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materia nº 6/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1292

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº (08) 6 /2013
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO 52,
INC. I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos e
equiparados do Município de Santana do Itararé, nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas
categorias A, B, C e D do nível 01; categorias A e B dos niveis 02, 02-A e categoria A
do nível 03, perceberão reajuste no percentual de 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um
Décimos) com base no reajuste do salário minimo nacional.
Art. 3º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar
de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e
Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal nº 060/2006
e os demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e
062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente 9,01% (Nove Inteiros e
Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 4º - O (s) servidor (es) ocupante (s) de cargo público em comissão da
nomenciatura Diretor de Escola, criado pela Lel Municipal nº 043/2007 (Plano de
Cargos e Carreira do Magistério Municipal) perceberão o reajuste no percentual
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
equivalente 9,01% (Nove Inteiros e Zero Um Décimos) com base no reajuste do
salário mínimo nacional.
Art. 5º - Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo de
Conselheiro Tutelar terão reajuste no percentual equivalente 9,01% (Nove Inteiros e
Zero Um Décimos) com base no reajuste do salário minimo nacional.
Art. 6º - O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas
condições.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.002.04,122.0301,2013.31.90.01,00.00.00
02,.002.04.122,0301,2013,31.90.03.00.00.00
02.002.04.122.0301.2013.31.90.11.00.00.00
02.002.04.122.0301.2013.31,90.13.00.00.00
03.001.20.601.0401,2019.31.90.11.00.00.00
03.001.20.601.0401,2019.31.90.13.00.00.00
06.001.10.301,1201.2044.31.90.11.00.00.00
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06.001.10.301.1201.2045.31.90.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2048.31.90.11.00.00.00
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06.001.10.302.1201.2081.31.90.11.00.00.00
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05.001,10.301.1201,2082.31.90.11.00.00.00
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07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00
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07.001,12.361.1301.2059.31,90.11.00.00.00
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07.002.12.365,1301.2062.31.90.11.00.00.00
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09.002.08.243.1601.6067.31.90.11.00.00.00
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09.002.08.244.1601,2022.31.90.11.00.00.00
09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00
Prefeitura Municipal de na do ita
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ANA DO ITARARÉ, EM 31 DE JANEIRO
DE 2013.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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