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materia nº 10/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-02-26
Ementa“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2013 
 
REDAÇÃO FINAL 
SÚMULA: “INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
GILMAR EGÍDIO PEREIRA, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta do Município de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos 
servidores efetivos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, 
podendo ser regulamentada por Decreto ou Resolução respectivamente. 
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de 
Santana do Itararé obedece ao regime único estatutário e estrutura-se em 
um quadro, que se compõe de uma parte permanente e outra transitória, 
esta com cargos a serem extintos, com os respectivos grupos ocupacionais. 
Art. 3º. O quadro de pessoal do Município de Santana do Itararé 
compreende cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em 
comissão e funções gratificadas, que devem ser geridos, considerando-se os 
princípios da eficiência, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade, da 
valorização, da dignificação das funções e da ação administrativa. 
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, considera-se: 
I - Quadro de pessoal: É o conjunto de servidores pertencentes à 
Administração Direta e Indireta do Município de Santana do Itararé; 
II - Cargo Público: É o lugar instituído na organização do serviço público, 
com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e 
remuneração correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na 
forma estabelecida em lei; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
III - Cargo de Carreira: É o que se escalona em classes, por acesso 
privativo de seus titulares, até a mais alta hierarquia profissional; 
IV - Cargo em Comissão: É o que só admite provimento em caráter 
provisório ad nutum; 
V - Função Gratificada: É a atribuição ou conjunto de atribuições conferidas 
individualmente a servidores efetivos para a execução de novos serviços, 
atribuições, obrigações ou encargos; 
VI - Classe: É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com 
idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos; 
VII - Carreira: É o agrupamento de classes da mesma profissão ou 
atividade, escalonados segundo a hierarquia do serviço, para acesso 
privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento 
originário; 
VIII - Vencimento: É a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo 
efetivo exercício do cargo de acordo com a Classe e Nível, em que se 
encontrar enquadrado, constantes dos anexos integrantes desta lei; 
IX - Remuneração: É a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo 
efetivo exercício do cargo de acordo com a Classe e Nível em que se 
encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes 
ou temporárias estabelecidas em lei; 
X - Piso Inicial: É a retribuição pecuniária devida a todos os servidores, 
considerando a classe em que estiver enquadrado e o Nível inicial do cargo 
que ocupa, de acordo com os anexos integrantes desta lei; 
XI - Referência: São representadas pelas letras de A à Q; 
XII - Progressão Horizontal: É a elevação funcional de uma referência para 
outra, pelo critério de merecimento, após avaliação de desempenho, 
observado o interstício legal, representada pelas letras de A à Q; 
XIII - Progressão Vertical: É a passagem do servidor de um nível para 
outro, desde que cumpridas às exigências legais de titulação; 
XIV - Nível: É a posição, identificada por algarismos romanos em ordem 
crescente de I e no máximo VI, correspondente ao adicional sobre o 
vencimento da classe ocupada pelo servidor, na tabela de vencimentos; 
 
XV - Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos com afinidade entre si 
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para 
o seu desempenho; 
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XVI - Lotação: É o número de servidores que devem ter exercício em cada 
repartição ou serviço, movimentando-se os mesmos segundo as 
necessidades. 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DE CARGOS 
Art. 5º. O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em carreira 
e de cargos providos em comissão, cujas respectivas atribuições 
correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao 
desenvolvimento do serviço público do Município. 
Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente 
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada 
classe, constantes nesta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de 
pleno direito, não gerando obrigação ou responsabilidades para o Município 
de Santana do Itararé ou qualquer direito para o beneficiário, além de 
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. 
Art. 7º. Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o 
PLANO DE CARGOS, são os constantes da “Estrutura de Cargos”, Anexo de 
I, da presente Lei. 
Art. 8º. Na estrutura de cargos, Anexo I, cada cargo possui uma classe, 
formando o padrão funcional, com referências de A à Q, além de número de 
vagas, carga horária e tabela de vencimento de cada grupo ocupacional. 
Art. 9º. Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da “Estrutura 
de Cargos”, far-se-á a descrição do cargo, as funções, as tarefas ou 
atribuições, as responsabilidades e os requisitos, formando assim o “Manual 
de Atribuições do Servidor Municipal”. 
Parágrafo único. As descrições dos cargos da parte permanente e 
transitória estão definidas no Anexo I desta Lei, os quais poderão sofrer 
alterações e modificações em decorrência da evolução de sua complexidade 
e da adaptação às modernas técnicas e metodologia de trabalho. 
Art. 10º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, 
classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e 
complexidade de suas atribuições, consistindo nos seguintes grupos 
ocupacionais: 
I - Grupo Ocupacional Superior – GOS; 
II - Grupo Ocupacional Técnico – GOT; 
III - Grupo Ocupacional Administrativo – GOA; 
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IV - Grupo Ocupacional Operacional – GOO. 
Art. 11. Dos cargos previstos na “Estrutura de Cargos”, Anexo I, parte 
permanente, fica reservada 5% (cinco por cento) das vagas, aos portadores 
de deficiência física, conforme determina o inciso VIII, do artigo 37, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, os portadores de 
necessidades especiais serão nomeados após participarem e serem 
aprovados em concurso público realizado pelo Município. 
CAPÍTULO III 
DO PLANO DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, 
regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, 
ao servidor ocupante de cargo efetivo, pelo serviço prestado. 
§1º Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, 
conforme o disposto no inciso XV do artigo 37 da Constituição da República 
de 1988. 
§2º O Poder Executivo publicará anualmente os valores dos vencimentos 
dos cargos públicos da Administração Municipal, conforme dispõem o § 6º, 
do artigo 39 da Constituição da República de 1988, c/c com os ditames do 
Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
§3º O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, 
quando o período de prestação de serviços for inferior a 30 dias. 
§4º As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão 
descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de 
concessão de férias. 
§5º O servidor público municipal terá direito ao abono de faltas por 
acompanhamento médico por motivo de doença podendo acompanhar 
cônjuge, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que 
viva a expensas do servidor público no prazo de até 30 dias anuais quando 
menor de 07 anos de idade e de até 15 dias anuais quando maior de 07 
anos o internado ou em repouso. 
§6º O servidor público municipal que faltar ao serviço poderá requerer o 
abono ou a justificação da falta mediante requerimento por escrito 
indicando a justa causa e anexando o atestado médico, se for o caso, ao 
Departamento de Recursos Humanos do Município de Santana do Itararé no 
prazo de até 24 horas subseqüente ao da ausência, para deliberação da 
autoridade competente. 
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§7º A justificação de falta somente poderá ser concedida quando o motivo 
invocado for de relevância, de modo a impedir o comparecimento do 
servidor público ao serviço. 
§8º Somente será abonada a falta quando for idôneo o meio probatório 
apresentado. 
 
