:
I A Sede do Município;
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão 
fixados através de decreto.
CAPÍTULO II
Do Perímetro Urbano da Sede do Município
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de 
Santana do Itararé, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita 
pela seguinte poligonal:
Inicia-se se no vértice denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 640.333,966 m e N = 
7.372.325,987 m dividindo-o com a zona rural do Município de Santana do 
Itararé; Daí segue confrontando com zona rural, paralelo com a Rodovia PR 
151, distante 40,00 metros da mesma, com o azimute de 95°36'45" e a 
distância de 461,36 m até o vértice '1' (E = 640.793,116 m e N = 
7.372.280,866 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 
176°17'18" e a distância de 42,85 m até o vértice '2' (E = 640.795,890 m e N = 
7.372.238,110 m) quando encontra a Rodovia PR 151; Daí segue pela 
Rodovia PR 151 com o azimute de 262°06'19" e a distância de 112,26 m até o 
vértice '3' (E = 640.684,690 m e N = 7.372.222,690 m); Daí segue 
confrontando com zona rural com o azimute de 113°03'08" e a distância de 
240,18 m até o vértice '4' (E = 640.905,695 m e N = 7.372.128,641 m); Daí 
segue confrontando com zona rural com o azimute de 131°46'13" e a distância 
de 111,91 m até o vértice '5' (E = 640.989,162 m e N = 7.372.054,090 m); Daí 
segue confrontando com zona rural com o azimute de 129°39'56" e a distância 
de 189,96 m até o vértice '6' (E = 641.135,387 m e N = 7.371.932,841 m); Daí 
segue confrontando com zona rural com o azimute de 244°28'36" e a distância 
de 588,99 m até o vértice '7' (E = 640.603,875 m e N = 7.371.679,055 m); Daí 
segue confrontando com zona rural com o azimute de 357°36'23" e a distância 
de 507,00 m até o vértice '8' (E = 640.582,700 m e N = 7.372.185,615 m); Daí 
segue paralelo com a Rodovia PR 151, distante 40,00 metros da mesma, 
confrontando com zona rural com o azimute de 280°38'38" e a distância de 
321,59 m até o vértice '9' (E = 640.266,640 m e N = 7.372.245,015 m); Daí 
segue pelo Córrego Lava Pés até o vértice '10' (E=639892.540 m e 
N=7371320.600 m); Daí segue confrontando com a zona rural com o azimute 
de 156°2'24” e a distância de 466,27 metros até o vértice '11' (E=639703.230 
m N=7370894.600 m); Daí segue confrontando com a zona rural com o 
azimute de 248°30'09” e a distância de 232,59 m até o vértice '12' 
(E=639486.817 m N=7370809.363 m); Daí segue confrontando com a zona 
rural com o azimute de 291°40'4” e a distância de 590,57 m até o vértice '13' 
(E=638937.973 m N=7371027.416 m); Daí segue confrontando com a zona 
rural com o azimute de 336°22'25” e a distância de 85,51 m até o vértice '14' 
(E=638903.710 m N=7371105.765 m); Daí segue pelo Rio Fartura até o 
vértice '0=PP' (E = 640.333,966 m e N = 7.372.325,987 m); início de descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono.
CAPÍTULO III
Da Área Rural
Art. 5º Todas as demais áreas do município de Santana do Itararé, que não se 
encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área 
Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos 
competentes do Estado e da União.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Itararé, 16 de outubro de 2012.
Gabinete da Presidencia,
Joás Ferraz Michetti
Presidente
SUMÁRIO
ARTIGO
Capítulo I Das Disposições Preliminares 1º ao 3º
Capítulo II Do Perímetro Urbano da Sede do Município 4º 
Capítulo II Da Área Rural 5º
Capítulo IV Das Disposições Finais 6º
ANEXOS
Anexo I Mapa 01 - Do Perímetro Urbano da Sede do Município
ANEXO I MAPA DO PERÍMETRO URBANO
Mapa 01 Perímetro Urbano
Mapa 01 Mapa do Perímetro Urbano

open original →