texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Camera Municipal de
EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — PARANÁ.
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO Nº 006/2022.
Súmula: "DISPÕE SOBRE
INDICAÇÃO AO EXECUTVO PARA
APRESENTAR LEI COMPLEMENTAR
PARA CONCESSÃO DO PISO
á NACIONAL DE ENFERMAGEM,
W TERMOS QUE ESPECÍFICA”,
W
9?
/ REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, no uso de suas
x atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa
de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
INDICAÇÃO
Considerando o advento da Lel Federal nº 14.434 de 04 de Agosto de
2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
]
]
Considerando que supracitada Lei fixou o piso salarial nacional dos
enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras,
contratados sob o regime dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos
| “ E-Í Municípios e de suas autarquias em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
| s =. ! Considerando a grande importância de referida classe de trabalhadores
| í E É que não medem esforços a prestar um ótimo atendimento aos contribuintes, 24 horas
Vã É É por dia, sendo eles o primeiro contato com o paciente.
! rh E Considerando também que referida classe multo sofreu no período da
1» Ê i [ É! pandemia sendo verdadeiros guerreiros e dignos de referido salário.
sete |
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Indica-se a Vossa Excelência que apresente uma Projeto de Lel a fim
de realizar à adequação do salário dos enfermeiro e congêneres de acordo com a Lei
14.434/2022, fixando o piso do salário municipal em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos
e cinquenta reais), para o enfermeiro padrão, 70% de referido valor para o Técnico em
enfermagem, e 50% de referido valor aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Gabinete do Vereador, em 08 de Agosto de 2022.
UA pe plo Liam
DE OLIVEIRA AMADOR O
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
open original →