Art. 13. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo ou 
função, que compreende o vencimento relativo à Referência em que se 
encontra, acrescido das vantagens e acréscimos legais. 
§1º Integram a remuneração os adicionais e as gratificações. 
§2º Sobre o montante da remuneração incidirá contribuição previdenciária 
mensal, encargos e contribuições, de conformidade com o que dispuser a 
legislação pertinente. 
Art. 14. Os vencimentos dos cargos efetivos deste Plano são os 
estabelecidos em reais, por classes, níveis e por referências de vencimento 
especificado nas tabelas constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 15. As Tabelas de Vencimentos serão compostas da seguinte forma: 
I - Grupo Ocupacional Superior (GOS):
a) Composto por 07 (sete) Classes: GOS/1 à GOS/7; 
b) Cada classe, composta por 04 (quatro) Níveis e escalonada pelas letras 
de A à Q, as quais são referências de vencimento, com elevação de 5% 
(cinco por cento) cumulativos para cada interstício de 02 (dois) anos, entre 
cada referência. 
II - Grupo Ocupacional Técnico (GOT):
a) Composto por 02 (duas) Classes: GOT/1 à GOT/2; 
b) Cada classe, composta por 05 (cinco) Níveis e escalonada pelas letras de 
A à Q, as quais são referências de vencimento, com elevação de 5% (cinco 
por cento) cumulativos para cada interstício de 02 (dois) anos, entre cada 
referência. 
III - Grupo Ocupacional Administrativo (GOA): 
a) Composto por 06 (seis) Classes: GOA/1 à GOA/6; 
b) Cada classe, composta por 06 (seis) Níveis e escalonada pelas letras de 
A à Q, as quais são referências de vencimento, com elevação de 5% (cinco 
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por cento) cumulativos para cada interstício de 02 (dois) anos, entre cada 
referência. 
IV - Grupo Ocupacional Operacional (GOO):
a) Composto por 05 (cinco) Classes: GOO/1 à GOO/5; 
b) Cada classe, composta por 06 (seis) Níveis e escalonada pelas letras de 
A à Q, as quais são referências de vencimento, com elevação de 5% (cinco 
por cento) cumulativos para cada interstício de 02 (dois) anos, entre cada 
referência. 
§1º As Classes, inerentes aos Grupos Ocupacionais, diferenciam os 
vencimentos iniciais à carreira de cada cargo de provimento efetivo dentro 
do respectivo Grupo Ocupacional. 
§2º O Nível refere-se à habilitação do titular de cada um dos cargos de 
provimento efetivo. 
§3º A revisão anual ou o aumento real das classes deverão, 
obrigatoriamente, estender a todas as referências (de A à Q), observada a 
proporcionalidade de vencimentos entre as classes, as quais deverão 
manter eqüidistantes entre si. 
Art. 16. É vedado aos servidores da administração direta, das autarquias 
ou das fundações que vierem a ser criadas, ou mesmo entre os Poderes do 
Executivo e do Legislativo, perceber vencimentos, gratificações de chefia ou 
de outra natureza em valores e/ou percentuais superiores aos estabelecidos 
nesta Lei. 
Art. 17. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos 
efetivos deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre no mês 
de março e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso 
X da Constituição Federal, observado o disposto no § 3º do artigo 15 desta 
Lei. 
Art. 18. Sempre que se reajustar ou recompor os vencimentos dos 
servidores em atividade, o reajustamento ou recomposição será, nos 
termos da legislação vigente e pertinente à matéria, estendidos aos inativos 
e/ou pensionistas na mesma proporção e na mesma data. 
CAPÍTULO IV 
DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 19. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos 
em grupos ocupacionais, em categorias funcionais e os diferentes níveis e 
graus de vencimentos. 
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Art. 20. O servidor integrante do Plano de Carreira terá oportunidade de 
participar da “Progressão Funcional”, denominada: 
I - progressão por desempenho (progressão horizontal); 
II - progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento profissional 
(progressão vertical). 
CAPÍTULO V 
DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 
Art. 21. A criação ou extinção de cargo ou de função pública depende de lei 
específica, da existência de dotação orçamentária e da disponibilidade de 
recursos financeiros e têm por finalidade atender conveniências e 
necessidades administrativas e de serviço. 
SEÇÃO I 
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 
Art. 22. O Grupo Ocupacional Superior abrange cargos que exigem 
conhecimentos e formação em nível superior (graduação), elevado grau de 
atividade mental, bem como, seus registros definitivos nos conselhos ou 
órgãos de classes. 
Art. 23. O Grupo Ocupacional Técnico incluem ocupações ligadas a 
aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que 
exigem escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a 
combinação de ambas, para o desempenho adequado das funções, essas 
qualidades ou técnicas. 
Parágrafo único. Os ocupantes deste grupo deverão ter escolaridade 
concluída em nível de ensino médio, acrescida de curso, ou cursos técnicos 
correspondentes e necessários aos cargos, bem como, conforme o caso, 
comprobatório de seus registros definitivos nos conselhos ou órgãos de 
classes. 
Art. 24. O Grupo Ocupacional Administrativo incluem ocupações 
qualificadas, sendo suas funções administrativo-operacionais que requeiram 
o conhecimento minucioso dos processos envolvidos no trabalho, o exercício 
de considerável ação coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina 
bem definida. Incluem-se neste grupo as ocupações manuais simples, que 
podem ser executadas após curto período de aprendizado. 
Parágrafo único. Os ocupantes deste grupo deverão ter escolaridade 
concluída em nível de ensino médio, acrescida de comprobatórios de 
conclusão de cursos, treinamentos e habilitações adicionais definidos em Lei 
ou Regulamentos. 
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Art. 25. Os cargos do Grupo Ocupacional Operacional compreendem 
atividades cujas tarefas requerem conhecimentos práticos do trabalho 
limitados a uma rotina onde predomine o esforço físico. 
Parágrafo único. Os ocupantes deste grupo deverão ser necessariamente 
alfabetizados ou possuir conhecimentos em nível de ensino fundamental, 
acrescido de comprobatórios de conclusão de cursos, treinamentos e 
habilitações adicionais definidos em Lei ou Regulamentos. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 26. Os cargos de provimento efetivo, distribuídos em Grupos 
Ocupacionais, constante do Anexo I, desta Lei, serão providos: 
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas 
estabelecidas nesta Lei; 
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II 
do art. 37 da Constituição Federal; 
III - pelas demais formas previstas em lei e regulamentos pertinentes à 
matéria. 
Parágrafo único. É expressamente proibida a realização de concurso
interno ou promoção interna para o provimento de cargos de provimento 
efetivo. 
Art. 27. A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á, 
exclusivamente, no Nível e Referência iniciais da carreira, inerente ao Grupo 
Ocupacional a que se corresponde o cargo. 
Art. 28. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo 
de outra categoria funcional será enquadrado na classe “A” da respectiva 
categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de 
promoção, ressalvados o direito ao adicional por tempo de serviço 
(anuênio). 
§1º São requisitos básicos para provimento de cargo público: 
I - ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 
II - gozar dos direitos políticos; 
III - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as 
eleitorais; 
IV – ser maior de idade, nos termos da Lei, no ato da investidura no cargo; 
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V - possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica 
oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma prevista em lei e 
regulamentação específica; 
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; 
VII - habilitação legal para exercício de profissão regulamentada. 
§2º O Município de Santana do Itararé estabelecerá em lei específica os 
requisitos para ingresso de estrangeiros no serviço público municipal, 
observadas, no que couberem, as normas da legislação federal. 
Art. 29. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será 
autorizado pelo Prefeito, mediante solicitação dos titulares dos órgãos 
interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às 
despesas, bem como prova de atendimento dos ditames contidos nos arts. 
16 e 17 da LC 101/2000 – LRF, c/c art. 37 e ss. da Carta Magna e, após 
oitiva dos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Da solicitação deverão constar: 
I - quantitativo de cargos a serem providos; 
II - prazo desejável para provimento; 
III - justificativa para a solicitação do provimento. 
Art. 30. O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais, 
autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante 
locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme 
determina a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que os contratados 
em hipótese alguma integrarão o quadro próprio da Administração direta ou 
indireta do Município. 
SEÇÃO III 
DOS CARGOS EM COMISSÃO. 
Art. 31. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do 
Prefeito Municipal, dentre aqueles que satisfaçam os requisitos legais para 
investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, os critérios e 
requisitos específicos do cargo, observando-se o disposto no parágrafo 
único, do artigo 32 desta Lei. 
Art. 32. O quadro de cargos comissionados são os constantes da estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal, instituída por lei competente. 
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Parágrafo único. Atendendo os preceitos constitucionais, fica reservado o 
percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de cargos 
comissionados para provimento com servidores efetivos. 
Art. 33. Os ocupantes de cargos comissionados farão jus aos vencimentos 
fixados na Lei que disciplina a Estrutura Administrativa e Organizacional da 
Prefeitura Municipal e aos Secretários Municipais ao subsídio fixado por Lei 
específica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, 
verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, de 
conformidade com as disposições contidas no art. 39, §4.º da Constituição 
Federal. 
Art. 34. O servidor deverá desempenhar as atividades de seu cargo 
exclusivamente em seu órgão de lotação, exceto quando da realização de 
serviços conjuntos com outros órgãos, definidos por ato próprio do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 35. Os integrantes do Quadro de Cargos Comissionados terão sua 
jornada de trabalho definida em legislação específica e de acordo com a 
necessidade da Administração Municipal. 
§1º A jornada semanal deverá ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira, 
ou a critério do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a 
conveniência da administração pública. 
§2º As horas de trabalho não registradas serão realizadas em atividades e 
eventos municipais, a critério da Autoridade Titular do órgão em que o 
servidor estiver vinculado. 
SEÇÃO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 36. As Funções Gratificadas, símbolo FG, da presente Lei, tem como 
essência o elemento confiança, são de livre designação pelo Prefeito 
Municipal e correspondem à atribuição de valor pecuniário, em caráter 
complementar, a servidores investidos em cargos de provimento efetivo, 
designados para o exercício de funções, no âmbito da organização 
administrativa do Poder Executivo, de: 
I – assessoramento, direção e chefia; 
II - encarregado de setor ou serviço; 
III - coordenador de projeto ou programa instituído ou mantido pelo 
Município, ou em que haja participação do Município. 
§1º A atribuição de função gratificada a servidor em estágio probatório 
garante ao mesmo todos os direitos desta Lei e do Estatuto dos Servidores 
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Municipais, não interferindo na contagem de tempo de serviço para fins de 
cumprimento do período de estágio probatório. 
§2º O servidor que receber função gratificada não fará jus à gratificação 
por horas extraordinárias, período noturno ou sobreaviso. 
Art. 37. A convocação para trabalho em Função Gratificada será feita por 
Ato do Prefeito Municipal, devidamente fundamentada, sem fixar o tempo 
de duração. 
Art. 38. Em qualquer tempo e a juízo da Administração a convocação do 
servidor para a Função Gratificada cessará, independentemente de tempo 
de serviço prestado, quando: 
I - deixar de corresponder à conveniência do serviço;
II - tornar-se desnecessário ao serviço; 
III - for requerido pelo interessado. 
Art. 39. Ao servidor convocado para a Função Gratificada é assegurado 
direito à percepção da respectiva gratificação proporcional, quando afastado 
por motivo de férias, casamento, luto, faltas justificadas, licença para 
tratamento de saúde e licença para tratamento em pessoa da família até 
trinta dias. 
Art. 40. O valor correspondente à Função Gratificada será considerado 
como remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao 
regime de previdência, nos termos do artigo 40, §3º da Constituição 
Federal. 
Art. 41. A remuneração de contribuição é o valor constituído de 
vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza, bem como 
vantagens pecuniárias de caráter permanente, excluídas: 
I - diária; 
II - ajuda de custo; 
III - indenização de transporte; 
IV - auxílio alimentação; 
V - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei. 
Art. 42. As Funções Gratificadas – FG de que trata esta Seção, poderão ser 
concedidas como a seguir: 
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I - mínimo de 5% (cinco por cento) do vencimento do servidor; 
II - máximo de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do servidor. 
CAPÍTULO VI 
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS 
Art. 43. Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais: 
I - 13º Salário; 
II – adicional por tempo de serviço (anuênio); 
III - adicional pelo exercício de atividade em condições insalubres ou 
perigosas; 
IV - adicional noturno; 
V - adicional de horas extras; 
VI - gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva; 
VII - gratificação de substituição eventual; 
VIII – gratificação específica para motoristas da saúde;
IX – gratificação especial de pregoeiro e equipe de apoio; 
X - gratificação especial à comissão de licitação; 
XI - gratificação especial à comissão de estágio probatório e comissão de 
avaliação de desempenho funcional. 
Parágrafo único. Quando compatíveis, as gratificações deste capítulo
poderão ser cumuladas. 
SEÇÃO I 
DO 13º SALÁRIO 
Art. 44. O 13º salário corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração 
a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no 
respectivo ano e será pago individualmente no mês de aniversário de cada 
servidor. 
§1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as 
gratificações e o valor da função gratificada, serão computados na razão de 
1/12 avos de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que 
o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente. 
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§2º A fração igual ou superior a quinze (15) dias de exercício no mesmo 
mês será considerada como mês integral. 
SEÇÃO II 
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO 
Art. 45. O adicional por tempo de serviço ou anuênio será concedido aos 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a razão de 1% (um 
por cento), não cumulativo, para cada ano de serviço, de efetivo exercício, 
incidente sobre o vencimento. 
§1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o 
período de 1 (um) ano de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo. 
§2º Na concessão do adicional por tempo de serviço, será considerado o 
tempo de ex-servidor no Município de Santana do Itararé no regime 
estatutário, observada a prescrição qüinqüenal que alude o Decreto Federal 
nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932. 
SEÇÃO III 
DOS ADICIONAIS PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES 
INSALUBRES OU PERIGOSAS 
Art. 46. Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas, 
fazem jus, mediante prévia perícia técnica, a um adicional sobre o valor do 
salário mínimo do governo federal.
Parágrafo único. As atividades insalubres ou perigosas serão definidas em 
lei própria. 
SEÇÃO IV 
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORAS EXTRAS) 
Art. 47. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 
§1º O cálculo da hora extraordinária será obtido dividindo-se a 
remuneração mensal do servidor pelo total de horas de trabalho normal a 
que está sujeito no mês. 
§2º Será considerado extraordinário, o serviço prestado no período que 
anteceder ou exceder a jornada normal do servidor, segundo as normas 
estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica. 
§3º Excetua-se do disposto neste artigo o serviço excedente prestado por 
servidor ocupante de cargo em comissão. 
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Art. 48. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a 
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas 
horas diárias. 
§1º O serviço extraordinário previsto neste artigo será precedido de 
convocação prévia e por escrito, pelo Secretário, Diretor ou Chefe 
responsável, o qual deverá justificar os fatos e a necessidade do serviço 
extraordinário. 
§2º A justificativa, que alude o parágrafo anterior, ficará arquivada no 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para eventual 
consulta. 
§3º É nulo de pleno direito o pagamento de adicional por serviço 
extraordinário (horas extras) que não obedecer ao rito, que alude esta Lei 
SEÇÃO V 
DO ADICIONAL NOTURNO 
Art. 49. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 
vinte por cento (20%) sobre o vencimento. 
§1º Considera-se trabalho noturno, para efeitos deste artigo, o executado 
entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte. 
§2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos 
diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de 
trabalho noturno. 
SEÇÃO VI 
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 
(GTIDE) 
Art. 50. A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva 
corresponde à atribuição de percentual sobre as verbas fixas em face à 
necessidade de órgãos em que os servidores tenham que cumprir jornada 
de trabalho superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou 
prestar serviços extraordinários de forma não eventual, à noite, sábados, 
domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de 
jornada, cujo valor será definido entre os percentuais de 5% a 50% do 
vencimento, tendo em vista, também, a essencialidade, complexidade e 
responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as 
condições e natureza do trabalho das unidades administrativas 
correspondentes. 
SEÇÃO VII 
DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL (GSE) 
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Art. 51. A gratificação de substituição eventual será devida ao servidor 
público estável, com 40 (quarenta) horas semanais que vier a substituir 
eventualmente ocupante de cargo de chefia, de direção e de secretario, cujo 
valor será definido entre os percentuais de 5% a 50% do vencimento, tendo 
em vista, também, a essencialidade, complexidade e responsabilidade de 
determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do 
trabalho das unidades administrativas correspondentes. 
Parágrafo único. É devido o valor do cargo substituído, sem adicionais ou 
gratificações. 
SEÇÃO VIII 
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE
(GEMS) 
Art. 52. A Gratificação Específica para Motoristas da Saúde aplica-se ao 
servidor titular de cargo de provimento efetivo de motorista, em atividade 
em veículo da saúde, e que deva prestar serviços à noite, aos sábados, 
domingos e feriados, de forma não eventual, que fará jus a uma 
gratificação mensal de 5% a 50% de sua remuneração.
Parágrafo único. Esta gratificação perdurará pelo tempo que o servidor 
estiver cumprindo o rito previsto no caput deste artigo. 
SEÇÃO IX 
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO PREGOEIRO (GEPEA) 
Art. 53. A Gratificação Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio será 
concedida aos servidores nomeados através de Ato do Executivo para 
exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, no Decreto 
Municipal instituidor da modalidade de pregão e na Lei Federal nº 
10.520/2002. 
§1º No período em que estiver designado, o Pregoeiro fará jus a uma 
gratificação mensal de 8% (oito por cento) do seu vencimento. 
§2º No período em que estiver designada (equipe de apoio), os seus 
membros farão jus a uma gratificação mensal de 4% (quatro por cento) do 
seu vencimento. 
SEÇÃO X 
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO (GECPL) 
Art. 54. O Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação 
farão jus a uma gratificação mensal de 8% (oito por cento) do seu 
vencimento. 
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Parágrafo único. As gratificações de membros de Comissão Permanente 
de Licitação e de Pregoeiro e Equipe de Apoio são cumuláveis entre si. 
SEÇÃO XI 
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO DE ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
FUNCIONAL. (GECEPDF) 
Art. 55. Os membros da Comissão de Estágio Probatório e da Comissão de 
Avaliação de Desempenho Funcional, composta cada uma por 03 servidores 
efetivos, farão jus a uma gratificação mensal de 6% (seis por cento) do seu 
vencimento. 
§1º As gratificações de membros da Comissão de Estágio Probatório e da 
Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional são cumuláveis entre si.
 
§2º As gratificações que alude este artigo são incompatíveis e 
inacumuláveis com as previstas nos artigos 53 e 54 desta Lei. 
CAPÍTULO VII 
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 56. Fica instituída como atividade permanente neste Município a 
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: 
I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao 
digno exercício da função pública; 
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições 
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela 
Administração; 
III – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao 
constante desenvolvimento do servidor; 
IV – integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades da administração como um todo. 
CAPÍTULO VIII 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 57. A progressão funcional tem por objetivo permitir ao servidor a 
maximização da sua potencialidade e o conseqüente reconhecimento do seu 
mérito pela Administração, no exercício de cargo efetivo. 
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Art. 58. A Progressão Funcional será concedida aos servidores efetivos, que 
tenham ingressado no serviço público mediante concurso público, nas 
referências e níveis ascendentes contidas no seu cargo, conforme tabela de 
vencimento e na seguinte forma: 
I - progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento profissional 
(progressão vertical); 
II - progressão por desempenho (progressão horizontal). 
SEÇÃO I 
DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO OU APERFEIÇOAMENTO 
PROFISSIONAL (PROGRESSÃO VERTICAL) 
Art. 59. A progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento é entendida 
como a passagem de um Nível de Vencimento, dentro da Classe e do Grupo 
Ocupacional em que se encontra o servidor, constante do Quadro Geral, 
para um Nível de vencimento imediatamente superior, dentro da respectiva 
referência, Classe e no mesmo Grupo Ocupacional em que está posicionado, 
e visa à valorização da qualificação profissional e será concedida da 
seguinte forma: 
I – Para o GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS)
a) Nível I – Inicial da carreira, ou seja, graduação em nível de ensino 
superior, acrescida de comprobatório de seu registro definitivo no conselho 
ou órgão de classe; 
b) Nível II – Formação em nível de pós-graduação, em curso de 
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se refere o 
cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da qualidade 
do serviço público; 
 
c) Nível III – Formação em mais de um curso de Especialização a nível de 
pós-graduação ou um curso de Mestrado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
d) Nível IV – Formação a nível de doutorado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
§1º O servidor enquadrado no Nível II terá um adicional de 20% (vinte por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
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§2º O servidor enquadrado no Nível III terá um adicional de 30% (trinta 
por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§3º O servidor enquadrado no Nível IV terá um adicional de 35% (trinta e 
cinco por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da 
mesma referência. 
II – Para o GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO (GOT) 
a) Nível I – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de 
ensino médio com formação técnica, e respectivo registro no órgão de 
classe, quando houver. 
b) Nível II – Graduação em nível de ensino superior; 
c) Nível III – Formação em nível de pós-graduação, em curso de 
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se refere o 
cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da qualidade 
do serviço público; 
d) Nível IV – Formação em mais de um curso de Especialização a nível de 
pós-graduação ou um curso de Mestrado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
e) Nível V – Formação a nível de doutorado na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
§1º O servidor enquadrado no Nível II terá um adicional de 10% (dez por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§2º O servidor enquadrado no Nível III terá um adicional de 20% (vinte por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§3º O servidor enquadrado no Nível IV terá um adicional de 30% (trinta 
por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§4º O servidor enquadrado no Nível V terá um adicional de 35% (trinta e 
cinco por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da 
mesma referência. 
III – Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA) 
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a) Nível I – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de 
ensino médio; 
b) Nível II – Formação técnica. 
c) Nível III - Graduação em nível de ensino superior; 
d) Nível IV – Formação em nível de pós-graduação, em curso de 
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se refere o 
cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da qualidade 
do serviço público. 
e) Nível V - Formação em mais de um curso de Especialização a nível de 
pós-graduação ou um curso de Mestrado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
f) Nível VI - Formação a nível de doutorado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
§1º O servidor enquadrado no Nível II terá um adicional de 5% (cinco por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§2º O servidor enquadrado no Nível III terá um adicional de 10% (dez por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§3º O servidor enquadrado no Nível IV terá um adicional de 20% (vinte por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§4º O servidor enquadrado no Nível V terá um adicional de 30% (trinta por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§5º O servidor enquadrado no Nível VI terá um adicional de 35% (trinta e 
cinco por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da 
mesma referência. 
IV - Para o GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GOO) 
a) Nível I – Inicial da carreira, ou seja, necessariamente alfabetizado ou 
ensino fundamental. 
b) b) Nível II – Formação técnica. 
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c) Nível III - Graduação em nível de ensino superior; 
d) Nível IV – Formação em nível de pós-graduação, em curso de 
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se refere o 
cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da qualidade 
do serviço público; 
e) Nível V - Formação em mais de um curso de Especialização a nível de 
pós-graduação, ou um curso de Mestrado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
f) Nível VI – Formação a nível de doutorado, na área de atuação a que se 
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da 
qualidade do serviço público. 
§1º O servidor enquadrado no Nível II terá um adicional de 5% (cinco por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§2º O servidor enquadrado no Nível III terá um adicional de 10% (dez por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§3º O servidor enquadrado no Nível IV terá um adicional de 20% (vinte por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§4º O servidor enquadrado no Nível V terá um adicional de 30% (vinte por 
cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da mesma 
referência. 
§5º O servidor enquadrado no Nível VI terá um adicional de 35% (trinta e 
cinco por cento) cumulativo sobre o vencimento do Nível I, dentro da 
mesma referência. 
Art. 60. A promoção vertical entre os níveis dar-se-á 02 (dois) anos após à 
última elevação de nível. 
Art. 61. O servidor continuará, quando da mudança de um nível para outro 
imediatamente superior, na Classe e Referência correspondentes àquelas 
que ocupava no Nível anterior, sempre dentro do mesmo Grupo 
Ocupacional. 
Parágrafo único. Somente poderá o servidor, do Quadro Geral, mudar de 
Classe ou de Grupo Ocupacional através de novo provimento, ou seja, 
através da aprovação em novo Concurso Público para outro cargo de 
provimento efetivo de Classe ou de Grupo Ocupacional mais elevado. 
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Art. 62. O servidor interessado será o responsável em apresentar 
requerimento de progressão vertical, devidamente fundamentado, com 
diplomas e/ou certificados autenticados em cartório e instruído com as 
informações pertinentes à Secretaria Municipal de Administração, a qual, de 
posse dos documentos instaurará junto ao Setor de Recursos Humanos, 
devido processo administrativo, objetivando análise e conferência da 
autenticidade da documentação apresentada e posterior emissão de laudo 
conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento do pleiteado. 
Parágrafo único. A progressão na modalidade de que trata o “caput” deste 
artigo será efetuada sempre no mês de fevereiro, devendo o interessado 
apresentar requerimento para a progressão até o dia 31 de dezembro do 
ano anterior. 
Art. 63. Para a primeira progressão vertical, de acordo com esta Lei, 
poderão ser utilizados os cursos concluídos por servidores já ocupante do 
atual quadro do Município, obedecido o lapso temporal de 01 (um) ano da 
data da publicação desta Lei. 
§1º O servidor poderá requerer progressão por conhecimento ou 
aperfeiçoamento após cumprir todos os requisitos e critérios desta Lei; 
§2º Não será concedida a progressão vertical para servidores em estágio 
probatório; 
§3º Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e 
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de conclusão dos cursos 
específicos; 
§4º Só serão aceitos os títulos emitidos por entidades devidamente 
reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. 
Art. 64. Os cursos a que se refere o artigo anterior serão considerados 
desde que observados o seguinte: 
I – cursos de ensino técnico ou superior ofertado por instituição 
reconhecida ou autorizada pelo MEC; 
II – cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho 
Nacional de Educação; 
Parágrafo único. Não sendo possível a entrega do diploma quando do 
requerimento da progressão, o servidor poderá entregar declaração ou 
certidão de conclusão do curso emitida pela instituição de ensino que o 
promoveu. 
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SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO 
(PROGRESSÃO HORIZONTAL) 
Art. 65. A progressão por desempenho é entendida como a elevação da 
referência de vencimento (representadas pelas letras de A a Q) em que se 
encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, 
dentro da respectiva Classe e Nível em que está posicionado, sempre dentro 
do mesmo Grupo Ocupacional, cujo avanço dar-se-á com intervalos 
adicionais de 3% (três) cumulativos num interstício de 2 (dois) anos, em 1 
(uma) referência e será realizada através de Comissão de Avaliação de 
Desempenho Funcional. 
Art. 66. A Avaliação de Desempenho Funcional será objeto de estudo pela 
Comissão de Avaliação de Desempenho, a ser instituída e regulamentada 
por Decreto Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a 
aprovação desta Lei Complementar. 
Art. 67. Para a primeira progressão horizontal, de acordo com esta Lei, 
deverá ser obedecido o lapso temporal de 2 (dois) anos da data da 
publicação desta Lei, nos seguintes termos: 
§1º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no 
período correspondente ao primeiro trimestre, será concedida a progressão 
horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de 
abril; 
§2º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no 
período correspondente ao segundo trimestre, será concedida a progressão 
horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de 
julho; 
§3º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no 
período correspondente ao terceiro trimestre, será concedida a progressão 
horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de 
outubro; 
§4º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no 
período correspondente ao quarto trimestre, será concedida a progressão 
horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de 
dezembro do corrente ano. 
§5º Para efeito de aplicação sucessiva da progressão por desempenho, 
contar-se-á como data para a concessão deste benefício a última 
progressão horizontal, sobre a qual será aplicado o lapso temporal de 02 
(dois) anos. 
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§6º Ao servidor efetivo que atingir a última referência de seu nível na 
tabela de vencimentos e não estiver apto ao benefício de aposentadoria, 
será concedido um adicional de 5% (cinco) cumulativo sobre o seu 
vencimento, para cada dois anos de serviço excedente, até o limite de 25% 
(vinte e cinco), sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço ou por 
titulação. 
Art. 68. A Avaliação de Desempenho Funcional será objeto de estudo 
constante pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
§1º Não será concedida a progressão horizontal para servidores em estágio 
probatório. 
§2º O servidor efetivo terá a sua primeira progressão horizontal no 
primeiro ano após o lapso temporal de 03 (três) anos referentes ao estágio 
probatório.
SEÇÃO III 
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 69. É assegurado o direito à progressão funcional por capacitação e 
aperfeiçoamento (progressão vertical) e progressão por desempenho 
(progressão horizontal), aos servidores efetivos do Município que: 
I - não tiverem mais de 05 (cinco) faltas injustificadas a cada ano; 
II - não tiver sofrido 02 (duas) advertências escritas ou 02 (duas) 
repreensão ou 01 (uma) suspensão disciplinar, prisão administrativa ou 
decorrente de decisão judicial; 
III – não estiverem em gozo de licença sem vencimento para tratar de 
assuntos particulares durante o interstício para progressão. 
CAPÍTULO IX 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 70. A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial à 
gestão de política que levará em conta à natureza das atividades pelo 
servidor, bem como as condições em que são exercidas, com a finalidade de 
atender a necessidade específica do cargo do executivo. 
§1º A avaliação de desempenho tem por objetivos: 
I – acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção por 
desempenho; 
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II - levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento 
remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividade do 
setor; 
III – propiciar a melhoria das relações de trabalho entre chefia e servidor; 
IV – ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições; 
V – identificar e corrigir deficiências no trabalho do servidor; 
§2º O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente 
avaliação e acompanhamento, destinados ao aperfeiçoamento, ajuste e 
adequação da realidade e necessidade institucional.
§3º Os requisitos a serem avaliados durante o estágio probatório e 
avaliações para promoção funcional do servidor da Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé são: 
I – aptidão e domínio metodológico e de conteúdo; 
II – pontualidade; 
III – assiduidade; 
IV – iniciativa; 
V – dedicação ao serviço; 
VI – produtividade; 
VII – disciplina; 
VIII – idoneidade Moral; 
IX – responsabilidade; 
X – relacionamento interpessoal; 
XI – subordinação; 
XII – obediência hierárquica.
Art. 71. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores 
nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso 
público e aprovado na avaliação do estágio probatório. 
§1º O servidor público estável só perderá o cargo; 
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I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla 
defesa e contraditório; 
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, 
assegurada ampla defesa. 
§2º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação 
de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
Art. 72. A instituição e regulamentação da Avaliação Especial de 
Desempenho dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé e 
a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho será estabelecida em 
ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte)dias da 
publicação desta Lei. 
Art. 73. Caso a administração não realize a avaliação de desempenho nas 
datas previstas, os servidores terão direito à promoção funcional (evolução 
horizontal) automática, conforme os critérios estabelecidos e orientações 
doutrinárias e jurisprudenciais. 
CAPÍTULO X 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO 
Art. 74. O enquadramento dos Servidores do Quadro Geral será 
determinado pelos cargos ocupados quando da publicação da presente Lei e 
pela correlação entre os respectivos cargos na forma especificada no Anexo 
I da presente lei. 
§1º Os cargos enquadram-se nos grupos ocupacionais definidos nos artigos 
22, 23, 24 e 25 desta Lei e nos respectivos níveis dentro de cada grupo 
ocupacional de acordo com o Anexo I. 
§2º Os servidores efetivos que estejam exercendo atribuições diferentes 
daquelas inerentes aos cargos para os quais tenham sido providos no 
serviço público, deverão retornar aos cargos que ocupavam anteriormente à 
ocorrência do desvio, de acordo com os Grupos Ocupacionais constantes 
desta Lei. 
Art. 75. Os servidores públicos efetivos promovidos horizontalmente nos 
moldes da Lei Municipal nº 81/1990 e demais legislações vigentes ou que a 
denominação de seus cargos forem alteradas por esta Lei, serão 
reenquadrados no novo plano de cargos e vencimentos, nas referências e 
denominações compatíveis com seus vencimentos atuais, mediante Portaria 
Municipal no prazo de 15 dias da publicação desta Lei. 
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Art. 76. O servidor que julgar ter sido seu enquadramento realizado em 
desacordo com esta Lei poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias 
imediatamente após o enquadramento, peticionar ao Prefeito Municipal, 
através de requerimento devidamente instruído e fundamentado. 
Art. 77. Os eventuais enquadramentos realizados em desacordo com as 
normas estabelecidas nesta Lei serão revistos de ofício pelo Chefe do Poder 
Executivo, quando constatada irregularidade, observando-se o princípio 
constitucional do contraditório e da ampla defesa àquele ou àqueles que 
lhes derem causa. 
CAPÍTULO XI 
DA LOTAÇÃO 
Art. 78. Os servidores serão lotados nos diversos órgãos da administração 
direta, objetivando suprir as necessidades de cada setor, observando-se a 
disponibilidade de cargos e de pessoal. 
§1º Os servidores poderão ser movimentados de um órgão para outro, 
segundo as necessidades do serviço público municipal, dentro do quadro a 
que pertencem, mediante a edição de Portaria exarada pelo Recursos 
Humanos do Município. 
§2º Nas movimentações ocorridas, deverão ser mantidas as atribuições do 
cargo. 
CAPÍTULO XII 
DA RELOTAÇÃO E DA REMOÇÃO 
Art. 79. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a: 
I - relotação de servidores, remanejando-os no interesse do serviço público, 
de uma repartição para outra; 
II - remoção de servidores de um para outro órgão, sem mutação de sua 
situação funcional. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 80. A despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá 
exceder o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na 
Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
§1º As alterações e adequações realizadas por esta Lei em relação às 
classes, referências, níveis, jornada de trabalho, nomenclatura ou 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão necessárias para fins 
de cumprimento de legislação específica em vigor, observada em todos os 
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casos a discricionariedade administrativa, os princípios da proporcionalidade 
e da razoabilidade, além do Acórdão nº 439/11/Tribunal Pleno do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná. 
§2º O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão no 
artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santana do 
Itararé e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas 
no orçamento vigente. 
Despesas com pessoal: 
02.002.04.122.0301.2013.31.90.01.00.00.00 
02.002.04.122.0301.2013.31.90.03.00.00.00 
02.002.04.122.0301.2013.31.90.11.00.00.00 
02.002.04.122.0301.2013.31.90.13.00.00.00 
03.001.20.601.0401.2019.31.90.11.00.00.00 
03.001.20.601.0401.2019.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2044.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2044.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2045.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2045.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.305.1201.2048.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.305.1201.2048.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2050.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2050.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.302.1201.2081.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.302.1201.2081.31.90.13.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2082.31.90.11.00.00.00 
06.001.10.301.1201.2082.31.90.13.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2059.31.90.11.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2059.31.90.13.00.00.00 
07.002.12.365.1301.2062.31.90.11.00.00.00 
07.002.12.365.1301.2062.31.90.13.00.00.00 
09.002.08.243.1601.6067.31.90.11.00.00.00 
09.002.08.243.1601.6067.31.90.13.00.00.00 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.11.00.00.00 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 
Art. 81. É terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a 
realização de concurso público ou qualquer outra forma de provimento para 
os cargos em extinção a vagarem, constantes do anexo II. 
Art. 82. Para cumprimento do limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Município adotará as seguintes providências, por 
ordem de precedência: 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
I - redução em pelo menos 50% (cinqüenta) das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança; 
II - redução da jornada de trabalho com proporcional redução 
remuneratória; 
III - exoneração dos servidores não estáveis. 
§1º Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não forem 
suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da Lei 
Complementar Federal, o servidor estável poderá perder o cargo, na forma 
prevista na Lei Federal nº 9.801 de 14 de junho de 1999. 
§2º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à 
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 
§3º O cargo, objeto das reduções previstas nos parágrafos anteriores, será 
considerado extinto, vedado à criação de cargo ou função com atribuições 
iguais ou assemelhadas pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 83. O quadro do magistério público municipal está definido em Lei 
própria. 
CAPÍTULO XIV 
DOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DESTA LEI 
Art. 84. Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I – Estrutura de Cargos Efetivos e Tabelas de Vencimentos, por 
Grupos Ocupacionais (Parte Permanente e Parte Transitória) 
II - Anexo II – Dos cargos extintos a vagarem. 
III - Anexo III - Manual de Atribuição dos Cargos Efetivos. 
Art. 85. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 26 DE FEVEREIRO 
DE 2013. 
GILMAR EGÍDIO PEREIRA 
Presidente 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
ANEXO I 
ATUAL SITUAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
1. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS 
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Advogado GOS/7 40 horas 
Assistente Social GOS/2 30 horas 
Contador GOS/7 40 horas 
Dentista GOS/3 20 horas 
Enfermeiro GOS/5 40 horas 
Engenheiro Agrônomo GOS/4 40 horas 
Engenheiro Civil GOS/6 40 horas 
Farmacêutico GOS/2 40 horas 
Fisioterapeuta GOS/2 20 horas 
Médico GOS/7 40 horas 
Médico Veterinário GOS/4 40 horas 
Nutricionista GOS/4 40 horas 
Psicólogo Escolar GOS/1 20 horas 
Psicólogo Social GOS/2 40 horas 
1.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS 
Cargos Número de 
Vagas 
Ocupadas Vagas 
Advogado 01 01 00 
Assistente Social 01 00 01 
Contador 01 01 00 
Dentista 03 03 00 
Enfermeiro 01 01 00 
Engenheiro Agrônomo 01 00 01 
Engenheiro Civil 01 01 00 
Farmacêutico 01 01 00 
Fisioterapeuta 01 01 00 
Médico 02 00 02 
Médico Veterinário 01 00 01 
Nutricionista 01 00 01 
Psicólogo Escolar 01 00 01 
Psicólogo Social 01 00 01 
1.2. TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
 826,02 
 850,80 
 876,32 
 902,61 
 929,69 
 957,58 
 986,31 
 1.015,90 
 1.046,38 
 1.077,77 
 1.110,10 
 1.143,40 
 1.177,71 
 1.213,04 
 1.249,43 
 1.286,91 
 1.325,52 
I 
GOS/1 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
 1.566,08 
 1.613,06 
 1.661,45 
 1.711,30 
 1.762,64 
 1.815,52 
 1.869,98 
 1.926,08 
 1.983,86 
 2.043,38 
 2.104,68 
 2.167,82 
 2.232,86 
 2.299,84 
 2.368,84 
 2.439,90 
 2.513,10 
I 
 
GOS/2 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.676,72
1.727,02
1.778,83
1.832,20
1.887,16
1.943,78
2.002,09
2.062,15
2.124,02
2.187,74
2.253,37
2.320,97
2.390,60
2.462,32
2.536,19
2.612,28
2.690,64
I 
 
GOS/3 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.851,28
1.906,82
1.964,02
2.022,94
2.083,63
2.146,14
2.210,53
2.276,84
2.345,15
2.415,50
2.487,97
2.562,60
2.639,48
2.718,67
2.800,23
2.884,23
2.970,76
I 
 
GOS/4 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
2.549,55
2.626,04
2.704,82
2.785,96
2.869,54
2.955,63
3.044,30
3.135,62
3.229,69
3.326,58
3.426,38
3.529,17
3.635,05
3.744,10
3.856,42
3.972,12
4.091,28
I 
 
GOS/5 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
3.353,44 
3.454,05 
3.557,68 
3.664,41 
3.774,35 
3.887,58 
4.004,21 
4.124,34 
4.248,07 
4.375,52 
4.506,79 
4.642,00 
4.781,26 
4.924,70 
5.072,45 
5.224,63 
5.381,37 
I 
GOS/6 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
4.778,12 
4.921,46 
5.069,10 
5.221,18 
5.377,81 
5.539,15 
5.705,32 
5.876,48 
6.052,78 
6.324,36 
6.421,39 
6.614,03 
6.812,45 
7.016,83 
7.227,33 
7.444,15 
7.667,47 
I 
GOS/7 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
2. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Fiscal Técnico em Posturas e Edificação GOT/2 40 horas 
Técnico Agrícola GOT/2 40 horas 
Técnico em Informática GOT/1 40 horas 
Técnico em Radiologia GOT/2 24 horas 
2.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL 
TÉCNICO – GOT
Cargos Número de Vagas Ocupadas Vagas 
Fiscal Técnico em Posturas e Edificação 01 00 01 
Técnico Agrícola 01 00 01 
Técnico em Informática 01 01 00 
Técnico em Radiologia 02 02 00 
2.2. TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
680,77 
701,19 
722,22 
743,89 
766,21 
789,19 
812,87 
837,26 
862,37 
888,25 
914,89 
942,34 
970,61 
999,73 
1029,73
1060,62
1092,44
I 
GOT/1 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.199,87 
1.235,87 
1.272,94 
1.311,13 
1.350,46 
1.390,98 
1.432,71 
1.475,69 
1.519,96 
1.565,56 
1.612,52 
1.660,90 
1.710,73 
1.762,05 
1.814,91 
1.869,36 
1.925,44 
I 
GOT/2 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM GOA/2 40 horas 
ESCRITURARIO GOA/4 40 horas 
FISCAL DE TRIBUTOS GOA/1 40 horas 
INSEMINADOR ARTIFICIAL GOA/3 40 horas 
INSTRUTOR DE ARTESANATO GOA/3 40 horas 
OFICIAL ADMINISTRATIVO GOA/5 40 horas 
TESOUREIRO GOA/6 40 horas 
Parte Transitória 
(Cargos a serem extintos à medida que vagarem – Anexo II) 
AUXILIAR TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO PTGOA/1 40 horas 
3.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL 
ADMINISTRATIVO – GOA
Cargos Número de Vagas Ocupadas Vagas 
AUXILIAR TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 10 01 09 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16 13 03 
ESCRITURARIO 27 17 10 
FISCAL DE TRIBUTOS 01 01 00 
INSEMINADOR ARTIFICIAL 01 01 00 
INSTRUTOR DE ARTESANATO 01 01 00 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 00 01 
TESOUREIRO 01 01 00 
3.2. TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
682,80 
703,28 
724,38 
746,11 
768,49 
791,55 
815,30 
839,75 
864,95 
890,90 
917,62 
945,15 
973,51 
1.002,71 
1.032,79 
1.063,78 
1.095,69 
I 
GOA/1 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
711,55 
732,90 
754,89 
777,53 
800,86 
824,88 
849,63 
875,12 
901,37 
928,41 
956,26 
984,95 
1.014,50
1.044,93
1.076,28
1.108,57
1.141,83
I 
 
GOA/2 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
802,96 
827,04 
851,86 
877,41 
903,73 
930,85 
958,77 
987,54 
1.017,1 
1.047,68
1.079,11
1.111,48
1.144,83
1.179,17
1.214,55
1.250,99
1.288,52
I 
 
GOA/3 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
826,02 
850,80 
876,32 
902,61 
929,69 
957,58 
986,31 
1.015,90
1.046,38
1.077,77
1.110,11
1.143,42
1.177,71
1.213,04
1.249,43
1.286,91
1.325,52
I 
 
GOA/4 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.199,87
1.235,87
1.272,94
1.311,13
1.350,46
1.390,98
1.432,71
1.475,69
1.519,96
1.565,56
1.612,52
1.660,90
1.710,73
1.762,05
1.814,91
1.869,36
1.925,44
I 
 
GOA/5 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.851,28 
1.906,82 
1.964,02 
2.022,94 
2.083,63 
2.146,14 
2.210,53 
2.276,84 
2.345,15 
2.415,50 
2.487,97 
2.562,60 
2.639,48 
2.718,67 
2.800,23 
2.884,23 
2.970,76 
I 
GOA/6 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
 
1.199,87 
1.235,87 
1.272,94 
1.311,13 
1.350,46 
1.390,98 
1.432,71 
1.475,69 
1.519,96 
1.565,56 
1.612,52 
1.660,90 
1.710,73 
1.762,05 
1.814,91 
1.869,36 
1.925,44 
I 
PTGOA/1 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
4. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO
Parte Permanente 
Cargos Classe Carga Horária Semanal 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL GOO/1 40 horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE 
URBANA 
GOO/1 40 horas 
AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA GOO/1 40 horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO GOO/1 40 horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MASCULINO 
GOO/1 40 horas 
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA GOO/1 40 horas 
BORRACHEIRO GOO/1 40 horas 
COVEIRO GOO/2 40 horas 
ELETRICISTA GOO/4 40 horas 
GARI GOO/1 40 horas 
JARDINEIRO GOO/1 40 horas 
MECÂNICO GOO/2 40 horas 
MOTORISTA GOO/3 40 horas 
OPERADOR DE MAQUINAS GOO/2 40 horas 
OPERADOR DE MAQUINAS II GOO/4 40 horas 
PEDREIRO GOO/4 40 horas 
PINTOR GOO/2 40 horas 
TELEFONISTA GOO/1 30 horas 
VIGIA GOO/1 Escala 12x36 horas 
Parte Transitória 
(Cargos a serem extintos à medida que vagarem – Anexo II) 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PTGOO/2 40 horas 
AUXILIAR DE SECRETARIA PTGOO/1 40 horas 
FEITOR PTGOO/2 40 horas 
OPERÁRIO PTGOO/1 40 horas 
SERVENTE PTGOO/1 40 horas 
ZELADORA PTGOO/1 40 horas 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
4.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL 
OPERACIONAL – GOO
Cargos Número de Vagas Ocupadas Vagas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL 
05 05 00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE 
URBANA 
05 00 05 
AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA 02 01 01 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05 03 02 
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 04 03 01 
AUXILIAR DE SECRETARIA 05 01 04 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO 35 20 15 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MASCULINO 35 11 24 
BORRACHEIRO 01 00 01 
COVEIRO 01 00 01 
ELETRICISTA 01 01 00 
FEITOR 03 01 02 
GARI 18 06 12 
JARDINEIRO 01 01 00 
MECÂNICO 07 03 04 
MOTORISTA 25 19 06 
OPERADOR DE MAQUINAS 04 02 02 
OPERADOR DE MAQUINAS II 03 03 00 
OPERÁRIO 16 05 11 
PEDREIRO 11 10 01 
PINTOR 01 01 00 
SERVENTE 06 05 01 
TELEFONISTA 02 01 01 
VIGIA 10 04 06 
ZELADORA 20 12 08 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
4.2. TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
682,80 
703,28 
724,38 
746,11 
768,49 
791,55 
815,30 
839,75 
864,95 
890,90 
917,62 
945,15 
973,51 
1.002,71 
1.032,79 
1.063,78 
1.095,69 
 
