| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências |
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SANTANAIDONTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 042/2012 REDAÇÃO FINAL Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a seguinte Lei. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º “ O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.956.295,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2 - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: aRocoltasCorento DO O |R$ *12028.295,00] Receita Tributária O ENE DE o ano RR 637.100,00, Receita de Contribuições o o É Ea RS 60.000,00, Receita Patrimonial POR 64.045,00, Recado sema me R$ 232.000,00 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 DO CamaralMunicigalide SANTANAIDONTARAREEPR: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Transferências ( Correntes o ns R$ o MM. 836.4 950,00 00] Outras Receitas Correntes o R$ 98.200, 00 2.ReceitasdeCapital R$ 2800000 2.1. Operações de Credito no o "RS — 0,00 2.2. Alienações de Bens R$ 28.000,00, Es: Transferências de Capital É R$ o, 00. TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ — 12.956.295,00 00, CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: - e “Poder r Legislativo : E ii DR o RÉ A “798.368,00. 01 - Câmara M Municipal | = RR Fai E E ns Ta R$ F “798.368,00, Il Poder Executivo É e R$ 12.157.927,00 02 Departamento « Je Administração RE ] R$ E TESao: 594,95, 95, 03 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente E R$ ; 604. 000, 00, o “Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário E R$ s A. .580. .977,05 05, 05 - Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo Er R$ 7: 500,00, 00. 06 - Departamento Municipal de Saúde CR$ 2.938.730,00 jo7 — Departamento Municipal de | de Educação i t+ CR$ o E! 124. 24.895,00 00. 08 - “Departamento de Cultura e Esporte e Ea R$ 47. 100, ,00. 09 Departamento de Assistência Social o R$ 463.1 30,00, TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 12956.295,00 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 DE [7 CANTANAIDONTARAREEPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo Municipal de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: | — do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 2.938.730,00 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta reais); Il — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 178.850,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais); Ill — do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Art. 5º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Bm SANTANADO Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Parágrafo Único Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei. Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: | — entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; Il — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos racursos. dl Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso | e Il da lei Federal 4.320/64. Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 mm»... SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso Ill, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 94 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabineie da Presidência de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2012. JOAS MICHETTI ente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Prefeitura Mi unicipal de QNSantana do Mararé Ofício 034-2012-CONT Santana do Itararé, 28 de setembro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar, o Projeto de Lei nº Oya /2012, o qual dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2013. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atengiosamente JOSE D Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR CNP) - 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 484 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé - Paraná e-mail: contabilidadeGp-santanaitarare.pr.gov.br