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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-04
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ ASAGASI, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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cipal d do
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINº. (MO5 /2013.
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
AMBIENTAIS DE SANTANA DO
ITARARÉ - ASAGASI, ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E CONTÉM QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
“ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ -
ASAGASI", inscrita no CNPJ sob nº, 17.198.075/0001-21 com sede na Rua
Sergipe, s/nº, centro, CEP 84970-000 neste Município de Santana do Itararé
Estado do Paraná, visando estabelecer medidas que visem a melhorar a limpeza
da cidade e possibilitem a prevenção e a repressão da degradação do meio
ambiente de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos materiais
recicláveis, buscando melhores condições de vida e saúde da população e a
preservação do meio ambiente.
*art. 2º, Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, para uso
da “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ -
ASAGASI" imóvel de propriedade deste Município, sendo a localidade, descrição e
o período a ser determinado pela administração municipal.
& 1º - Para fins de concretização da cessão de uso autorizada no caput do artigo
deverá o Município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso
do referido imóvel com “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA
a h s a
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
DO ITARARÉ - ASAGASI” onde serão estabelecidos direitos e obrigações da
entidade,
5 2º - Fica facultado ao Município, o direito de rescindir unilateralmente a cessão
de uso autorizada no caput deste artigo independente de qualquer indenização,
com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, podendo também sempre que
for do seu interesse utilizar as instalações do imóvel ora cedido para qualquer
intervenção que se fizer necessária.
é Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro
mensal a "ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ -
ASAGASI" no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, para o fim de
complementar a renda dos associados ao salário mínimo nacional, valor este que
será repassado à entidade, sob prestação de contas.
Parágrafo único: O valor repassado é variável, uma vez que será revisto
semestralmente pelo Comitê Gestor Ambiental a ser implementado por Decreto do
Executivo no prazo de 30 dias da publicação desta Lei.
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, se necessário, a
fornecer para a “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO
ITARARÉ - ASAGASI": uniformes para os associados, fornecimento de
equipamentos de proteção individual, ferramentas de uso no trabalho, maquinário
e motorista para a coleta do lixo seco (materiais recicláveis), pagamento de
pequenas despesas administrativas desde que previstas e aprovadas no plano de
trabalho apresentado pela entidade, podendo ainda o Municipio, em parceria com
ASAGASI divulgar permanentemente o programa da coleta seletiva.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 484 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 5º, Para atender as despesas mencionadas no art. 1º, 2º, 3º e 49 desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) neste exercício de 2013.
Art. 6º. Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. So desta Lei
decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento
vigente, OU excesso de arrecadação,
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE
JANEIRO DE 2013. esti
,
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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