GOO/1 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
711,55 
732,90 
754,89 
777,53 
800,86 
824,88 
849,63 
875,12 
901,37 
928,41 
956,26 
984,95 
1.014,50 
1.044,93 
1.076,28 
1.108,57 
1.141,83 
 
GOO/2 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
 680,77 
 701,19 
 722,23 
 743,90 
 766,21 
 789,20 
 812,87 
 837,26 
 862,38 
 888,25 
 914,90 
 942,34 
 970,62 
 999,73 
 1.029,73 
 1.060,62 
 1.092,44 
 
GOO/3 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
 802,96 
 827,05 
 851,86 
 877,42 
 903,74 
 930,85 
 958,78 
 987,54 
 1.017,17 
 1.047,68 
 1.079,11 
 1.111,48 
 1.144,83 
 1.179,17 
 1.214,55 
 1.250,99 
 1.288,52 
 
GOO/4 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
682,80 
703,28 
724,38 
746,11 
768,49 
791,55 
815,30 
839,75 
864,95 
890,90 
917,62 
945,15 
973,51 
1.002,71 
1.032,79 
1.063,78 
1.095,69 
PTGOO/1 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
711,55 
732,90 
754,89 
777,53 
800,86 
824,88 
849,63 
875,12 
901,37 
928,41 
956,26 
984,95 
1.014,50 
1.044,93 
1.076,28 
1.108,57 
1.141,83 
PTGOO/2 
 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
5. GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
ATUAL SITUAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
5.1. GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR – GOLS 
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Advogado GOLS/1 20 horas 
Contador GOLS/2 40 horas 
5.1.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL SUPERIOR – GOLS 
Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas 
Advogado 01 01 00 
Contador 01 01 00 
5.1.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
SUPERIOR – GOLS 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
3.422,32 
3.524,98 
3.630,75 
3.739,66 
3.851,85 
3.967,41 
4.086,43 
4.209,03 
4.335,29 
4.465,35 
4.599,32 
4.737,29 
4.879,42 
5.025,80 
5.176,57 
5.331,86 
5.491,82 
GOLS/1 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
4.888,73 
5.035,38 
5.186,45 
5.342,05 
5.502,31 
5.667,38 
5.837,40 
6.012,52 
6.192,90 
6.378,69 
6.570,05 
6.767,15 
6.970,16 
7.179,26 
7.394,64 
7.616,48 
7.844,98 
GOLS/2 
5.2. GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO TÉCNICO – GOLT 
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Oficial do Legislativo GOLT/1 40 horas 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
5.2.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL TÉCNICO- GOLT 
Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas 
Oficial do Legislativo 01 01 00 
5.2.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
TÉCNICO – GOLT 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
3.785,22 
3.898,76 
4.015,73 
4.136,20 
4.260,29 
4.388,09 
4.519,74 
4.655,32 
4.794,98 
4.938,84 
5.087,00 
5.239,61 
5.396,80 
5.558,70 
5.725,47 
5.897,23 
6.074,15 
GOLT/1 
5.3. GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO – 
GOLA 
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Escriturário Lei nº. 06/2015 GOLA/1 40 horas 
5.3.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL ADMINSTRATIVO – GOLA 
Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas 
Escriturário Lei nº. 06/2015 01 01 00 
5.3.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
ADMINSTRATIVO – GOLA 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
1.301,20 
1.339,96 
1.380,43 
1.421,39 
1.464,50 
1.508,44 
1.553,68 
1.600,30 
1.648,30 
1.697,75 
1.748,69 
1.801,16 
1.855,19 
1.910,85 
1.968,16 
1.920,44 
2.088,02 
GOLA/1 
5.4. GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO OPERACIONAL – GOLO 
Parte Permanente 
Cargo Classe Carga Horária Semanal 
Auxiliar de Serviços Gerais GOLO/1 40 horas 
Vigia GOLO/1 40 horas 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
5.4.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL OPERACIONAL- GOLO 
Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 00 01 
Vigia 01 00 01 
5.4.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
OPERACIONAL – GOLO 
 
