| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1292 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº (08) 6 /2013 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO 52, INC. I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos e equiparados do Município de Santana do Itararé, nos termos desta Lei. Art. 2º - Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B, C e D do nível 01; categorias A e B dos niveis 02, 02-A e categoria A do nível 03, perceberão reajuste no percentual de 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário minimo nacional. Art. 3º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 4º - O (s) servidor (es) ocupante (s) de cargo público em comissão da nomenciatura Diretor de Escola, criado pela Lel Municipal nº 043/2007 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal) perceberão o reajuste no percentual Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná equivalente 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 5º - Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo de Conselheiro Tutelar terão reajuste no percentual equivalente 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário minimo nacional. Art. 6º - O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas condições. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.002.04,122.0301,2013.31.90.01,00.00.00 02,.002.04.122,0301,2013,31.90.03.00.00.00 02.002.04.122.0301.2013.31.90.11.00.00.00 02.002.04.122.0301.2013.31,90.13.00.00.00 03.001.20.601.0401,2019.31.90.11.00.00.00 03.001.20.601.0401,2019.31.90.13.00.00.00 06.001.10.301,1201.2044.31.90.11.00.00.00 06.001,10.301.1201.2044,31,90.13,00,00.00 06.001,10.301.1201.2045.31.90.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045.31.90.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2048.31.90.11.00.00.00 06.001,10.305.1201.2048.31.90.13.00.00.00 06.001,10.301.1201.2050.31.90.11.00,00.00 06.001.10.301.1201.2050.31.90,13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2081.31.90.11.00.00.00 06.001,10.302.1201.2081.31,90.13.00.00.00 05.001,10.301.1201,2082.31.90.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2082.31.90.13.00,00.00 07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 07.001.12.361,1301.2058.31.90.13.00.00.00 07.001,12.361.1301.2059.31,90.11.00.00.00 07.001.12.361.1301,2059.31.90.13.00.00.00 07.002.12.365,1301.2062.31.90.11.00.00.00 07,002.12.365.1301.2062.31.90.13.00.00.00 09.002.08.243.1601.6067.31.90.11.00.00.00 09.002.08,243.1601.6067.31.90.13,00.00.00 09.002.08.244.1601,2022.31.90.11.00.00.00 09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 Prefeitura Municipal de na do ita Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ANA DO ITARARÉ, EM 31 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal