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materia nº 43/2012

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaAltera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº.027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências.
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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
A Mesa Diretora abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei vem propor ao Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº. 043/2012
SUMULA: Altera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº.)
027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do.
Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências. |
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado alterar os inciso VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei
Municipal nº. 027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no
loteamento do Bairro Parque Barigui, os quais terão a seguinte redação.
I- Rua Projetada “A” de “Rua José Peres (Tinoco)”;
Ir - Rua Projetada “B” de “Rua Pedro Paulo Monteiro” (Servido Público Municipal);
Hl - Rua Projetada “C” de “Rua Joaquim Luiz Magalhães”
Iv - Rua Projetada “D” de “Rua Sebastião Batista da Silva” (Servidor Público Municipal);
V - Rua Projetada “E” de “Rua José Tarciso Teixeira” (Servidor Público Municipal);
VI - Rua Projetada “F” de “Rua Belarmino Maia da Silva”;
VII - Rua Projetada “G” de “Rua Vereador Manoel Eugênio de Azevedo”;
VIII - Rua Projetada “L” de “Rua Vereador João Batista de Almeida”;
IX - Rua Projetada “K” de “Pua Joaquim de Souza Pinto”;
X - A Rua que liga as Ruas José Vitalino Koproski e Rua Projetada "K" - Joaquim de Souza
Pinto de: "Rua Antonio Emitério Izac”;
XI - A rua Projetada "M" será denominada de "Rua Sebastião Marques Ribeiro”.
Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, sejam colocadas as placas de
identificações.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Artigo 3º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral
do Município, suplementado se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Artigo 5º. Revogando — se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 21 de
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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