Referências 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O P Q 
I 
788,00 
857,34 
932,79 
1.014,87 
1.104,18 
1.201,35 
1307,07 
1.422,09 
1.547,23 
1.683,39 
1.831,53 
1.992,70 
2.168,06 
2.358,85 
2.566,43 
2.792,28 
3.038,00 
GOLO/1 
 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
ANEXO II 
DOS CARGOS EXTINTOS A VAGAREM 
Os cargos abaixo relacionados serão extintos à medida que vagarem 
CARGOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE SECRETARIA 
AUXILIAR TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 
FEITOR 
OPERÁRIO 
SERVENTE 
ZELADORA 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
ANEXO III 
MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
A - Parte Permanente 
1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR 
I - CARGO: ADVOGADO
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM 
DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PR 
Descrição sintética 
•Prestar assistência jurídica ao Município, representando-o judicial ou 
extrajudicialmente. 
Descrição detalhada 
a. Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município e 
exclusivamente em nome da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em 
que estes façam parte; 
b. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da 
Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da 
Administração Pública, através de pesquisa da legislação, 
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
c. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; 
d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de 
compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros 
atos; 
e. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder 
consultas das unidades interessadas; 
f. Exclusivamente efetuar cobrança judicial da dívida ativa; 
g. Exclusivamente promover desapropriações de forma judicial; 
h. Assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e 
acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
i. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e 
em solicitações das secretarias; 
j. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, 
recursos em geral, petições em processos e audiências; 
k. Expedir recomendações administrativas ao Poder Executivo Municipal 
e Secretários Municipais; 
l. Instaurar Sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face 
de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido da 
secretaria responsável; 
m. Auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
n. Redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, pareceres e outros 
documentos de natureza jurídica; 
o. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por 
determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; 
p. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao 
consumidor; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
q. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam 
relevantes as considerações de natureza jurídica; 
r. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da 
boa Administração; 
s. Executar outras tarefas correlatas; 
t. Ao Procurador Municipal são assegurados os direitos previstos na Lei 
Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos 
Advogados do Brasil); 
u. Os honorários de sucumbências, pagos pela parte contrária, serão 
devidos ao Procurador Municipal nos termos do artigo 22 da Lei 
Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos 
Advogados do Brasil) sobretudo os decorrentes de Execuções Fiscais. 
II - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E 
REGISTRO NO CRAS/PR. 
Descrição sintética 
•Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos 
de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. 
Descrição detalhada 
a. efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes 
da rede escolar municipal e servidores municipais; 
b. Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua 
integração no mercado de trabalho; 
c. Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas 
educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; 
d. Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais 
visando a implantação, manutenção a ampliação de serviços na área 
de desenvolvimento comunitário; 
e. Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das 
características da cada comunidade, para que os programas de ações 
das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da 
população; 
f. Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e 
desamparados; 
g. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a 
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento 
familiar e outros; 
h. Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às 
unidades de saúde, objetivando a participação comunitária; 
i. Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e 
creches municipais; 
j. Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, 
identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, 
preparando os e encaminhando-os às entidades competentes para 
atendimento; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
k. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a 
finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para 
atendimento; 
l. Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as 
através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções 
básicas de alimentação, higiene e saúde; 
m. Participar de equipe multi-profissional na área instrumental e 
programática da instituição, de planejamento, implantação e 
acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da 
saúde e do bem estar social; 
n. Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo 
relatórios de atividades, promovendo análise das situações 
verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da 
saúde e do bem estar social; 
o. Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis 
na comunidade, e encaminhar os usuários à entidades assistências do 
município e região; 
p. Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o 
município não oferece, através de liberação de passagens e 
ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio; 
q. Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde; 
r. Prestar atendimento e assistência a servidores municipais; 
s. Executar outras tarefas correlatas. 
III - CARGO: CONTADOR
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E 
REGISTRO NO CRC/PR. 
Descrição sintética 
•Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública. 
Descrição detalhada 
a. Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando 
o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e 
acompanhamento contábil-financeiro; 
b. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o 
cumprimento do plano de contas adotado; 
c. Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; 
d. Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando 
as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da 
situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; 
e. Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os 
dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; 
f. Planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, 
investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o 
cumprimento às exigências legais e administrativas;
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
g. Elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, 
econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos 
comparativos e pareceres técnicos; 
h. Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e 
orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; 
i. Executar outras tarefas correlatas. 
IV - CARGO: DENTISTA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E 
REGISTRO NO CRO/PR 
Descrição sintética 
•Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica. 
Descrição detalhada 
a. Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da 
cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de 
dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de 
selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia 
intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, 
emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, 
prevenção e promoção da saúde oral; 
b. Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras 
enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira 
correta de escovação, freqüência e tipo de dieta e demais cuidados 
com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família 
e comunidade; 
c. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório 
odontológico; 
d. Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de 
saúde; 
e. Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos 
materiais e instrumentais odontológicos; 
f. Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e 
equipamentos odontológicos da unidade de saúde; 
g. Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de 
pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando 
das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da 
população; 
h. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade 
detectada; 
i. Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços 
prestados; 
j. Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específico em 
fichas individuais dos pacientes; 
k. Participar de comissões de prevenção e controle da infecção; 
l. Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços 
odontológicos; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
m. Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos 
nas unidades de saúde; 
n. Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças 
e laudos, sempre que requisitado; 
o. Participação, formulação e execução de levantamentos 
epidemiológicos no município; 
p. Executar outras tarefas correlatas. 
V - CARGO: ENFERMEIRO
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E 
REGISTRO NO COREN/PR. 
Descrição sintética 
• Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. 
Descrição detalhada 
a. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de 
assistência de enfermagem na unidade; 
b. Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, 
esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração 
de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de 
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em 
rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de 
material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem 
nasogástrica, sondagem vesical; 
c. Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e 
que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de 
tomar decisões imediatas; 
d. Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos 
assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível 
central e local; 
e. Participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar 
e ambulatorial inclusive como membro de comissões; 
f. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em 
geral, nos programas de vigilância epidemiológica; 
g. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à 
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles 
prioritários e de alto risco; 
h. Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e 
melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; 
i. Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal 
de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; 
j. Participar na operacionalização do sistema de referência e contra￾referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; 
k. Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de 
enfermagem; 
l. Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem 
em consonância com as demais áreas; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
m. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle 
sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante 
a assistência de enfermagem; 
n. Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando 
contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; 
o. Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; 
p. Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia 
especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, 
esterilização de material de enfermagem; 
VI - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM AGRONOMIA E REGISTRO 
NO CREA/PR. 
Descrição sintética 
•Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos 
produtivos agropastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior 
rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos 
naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. 
Descrição detalhada 
a. Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no 
Município; 
b. Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 
c. Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e 
ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; 
d. Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da 
região e da força agrícola do Município 
e. Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini e 
os pequenos produtores; 
f. Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza 
informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações 
de classes da comunidade; 
g. Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a 
erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos 
naturais renováveis do Município, com base em alternativas 
tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade 
agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com que 
o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua 
propriedade; 
h. Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a 
obter resultados adequados às condições regionais; 
i. Incentivar, organizar e promover feiras de produtores local; 
j. Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas 
associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; 
k. Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando 
estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a 
reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do 
patrimônio genérico; 
Câmara Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1302 
Santana do Itararé – Paraná 
l. Elaborar projetos técnico-econômicos relativo à cultivos e criações, 
bem com promover sua implantação; 
m. Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar 
os já existentes; 
n. Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade 
de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e 
exploração agrícola; 
o. Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 
p. Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas 
da classe; 
q. Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de 
comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; 
r. Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e 
outras formas de organização agrícola; 
s. Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e 
recuperação do meio ambiente; 
t. Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e 
manutenção de parques, jardins e áreas verdes; 
u. Promover o desenvolvimento da arborização pública; 
v. Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação 
ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e 
matérias correlatas; 
w. Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões 
ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, 
poluição, entre outras; 
x. Executar outras tarefas correlatas. 
VII - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E 
REGISTRO NO CREA/PR. 
Descrição sintética 
•Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de 
engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 
Descrição detalhada 
a. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, 
preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o 
tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de￾obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a 
construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; 
b. Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, 
treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da 
área; 
c. Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos 
relacionados à programação da execução de planos de obras; 
d. Promover levantamentos das características de terrenos onde serão 
executados as obras; 
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e. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de 
obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros; 
f. Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto ao seus 
diversos aspectos técnicos; 
g. Elaborar normas e acompanhar concorrências; 
h. Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação 
de edificações, urbanismo e plano diretor; 
i. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de 
equipamentos utilizados em obras; 
j. Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a 
otimização de custos, bem como verificar se o material recebido 
atende as especificações de qualidade; 
k. Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas 
empreiteiras em obras do município; 
l. Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais 
técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de 
engenharia; 
m. Elaborar projetos de sinalização; 
n. Coordenar estudos das características de tráfego; 
o. Coordenar operações para controle do tráfego, tais como: 
regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas 
de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização; 
p. Executar atividades de elaboração de requisitos técnicos básicos para 
aquisição e aplicação de materiais para sinalização; 
q. Efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de 
sinalização; 
r. Executar outras tarefas correlatas. 
VIII - CARGO: FARMACÊUTICO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA OU
BIOQUÍMICA E REGISTRO NO CRF/PR
Descrição sintética 
•Realizar tarefas inerentes à área de farmácia.
Descrição detalhada 
a. Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus 
insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico 
dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, 
baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; 
b. Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e 
equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 
c. Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, 
anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente 
preenchidos para atender dispositivos legais; 
d. Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e 
equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 
e. Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 
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Santana do Itararé – Paraná 
f. Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos 
ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as 
atividades de equipes auxiliares; 
g. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando 
técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias 
primas; 
h. Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, 
embalagens, impressos, rótulos, etc.; 
i. Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; 
j. Participar de comissões de estudos multi-disciplinares, visando 
sempre o aprimoramento dos serviços; 
k. Elaborar rotinas específicas para cada serviço; 
l. Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 
m. Promover treinamentos sempre que necessários; 
n. Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 
o. Executar outras tarefas correlatas. 
IX - CARGO: FISIOTERAPEUTA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E 
REGISTRO NO CREFITO/PR 
Descrição sintética 
•Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades 
municipais de saúde. 
Descrição detalhada 
a. avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; 
b. Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o 
diagnóstico; 
c. Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os 
resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; 
d. Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos 
fisioterápicos para correção e desvios posturais, afecções dos 
aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para a 
preparação e condicionamento pré e pós parto; 
e. Requisitar exames complementares, quando necessário; 
f. Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em 
relação aos pacientes em tratamento domiciliar; 
g. Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas 
intensivas; 
h. Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento 
dos pacientes; 
i. Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos 
trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada 
quanto à parte fisioterápica; 
j. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de 
prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; 
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k. Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, 
exercícios e outros para promover a recuperação e integração social 
dos pacientes; 
l. Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a 
ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; 
•executar outras tarefas correlatas. 
X - CARGO: MÉDICO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO 
NO CRM/PR 
Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. 
Descrição detalhada 
a. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, 
diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e 
solicitando hospitalização, se necessário;
b. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de 
laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
c. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
d. Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e 
traumatológicas;
e. Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o 
caso;
f. Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando 
levantamento da situação dos serviços de saúde do município, 
identificando prioridades, para determinação de programação a 
serem desenvolvidos;
g. Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
h. Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças 
transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);
i. Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de 
assistência integral e saúde individual, bem como de grupos 
específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;
j. Participar da operacionalização do sistema de referência e contra￾referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
k. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à 
melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
l. Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento 
da prestação dos serviços de saúde;
m. Participar das definições dos programas de atualização e 
aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, 
fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos 
programáticos;
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n. Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, 
verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão 
de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, 
emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
o. Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, 
interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, 
comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas 
de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de 
acordo com as atividades que executará;
p. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial 
daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças 
profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados 
de exames complementares para controlar as condições de saúde dos 
mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;
q. Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou 
alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia 
adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
r. Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de 
insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para 
sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos 
existentes;
s. Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e 
execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, 
analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os 
fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de 
absenteísmo e a renovação de mão de obra;
t. Planejar e executar programas de treinamento das equipes de 
atendimento de emergências, avaliando as necessidades e 
ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar 
primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
u. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças 
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, 
elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os 
dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a 
morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, 
doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
v. Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a 
reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as 
ocorrências de acidentes de trabalho;
w. Executar outras tarefas correlatas.
XI - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA E 
REGISTRO NO CRMV/PR 
Descrição sintética 
•Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos e zoonoses. 
Descrição detalhada 
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a. Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de 
atuação na área; 
b. Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por 
alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da 
população; 
c. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população 
realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares; 
d. Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de 
maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da 
população; 
e. Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo 
critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de 
produção, comercialização, comportamento da doenças veiculadas 
por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da 
contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população) ; 
f. Programar as atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos 
alimentares, segundo as prioridades definidas; 
g. Participar da programação das atividades de colheita de amostras de 
alimentos; 
h. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e 
emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos 
estabelecimentos alimentares; 
i. Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises 
fiscal, de controle de rotina; 
j. Interpretar os resultados de análise laboratoriais;
k. Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das 
condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais 
como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, 
termos e outros; 
l. Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições 
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; 
m. Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de processo 
para petição de registro; 
n. Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou 
surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; 
o. Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por 
alimentos e zoonoses; 
p. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, 
bem como do seu relacionamento; 
q. Promover atividades de informações, debates, cursos, treinamentos 
com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse 
da população, relacionados ao controle sanitário de alimentos e 
zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas 
identificados; 
r. Promover integração com outros órgãos e instituições no 
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e 
zoonoses; 
s. Planejar e coordenar as ações de controle da raiva;
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t. Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana e 
suína a nível municipal; 
u. Desenvolver o controle de roedores; 
v. Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e vigilância 
epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a 
denúncias, palestras em escolas, associações de bairros e outros; 
w. Promover treinamento de pessoal; 
x. Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; 
y. Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com 
objetivo de promover as ações preventivas de saúde;
z. Executar outras tarefas correlatas. 
XII - CARGO: NUTRICIONISTA
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO 
NO CRN/PR 
Descrição sintética 
•Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e 
alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade 
para elaboração de cardápios específicos. 
Descrição detalhada 
a. Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores 
protéico calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de 
produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares 
praticados e aceitação dos alimentos; 
b. Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à 
composição dos cardápios; 
c. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos 
alimentos; 
d. Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, 
conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, 
através de cursos ofertados; 
e. Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 
f. Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha; 
g. Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in￾natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; 
h. Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma 
alimentação de qualidade; 
i. Desenvolver programas de educação alimentar; 
j. Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhorias dos 
serviços; 
k. Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos 
serviços de alimentação; 
l. Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, 
higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar 
e melhorar o padrão técnico dos serviços; 
m. Executar outras tarefas correlatas. 
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XIII - CARGO: PSICÓLOGO SOCIAL 
CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO 
NO CRP/PR 
Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. 
Descrição detalhada 
