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materia nº 42/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
native_id1279

Autoria

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SANTANAIDONTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 042/2012
REDAÇÃO FINAL
Súmula: “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Santana do
Itararé para o exercício financeiro de
2013 e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a seguinte Lei.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º “ O orçamento fiscal do município de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os
órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 12.956.295,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis
mil, duzentos e noventa e cinco reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2 - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da
arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e
de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
aRocoltasCorento DO O |R$ *12028.295,00]
Receita Tributária O ENE DE o ano RR 637.100,00,
Receita de Contribuições o o É Ea RS 60.000,00,
Receita Patrimonial POR 64.045,00,
Recado sema me R$ 232.000,00
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
DO
CamaralMunicigalide
SANTANAIDONTARAREEPR:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Transferências ( Correntes o ns R$ o MM. 836.4 950,00 00]
Outras Receitas Correntes o R$ 98.200, 00
2.ReceitasdeCapital R$ 2800000
2.1. Operações de Credito no o "RS — 0,00
2.2. Alienações de Bens R$ 28.000,00,
Es: Transferências de Capital É R$ o, 00.
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ — 12.956.295,00 00,
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada
segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o
seguinte desdobramento:
- e “Poder r Legislativo : E ii DR o RÉ A “798.368,00.
01 - Câmara M Municipal | = RR Fai E E ns Ta R$ F “798.368,00,
Il Poder Executivo É e R$ 12.157.927,00
02 Departamento « Je Administração RE ] R$ E TESao: 594,95, 95,
03 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente E R$ ; 604. 000, 00,
o “Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário E R$ s A. .580. .977,05 05,
05 - Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo Er R$ 7: 500,00, 00.
06 - Departamento Municipal de Saúde CR$ 2.938.730,00
jo7 — Departamento Municipal de | de Educação i t+ CR$ o E! 124. 24.895,00 00.
08 - “Departamento de Cultura e Esporte e Ea R$ 47. 100, ,00.
09 Departamento de Assistência Social o R$ 463.1 30,00,
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 12956.295,00
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
DE
[7
CANTANAIDONTARAREEPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias
econômicas e funções de governo em conformidade com os anexos,
integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte
Fundo Municipal de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do
artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no
orçamento geral do município:
| — do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o
exercício de 2013 em R$ 2.938.730,00 (dois milhões, novecentos e trinta e oito
mil, setecentos e trinta reais);
Il — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua
despesa para o exercício de 2013 em R$ 178.850,00 (cento e setenta e oito
mil, oitocentos e cinquenta reais);
Ill — do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa
para o exercício de 2013 em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Art. 5º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo
Municipal até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17
de março de 1964.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANADO
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Parágrafo Único Fica o poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através
de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso
para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto
até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das
obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados
nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
| — entre os elementos, grupos e categorias de programação
de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
Il — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de
cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva
disponibilidade dos racursos.
dl Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com
recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43,
Parágrafo Primeiro, Inciso | e Il da lei Federal 4.320/64.
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no
artigo 5º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados
o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias
de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar
operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes.
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as
determinações da letra “b”, do inciso Ill, do art. 5º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 94 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como
recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabineie da Presidência de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, em 04 de dezembro de 2012.
JOAS MICHETTI
ente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Prefeitura Mi unicipal de
QNSantana do Mararé
Ofício 034-2012-CONT
Santana do Itararé, 28 de setembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar, o Projeto de Lei nº Oya /2012, o qual dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2013.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atengiosamente
JOSE D
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
CNP) - 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova, 484 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223
Santana do Itararé - Paraná e-mail: contabilidadeGp-santanaitarare.pr.gov.br

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