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materia nº 5/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaARQUIVADO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Á ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO PODER LEGISLATIVO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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SANTANAIDOIITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 4 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ :
PROJETO DE LEI Nº, 005/2013
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL Á ALIENAR
MEDIANTE VENDA, IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO PODER LEGISLATIVO,
CONFORME ESPECIFICA”,
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, GILMAR EGIDIO PEREIRA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal Autorizado a Alienar, mediante
Venda, o IMÓVEL URBANO com área total de 222,41 mi e edificação de 139,43 m?, em
comum com área maior dentro da matrícula n. 2.777 do CRI desta comarca, do qual
mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta a mais de 22 anos, com dimensões,
medidas e confrontações constantes da Planta e Memorial descritivo que instrui a
presente Lei - Anexo 1.
Art. 2º - A Alienação de que trata esta Lei reveste-se de Interesse Público, justificável
pela construção, já em andamento, da nova sede do Poder Legislativo, sendo que os
valores oriundos da venda do imóvel serão obrigatoriamente investidos na conclusão da
Obra.
Art. 3º - O valor da alienação não poderá ser inferior a R$ 190.000 ,00(cento e noventa
mil reais) considerando o Laudo de Avaliação realizado pelo Profissional Responsável —
Anexo 2 - , bem como Laudo da Comissão de Avaliação de Preços da Câmara Municipal,
designada através da Portaria nº. 001/2013 — Anexo 3 - que bem considerou a
localização do imóvel, estrutura, geografia e demais itens relativos ao Prédio.
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
& às autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA PRE MATIAS DE GENOVA Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PAM É
Art. 9º - Constitui parte integrante da presente Lei: Planta; Memorial Descritivo com as
características, dimensões e confrontações; Laudos de Avaliação; Matricula da área total
do Imóvel; Planta do Imóvel em construção.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE JANEIRO DE 2013.
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homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
em e as autoridades que existem foram por Ele instituldas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Praça Frei Mathias de Gênova. 184 — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO DE Livi “AÇÃO AVALIAÇÃO DE PREÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL
o BEMI
1. SOLICITANTE:
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná.
2. .
Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná.
3 )
Prédio atual da Câmara de Vereadores com área total de 222,41 (m2), conforme Planta e
Laudo realizado pela empresa J&S CONSTRUTORA CIVIL E PAV. LTDA, responsável José
Alberto Pinto CPF. 651.331.459-34 — CREA: 19.137/D.
Câmara de Vereadores bem próprio utilizado para reuniões e administração em geral dos
trabalhos do Legislativo.
5. Finalidade do Laugs:
Alienação, ou seja, “venga" através de concorrência pública, nos moides do artigo 17, inciso
Ida Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
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Avaliação do preço (m2) circulante no mercado para que não tenha dúvidas no momento da
alienação, em busca de um valor adequado e que esteja condizente com as normas gerais e
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e supremacia do
interesse público.
Valores estes que serão utilizados para conclusão do Prédio da Câmara Municipal que está
em andamento.
& Identificação e caracterização do Bem avaliado:
Prédio atual da Câmara de Vereadores com área total de 222, 41 (m2), conforme Planta e
Laudo realizado pela empresa J&S CONSTRUTORA CIVIL E PAV. LTDA, responsável José
Alberto Pinto CPF. 651 231,459-34 — CREA: 19.137/D.
Can siderando que o Prédio está em funcionamento em bom estado de conservação para
não cometermos qualquer tipo de engano procuramos a empresa acima citada tentando
fazer levantamento do bem imóvel avaliado.
Área Total 222,41 (m2);
Valor do terreno em comum R$ 62.502,00;
Valor comércio (98,64 M2) R$ 118.368,00;
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4. MICROREGIÃO DO AVALIANDO:
Uso predominante:
da Avaliação:
MEMÓRIA DE CÁLCULO (anexar memória de cálculo)
[ | 1-VALOR TERRENO EM COMUM — o R$62.502,00 ] |
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