a. Prestar atendimento psicológico à população, quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde 
mental; 
b. Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando￾se em conta as necessidades da demanda existente e da 
problemática especifica do cliente; 
c. Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere à 
acompanhamento e/ou atendimento do cliente; 
d. Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
e. Participar de programas de saúde mental, através de atividades com 
a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; 
f. Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da 
área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
g. Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando 
incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho 
do interesse da instituição; 
h. Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e 
a prevalência da doença mental; 
i. Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da 
aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o 
estabelecimento de currículo escolares e técnicas de ensino 
adequados; 
j. Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução 
crítica e reflexiva de seus papéis; 
k. Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando 
a implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, 
bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem 
l. Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da 
comunidade, membros da instituição escolar que requeiram 
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja 
natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 
m. Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar; 
n. Prestar orientação aos professores; 
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o. Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de 
fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 
p. Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio 
pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 
q. Executar outras tarefas correlatas. 
2. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
XIV - CARGO: FISCAL TÉCNICO EM POSTURAS E EDIFICAÇÃO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: TÉCNICO EM POSTURAS E EDIFICAÇÕES E 
REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE RESPECTIVO. 
Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes à fiscalização de obras e posturas. 
Descrição detalhada 
a. Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e 
posturas municipais e da legislação urbanística, sobretudo o Plano 
Diretor Municipal; 
b. Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento 
do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; 
c. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
execução da fiscalização externa; 
d. Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e 
de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como 
requisitar o auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, 
quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; 
e. Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; 
f. Manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios 
periódicos de atividades; 
g. A fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais 
repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao 
zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do 
consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas 
atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia 
administrativa; 
h. Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe 
pareçam em desacordo com as normas vigentes; 
i. Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela 
Administração Municipal; 
j. O acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o 
cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e 
organização; 
k. Inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e o comércio 
ambulante; 
l. Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em 
depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das 
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exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das 
multas devidas, se for o caso; 
m. Embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; 
n. Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos 
industriais, comerciais e de prestação de serviços;
o. Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e 
de outros estabelecimentos; 
p. Efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e 
alvarás; 
q. Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais 
e de prestação de serviços; 
r. Fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e 
irregulares e outros assentamentos informais; 
s. Realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários 
para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em 
áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as 
atividades assim efetuadas; 
t. Informar processos referentes à ocupação e parcelamento 
clandestino ou irregular do solo urbano; 
u. Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem 
salvaguardar o interesse público na regularização fundiária; 
v. Inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas 
com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades 
que identifiquem tais objetivos; 
w. Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual 
(faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora (carros 
de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos 
comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, 
queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc., emissão 
de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e 
aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT – Associação 
Brasileira de Normas Técnicas; 
x. Fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP – áreas de 
preservação permanente (deposição irregular de resíduos, 
desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.); 
y. Fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de 
coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, 
avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município; 
z. Vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações 
para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, 
de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, 
de habite-se e de certidões de andamento de obras; 
aa.Acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com 
os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio; 
bb.Percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua 
responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo 
alvará de construção ou reconstrução; 
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cc. Fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de 
segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por 
lei; 
dd. Embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de 
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto 
autorizado; 
ee.Acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias 
realizadas em sua área de competência e atuação; 
ff. Verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da 
regulamentação urbanística concernente a ocupação e parcelamento 
do solo, bem como de edificações particulares; 
gg.Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e 
passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e 
colocação de caçambas; 
hh.Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem 
como a retirada de terra em áreas do Município; 
ii. Fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis 
abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação; 
jj. Fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano, de 
escolares, os táxis e mototáxi. 
XV - CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE 
CLASSE RESPECTIVO. 
Descrição sintética 
• Auxiliar no planejamento, organização, coordenação e orientação de 
técnicas agrícolas. 
Descrição detalhada 
a. prestar assistência técnica em estudos e projetos de pesquisa 
tecnológicas; 
b. Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, auxiliando o técnico de 
nível superior em aulas práticas nas escolas da rede municipal de 
ensino ou em função de projetos específicos; 
c. Orientar e treinar interessados a respeito de técnicas de plantio, 
manejo de máquinas e equipamentos, uso de defensivos e similares, 
colheita e beneficiamento da espécies vegetais; 
d. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e 
equipamentos agrícolas; 
e. Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de 
preparação do solo, plantio colheita e beneficiamento de espécies 
vegetais; 
f. Estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção 
agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-las; 
g. Proceder à coleta e a análise de amostras da terra e determinar a 
composição da mesma, assim como o fertilizante mais adequado; 
h. Fiscalizar procedimentos de preparo do solo até a colheita, 
armazenamento, comercialização e industrialização de produtos 
agropecuários; 
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Santana do Itararé – Paraná 
i. Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra intempéries e 
outros fenômenos que possam assolar a agricultura; 
j. Coletar e tabular os dados e informações relativos à produção 
agrícola; 
k. Elaborar e executar projetos compatíveis com a formação 
profissional; 
l. Executar outras tarefas correlatas. 
XVI - CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA. 
Descrição sintética 
•Executar serviços de programação de computadores, processamento de 
dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos 
softwares e hardwares. 
Descrição detalhada 
a. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista 
de informática; 
b. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários 
nas especificações e comandos necessários para sua utilização; 
c. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das 
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos 
processamentos, suprimentos, bibliografias etc; 
d. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, 
mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; 
e. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas 
necessárias; 
f. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de 
informática, sobre qualquer falha ocorrida; 
g. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de 
informática, sobre qualquer falha ocorrida; 
h. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos 
equipamentos que opera; 
i. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom 
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e 
instalação de módulos, partes e componentes; 
j. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos 
equipamentos em sua área de atuação; 
k. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e 
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou 
monitoramento do funcionamento de redes de computadores; 
l. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
m. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; 
n. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; 
o. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, 
dos programas, das redes de computadores e dos sistemas 
operacionais; 
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p. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para 
a operação e manutenção das redes de computadores; 
q. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função. 
XVII - CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA. 
Descrição sintética 
• Operar aparelho de raio-x e revelar chapas radiológicas. 
Descrição detalhada 
a. Operar aparelho de raio-x, acionando seus comandos e observando 
instruções de funcionamento, para provocar a descarga de 
radioatividade correta sobre área a ser radiografada; 
b. Selecionar chapas e filmes a serem utilizados de acordo com o tipo 
de radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e 
números radiopacos, para bater a radiografia; 
c. Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e 
números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; 
d. Preparar os pacientes, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando￾os de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do 
exame; 
e. Colocar o paciente observando a correta posição do corpo no 
aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, 
medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas; 
f. Acionar o aparelho de raios-x, observando as instruções de 
funcionamento, para provocar a descarga de radiatividade sobre a 
área a ser radiografada; 
g. Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo￾os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, 
encaminhando ao médico para leitura; 
h. Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminando 
tipo e requisitante; 
i. Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e 
secagem de radiográficas; 
j. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raio-x e 
componentes, solicitando material radiográfico, identificando e 
comunicando problemas à supervisão; 
k. Executar outras tarefas correlatas. 
3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
XVIII - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
GRAU DE INSTRUÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMEGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO 
DE CLASSE RESPECTIVO. 
Descrição sintética
•Atender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, 
assistência social, médico-hospitalar, odontológica e outras. 
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Descrição detalhada 
a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de 
leito, cuidado dos cabelos e unhas; 
b. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama; 
c. Retirar o paciente da viatura, receber, conferir e guardar a roupa 
limpa dos pacientes; 
d. Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar 
alimentos na boca do paciente, quando solicitado pela enfermeira; 
e. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, 
ambulatórios, gabinetes médicos e dentários; 
f. Manter limpo o material de enfermagem; 
g. Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso individual por ocasião 
da transferência, alta ou óbito do paciente; 
h. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em 
laboratórios; 
i. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue; 
j. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; 
k. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti￾lo, a transportá-lo; 
l. Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos;
m. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço; 
n. Executar tarefas afins. 
XIX - CARGO: ESCRITURÁRIO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética
•Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação 
e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; 
Descrição detalhada 
a. Redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar 
trabalhos de digitação; 
b. Preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, 
encaminhando-os aos órgãos específicos; 
c. Auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de 
contrato de trabalho, verificando as anotações na carteira profissional 
e auxiliar na distribuição de identidade funcional;
d. Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando 
cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações 
sociais; 
e. Auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na organização de 
documentos e realização do certame; 
f. Arquivar documentos públicos; 
g. Auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores 
municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; 
h. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam 
na sua esfera de competência. 
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i. Escriturar e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
j. Auxiliar na elaboração e conferência de balancetes e balanços, 
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das 
dotações orçamentárias; 
k. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando 
dados, com base em informações de arquivo, fichários e outros; 
l. Elaborar documentos de interesse para a contabilidade, efetuando 
cálculos, folhas de pagamento, transcrevendo dados e/ou 
informações; 
m. Efetuar pagamentos e recebimentos, de acordo com a programação 
financeira; 
XX - CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
•Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os 
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao 
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para 
evitar a sonegação. 
Descrição detalhada 
a. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; 
b. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
execução da fiscalização externa; 
c. Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a 
cobrança e o controle do recebimento dos tributos; 
d. Verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, além de 
instituições financeiras, a existência e a autenticidade de livros e 
registros fiscais instituídos pela legislação específica; 
e. Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em 
poder dos contribuintes; 
f. Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 
g. Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 
h. Informar processos referentes à avaliação de imóveis; 
i. Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame 
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos 
correlatos; 
j. Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem 
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; 
k. Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, 
conforme diretrizes previamente estabelecidas; 
l. Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização 
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das 
práticas do sistema arrecadador do Município. 
m. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe; 
n. Executar outras atribuições afins. 
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XXI - CARGO: INSEMINADOR ARTIFICIAL 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
•Prestar assistência e orientação aos criadores no que diz respeito à 
inseminação artificial, bem como, realizar inseminação artificial em bovinos, 
suínos, caprinos e eqüinos. 
Descrição detalhada 
a. Prestar assistência aos criadores a respeito de inseminação artificial 
em bovinos, suínos, caprinos e eqüinos, bem como a realização da 
mesma. 
b. Orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação 
artificial; 
c. Zelar pelos equipamentos de trabalho; 
d. Obedecer as condições de higiene e limpeza do local de trabalho. 
e. Executar outras atribuições afins. 
XXII - CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
•Prestar assistência e orientação à população no que tange à confecção ou 
fabricação de artesanatos em geral. 
Descrição detalhada 
a. Ministrar curso de culinária (geléias, doces caseiros e frutas 
cristalizadas); 
b. Ministrar curso de artesanato e bordados; 
c. Ensinar técnicas de conservação e embalagem de geléias, doces 
caseiros e frutas cristalizadas; 
d. Ensinar noções de segurança e higiene; 
e. Ensinar o trabalho em equipe; 
f. Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais 
instrumentos técnico-operativos; 
g. Realizar monitoramento e avaliação do serviço; 
h. Orientar os alunos no que diz respeito a importância do artesanato 
como fonte de renda para as suas famílias; 
i. Ensinar técnicas de empreendedorismo aos alunos podendo, 
inclusive, solicitar auxílios periódicos do Sebrae;
j. Executar outras atribuições afins. 
XXIII - CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
• Compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas 
de apoio administrativo e financeiro que envolva maior grau de 
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complexidade requeira certo grau de autonomia e envolvam coordenação e 
supervisão. 
Descrição detalhada 
a. Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou 
mais aspectos dos diversos setores da administração; 
b. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de 
trabalho; 
c. Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, 
ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o 
órgão; 
d. Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e 
aprovados; 
e. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, 
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros; 
f. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico 
da unidade administrativa e propor soluções; 
g. Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, 
livros e outros documentos em arquivos específicos;
h. Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de 
administração geral, para fins de aplicação, orientação e 
assessoramento; 
i. Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, 
organogramas e gráficos em geral; 
j. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, 
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; 
k. Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências 
públicas e administrativas para aquisição de material; 
l. Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de 
assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis 
de suprimento; 
m. Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo 
com o plano de contas do Município; 
n. Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo Município, 
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; 
o. Controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas; 
p. Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, 
anotando e transmitindo recados; 
q. Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e 
estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher 
tributos; 
r. Escriturar contas correntes diversas; 
s. Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas 
dotações; 
t. Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas 
e demais componentes de receita; 
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u. Conferir documentos de receita, despesa e outros; 
v. Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e 
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a 
correção; 
w. Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, 
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; 
x. Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do Município; 
y. Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 
z. Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, 
nas fichas e livros contábeis; 
aa.Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a 
entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais 
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; 
bb.Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos 
serviços nas unidades municipais; 
cc. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
da classe; 
dd.Participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades 
organizacionais, planejando, programando, Coordenando, controlando, 
avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a 
qualidade do processo gerencial do Município; 
ee.Participar da elaboração e análise do Plano Plurianual do Município, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, e do 
acompanhamento de sua execução físicofinanceira, orientando as 
unidades administrativas municipais, efetuando comparações entre as 
cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, 
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de 
avaliação; 
ff. Elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no 
contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, 
definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas 
e projetos; 
gg.Auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas 
de atuação do Município, identificando fontes de recursos, 
dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de 
implementação; 
hh.Coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de 
programas, planos e projetos; 
ii. Promover estudos de racionalização administrativa; 
jj. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, 
atendendo às exigências ou normas do Município; 
kk.Propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos 
técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, 
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; 
ll. Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, 
formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando 
informações para racionalização e atualização de normas e 
procedimentos; 
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mm. Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, 
compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em 
levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de 
materiais; 
nn. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para 
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da 
administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, 
coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando 
formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de 
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do Município; 
oo.Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da 
administração pública municipal; 
pp.Planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança; 
qq.Executar atividades de formulação, implementação e avaliação de 
políticas públicas; 
rr. Executar outras atribuições correlata 
XXIV - CARGO: TESOUREIRO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
•Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de 
acordo com autorização do Chefe do Executivo; 
Descrição detalhada 
a. Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura 
Municipal; 
b. Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; 
c. Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que 
solicitado pelo Chefe do Executivo. 
d. Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para 
assegurar a exatidão dos registros; 
e. Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos 
às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; 
f. Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações 
financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do 
Executivo, os cheques e ordens de pagamento; 
g. Emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; 
h. Comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes; 
i. Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à 
Contabilidade; 
j. Executar outras atribuições afins. 
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4. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
XXV - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL E 
EQUIPE URBANA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
• Realização do cadastramento das famílias; 
Descrição detalhada 
a. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição 
do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços 
culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do 
perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; 
b. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; 
c. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua 
frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram 
atenção especial; 
d. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das 
famílias; 
e. Execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas 
em situação de risco; 
f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 
O a 5 anos; 
g. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de 
facilitação de acesso; 
h. Promoção do aleitamento materno exclusivo; 
i. Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; 
j. Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação 
de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de 
pneumonia ao serviço de saúde de referência; 
k. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 
l. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, 
gravidez precoce e uso de drogas ilícitas e do álcool; 
m. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré￾natal na unidade de saúde de referência; 
n. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da 
gestação; 
o. Seguimento do pré-natal; 
p. Sinais e sintomas de risco na gestação; 
q. Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno; 
r. Preparo para o parto; 
s. Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; 
t. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; 
u. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico￾uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
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realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da 
referência; 
v. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento 
familiar; 
w. Realização de ações educativas referentes ao climatério; 
x. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
comunidade; 
y. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com 
ênfase no grupo infantil; 
z. Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças 
de notificação compulsória; 
aa.Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento 
domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, 
diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; 
bb.Identificação dos portadores de deficiência psico-física com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio 
domicílio; 
cc. Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores 
de deficiência psicofísica; 
dd.Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle 
das doenças endêmicas; 
ee.Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente; 
ff. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da 
participação comunitária para ações que visem a melhoria da 
qualidade de vida da comunidade; 
gg.Na prevenção e no controle da dengue: 
hh.Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a 
doença – seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; 
ii. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência 
de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou 
redondezas; 
jj. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para 
identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da 
dengue; 
kk.Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que 
possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes 
aegypti; 
ll. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações 
de prevenção e controle da dengue; 
mm. Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de 
criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que 
dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância 
sanitária ou de outras intervenções do poder público; 
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nn.Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais 
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
oo.proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da 
Coordenação Municipal do Pacs e PSF; 
pp.Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao 
profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de 
lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; 
qq.Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao 
tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde 
(Funasa); 
rr. Coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do 
tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia 
local. 
ss. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
tt. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; 
uu.Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; 
vv.Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental para o controle de vetores; 
ww. Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à 
unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; 
xx.Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, 
ressaltando a importância de sua conclusão; 
yy.Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de 
sintomático; 
zz. Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de 
notificação dos casos ocorridos. 
aaa. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com 
prioridades locais. 
XXVI - CARGO: AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
• O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças 
endêmicas e infecto-contagiosas. 
Descrição detalhada 
a. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus 
vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias 
químicas, abrangendo atividades de execução de programas de 
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e 
sob supervisão do gestor Municipal; 
b. Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, 
mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de 
locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; 
prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da 
Saúde; 
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c. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela 
equipe; 
d. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, 
calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg 
carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre 
outras que demandam resistência física; 
e. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, 
fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, 
produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 
f. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas 
em geral, examinando a existência de focos de contaminação e 
coletando material para posterior análise; 
g. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
XXVII - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. 
Descrição sintética 
• Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada 
a. Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, 
varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios, 
instalações, para manter as condições de higiene e conservá-las; 
b. Remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou 
vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; 
c. Limpa escadas, pisos retirar poeiras e detritos; 
d. Limpa utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano 
ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, 
para manter a boa aparência dos locais; 
e. Arruma banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, 
detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, 
toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; 
f. Coleta de lixo dos depósitos, recolhendo-o em latões, para depositá￾lo na lixeira ou no incinerador; 
g. Pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; 
h. Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo a 
limpeza e arrumação; 
i. Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; 
j. Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em 
repartições municipais, providenciando produtos e materiais 
necessários para manter as condições de conservação e higiene; 
k. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens 
relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da 
necessidade de reposição; 
l. Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando 
a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; 
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Santana do Itararé – Paraná 
m. Executar as atividades em conformidade com o planejamento 
definido pelo setor competente como serviços de berçário, 
alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; 
n. Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de 
lanches, refeições, café, chá e outros; 
o. Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo a 
limpeza e arrumação; 
p. Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; 
q. Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em 
repartições municipais, providenciando produtos e materiais 
necessários para manter as condições de conservação e higiene; 
r. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens 
relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da 
necessidade de reposição; 
s. Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando 
a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; 
t. Executar as atividades em conformidade com o planejamento 
definido pelo setor competente como serviços de berçário, 
alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; 
u. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, 
primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e 
apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas 
pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, 
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
v. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação 
superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre 
que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas 
tarefas diárias dos servidores;
w. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e 
materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais 
que sejam necessários e determinada sua execução por superior. 
Fazer mudanças;
x. Proceder a abertura de valas;
y. Proceder a limpeza de fossas;
z. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e 
remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais;
aa.Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis;
bb.Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em 
geral;
cc. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
dd.Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de 
veículos e equipamentos rodoviários;
ee.Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de 
lavoura e jardim;
ff. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;
gg.Executar faxinas em geral nos bens públicos;
hh.Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento 
utilizado;
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ii. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras 
tarefas correlatas;
jj. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas 
correlatas;
kk.Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de 
acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as 
autorizações do ingresso;
ll. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão 
devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. 
Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, 
responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
mm. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes 
qualquer irregularidade verificada;
nn.Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas 
funções;
oo.Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
XXVIII - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. 
Descrição sintética 
• Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada 
a. Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades 
definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e 
misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, 
auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, 
etc.; 
b. Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais 
logradouros públicos; 
c. Auxiliar nas construções de obras públicas em geral; 
d. Executar atividades de capinação e retirada de mato; 
e. Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e 
descarregando veículos; 
f. Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, 
viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; 
g. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais 
para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, 
legumes e frutos; 
h. Aparar grama, limpar e conservar os jardins; 
i. Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar 
ou erradicar pragas e moléstias; 
j. Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de 
tratamentos primários; 
k. Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; 
l. Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e 
outros elementos;
m. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar 
terras;
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n. Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
o. Executar atividades referente à captura de animais, encaminhando 
aos locais pré-determinado;
p. Executar outras tarefas correlatas.
XXIX - CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. 
Descrição sintética 
•Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do 
odontológo. 
Descrição detalhada 
a. receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; 
b. Efetuar exame de placa, sangramento gengival e registro; 
c. Efetuar revelação de placa e higiene bucal supervisionada; 
d. Efetuar a remoção de depósitos coronários e polimento coronário; 
e. Efetuar a aplicação de selantes, aplicação de tópica de fluoretos, 
aplicação de cariostático e remineralização de manchas brancas, 
mediante orientação do odontólogo; 
f. Confeccionar material educativo; 
g. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; 
h. Colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como 
coordenador, monitor e anotador; 
i. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre 
prevenção e tratamentos das doenças bucais; 
j. Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; 
k. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de 
consultórios dentários; 
l. Responder pelas atividades administrativas da clínica; 
m. Efetuar a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os 
instrumentais e equipamentos odontológicos; 
n. Fazer a demonstração de técnicas de escovação; 
o. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório, antes e após 
os atos cirúrgicos; 
p. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; 
q. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie 
dental; 
r. Condensar, inserir, e polir material restaurador em cavidades 
previamente preparadas pelo odontólogo; 
s. Polir restaurações; 
t. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; 
XXX - CARGO: BORRACHEIRO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. 
Descrição sintética 
•Desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e 
câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.
Descrição detalhada 
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Santana do Itararé – Paraná 
a. Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de 
pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, 
quando as características do veículo assim o exigirem; 
b. Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; 
c. Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em 
veículos, máquinas e equipamentos; 
d. Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para 
conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou 
condições de estrada; 
e. Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de 
recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; 
f. Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de 
borracha; 
g. Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, 
com o objetivo de prolongar o uso da mesma; 
h. Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, 
complementando se necessário; 
i. Zelar pela limpeza do local de trabalho; 
j. Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e 
equipamentos existentes em sua área de serviço; 
k. Controlar o estoque de remendos e afins; 
l. Manter controle diário de atendimento; 
m. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXI - CARGO: COVEIRO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. 
Descrição sintética 
•Executar tarefas inerentes à realização de sepultamentos e exumações 
bem como a abertura e fechamento de jazigos, carneiros e covas. 
Descrição detalhada 
a. Efetuar a marcação e cavação de sepulturas e covas rasas, usando 
ferramentas como pá, enxada e outros; 
b. Ajudar na execução de sepultamentos, carregando e colocando o 
caixão na sepultura; 
c. Efetuar vistoria em sepulturas, informando suas condições gerais, 
tipo de revestimento, padronização e demais itens necessários para 
viabilização ou não de novo sepultamento; 
d. Manter obrigatoriamente, o número mínimo exigido pelo superior, de 
valas abertas nas quadras de sepultamentos em covas rasas adulto e 
infantil; 
e. Efetuar exumações de restos mortais para translado internos 
(jazigos, carneiros, caixas ossuários e ossuários coletivos) ou para 
outros cemitérios; 
f. Efetuar demolições de túmulos fora do padrão, capelas ou mausoléus 
e demais obras de interesse da administração, bem como perfuração 
de valas para padronização de sepulturas; 
g. Lacrar as gavetas com tampas de concreto ou tijolos (jazigos), 
rejuntando e/ou rebocando com argamassa; 
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Santana do Itararé – Paraná 
h. Observar a ficha de controle de sepultamento, em tempo hábil para 
promover abertura de carneiros e preparação de argamassa, 
conferindo o cadastro e obedecendo sua seqüência; 
i. Oferecer o carro de transporte de urnas às famílias e reconduzi-lo ao 
local de origem, logo após o sepultamento; 
j. Portar-se condignamente e com respeito à família, quando de 
exumações ou sepultamentos, conduzindo o cortejo desde a portaria 
ou capelas até o local do sepultamento; 
k. Verificar, por ocasião do sepultamento, a existência de corpo dentro 
da urna mortuária; 
l. Manter à administração informada sobre a disponibilidade de 
sepulturas nas quadras novas, comunicando imediatamente em caso 
de iminente falta; 
m. Manter o almoxarifado com estoque regular e em ordem e zelar pelas 
ferramentas à sua disposição; 
n. Comunicar imediatamente à administração, qualquer irregularidades 
constatada no interior do cemitério; 
o. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXII - CARGO: ELETRICISTA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
Descrição sintética 
•Executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios 
e logradouros públicos municipais. 
Descrição detalhada 
a. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, 
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das 
tarefas e a escolha do material necessário; 
b. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e 
disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para 
estruturar a parte geral da instalação elétrica; 
c. Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, 
fios, painéis e interruptores; 
d. Fazer a manutenção periódica das lâmpadas de jardins, praças e dos 
postes dos logradouros públicos; 
e. Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, 
extratores, adaptadores, solda e outros recursos; 
f. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a 
instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos 
e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; 
g. Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, 
chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a 
tarefa de instalação; 
h. Substituir ou reparar refletores e antenas; 
i. Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou 
conjuntos; 
j. Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão 
do trabalho executado; 
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k. Executar trabalhos em rede telefônica; 
l. Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para 
ligações de controladores de velocidade (pardais); 
m. Efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível; 
n. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXIII - CARGO: GARI 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO. 
Descrição sintética 
•Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada 
a. Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo e limpeza de 
vias urbanas; 
b. Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, 
acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, 
horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; 
c. Usar equipamentos, luvas, botas, aventais, máscaras e outros, 
destinados a proteção individual; 
d. Auxiliar na operação do equipamento coletor; 
e. Acoplar container ao equipamento coletor; 
f. Executar varrição de vias urbanas em horários e locais previamente 
estabelecidos; 
g. Executar a coleta de varrição, acondicionando-a em caminhões 
basculantes; 
h. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXIV - CARGO: JARDINEIRO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO. 
Descrição sintética 
•Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada 
a. Aparar grama, limpar e conservar os jardins; 
b. Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar 
ou erradicar pragas e moléstias; 
c. Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de 
tratamentos primários; 
d. Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras 
plantas no âmbito da cidade; 
e. Preparar terra, fazer canteiros, adubar, podar, roçar, capinar, 
enxertar e executar outros cuidados de jardinagem em épocas 
adequadas para assegurar seu desenvolvimento; 
f. Aplicar defensivos agrícolas contra insetos e pragas, bem como 
extinguir formigueiros; 
g. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade 
de trabalho; 
h. Manter gramas aparadas. 
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XXXV - CARGO: MECÂNICO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO. 
Descrição sintética 
•Efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de 
veículos, máquinas rodoviárias e similares, para assegurar condições 
de funcionamento regular e eficiente. 
Descrição detalhada 
a. Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos 
veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de 
verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias 
ao seu perfeito funcionamento; 
b. Examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os 
para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos 
mesmos; 
c. Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes 
avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados; 
d. Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos 
apresentado; 
e. Proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando 
ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros 
equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas; 
f. Fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou 
sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e 
procedimentos técnicos apropriados; 
g. Testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas 
rodoviária em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para 
comprovar o seu resultado; 
h. Ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque; 
i. Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos 
veículos, máquinas e equipamentos; 
j. Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico; 
k. Ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica; 
l. Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando 
limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução; 
m. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXVI - CARGO: MOTORISTA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
Descrição sintética 
•Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga ou conduzir 
veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação 
estabelecido pela legislação em vigor. 
Descrição detalhada 
a. Conduzir veículo motorizado, obedecendo a sinalização e aos limites 
de velocidade indicadas; 
b. Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização; 
c. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando 
pela sua conservação, providenciando o abastecimento de 
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combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e 
de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, 
calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc.; 
d. Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o 
transporte de pacientes; 
e. Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidade observadas 
no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam 
sanadas; 
f. Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as condições de 
segurança do veículo; 
g. Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, 
garantindo a segurança dos mesmos; 
h. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de 
materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; 
i. Operar, eventualmente, rádio transceptor; 
j. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo 
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; 
k. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção 
recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de 
utilização do veículo; 
l. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações 
recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outros ocorrências, a 
fim de manter a boa organização e controle; 
m. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao 
término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; 
n. Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga ou 
conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos 
limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor. 
o. Conduzir veículo motorizado, obedecendo a sinalização e aos limites 
de velocidade indicadas; 
p. Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização; 
q. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando 
pela sua conservação, providenciando o abastecimento de 
combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e 
de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, 
calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc.; 
r. Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o 
transporte de pacientes; 
s. Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidade observadas 
no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam 
sanadas; 
t. Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as condições de 
segurança do veículo; 
u. Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, 
garantindo a segurança dos mesmos; 
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v. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de 
materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; 
w. Operar, eventualmente, rádio transceptor; 
x. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo 
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; 
y. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção 
recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de 
utilização do veículo; 
z. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações 
recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outros ocorrências, a 
fim de manter a boa organização e controle; 
aa.Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao 
término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; 
bb.Executar outras tarefas correlatas. 
XXXVII - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
• Operar máquinas, tratores e equipamentos móveis. 
Descrição detalhada 
a. Operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, 
máquinas agrícolas, tratores, retro-escavadeiras, pá-carregadeira e 
outros para serviço de carregamento e descarregamento de material, 
roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; 
b. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de 
conexão para a acoplagem dos implementos; 
c. Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos 
do veículo para a execução dos serviços a que se destina; 
d. Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, 
abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, 
para conservá-los em condições de uso; 
e. Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do 
radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, 
comunicando ao departamento competente as irregularidades 
verificadas; 
f. Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em 
obediência às normas de trânsito vigentes; 
g. Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, 
para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
h. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da 
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes 
necessários; 
i. Anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo 
de combustível, conservação e outras ocorrências; 
j. Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de 
trabalho; 
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k. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXVIII - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Operar máquinas de grande porte. 
Descrição detalhada 
a. Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: 
motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e 
outros. 
b. Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de 
implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento 
e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução 
de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e 
compactação de terra, cultivo de solos e outros; 
c. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando 
os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; 
d. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da 
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e 
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 
e. Efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em 
caminhões para serem transportados; 
f. Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, 
para efeitos de controle; 
g. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras 
substâncias para distribuição no solo durante as operações; 
h. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para 
levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção 
adequada da máquina; 
i. Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar 
falhas e solicitando sua manutenção; 
j. Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando 
pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a 
execução do serviço; 
k. Executar outras tarefas correlatas. 
XXXIX - CARGO: PEDREIRO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para 
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. 
Descrição detalhada 
a. Atuar nos serviços de reparos, reconstruções, demolição e edificação 
de obras de alvenaria; 
b. Atuar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; 
c. Atuar no preparo de argamassa e concreto; 
d. Atuar na confecção de peças de concreto; 
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e. Atuar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, 
manilhas, mármores, telhas e tacos; 
f. Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; 
g. Participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros 
materiais de construção; 
h. Atuar nos trabalhos de caiação; 
i. Zelar pelo instrumental de trabalho; 
j. Executar outras tarefas correlatas. 
XL - CARGO: PINTOR 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Executar tarefas inerentes à pintura interna e externa de próprios públicos. 
Descrição detalhada 
a. Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a 
posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os 
procedimentos e materiais a serem utilizados; 
b. Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as e retirando a pintura 
velha; 
c. Preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e retocando falhas 
e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; 
d. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e 
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para 
obter a cor e a quantidade desejadas. 
e. Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de 
tintas ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, 
para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. 
f. Executar outras tarefas correlatas. 
XLI - CARGO: TELEFONISTA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Descrição sintética 
•Realizar atividades relacionadas à execução de trabalhos de recebimento e 
realização de ligações telefônicas internas e externas.
Descrição detalhada
a. Atender chamadas telefônicas e realizar ligações telefônicas internas 
e externas; 
b. Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos 
e atendendo as chamadas telefônicas; 
c. Manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e 
outros dispositivos; 
d. Atender e transferir ligações internas e externas; 
e. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos 
e manutenção; 
f. Registrar a duração das ligações; 
g. Atender pedidos de informações solicitadas; 
h. Anotar recados e registrar chamadas; 
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i. Executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de 
trabalho; 
j. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições 
do cargo. 
XLII - CARGO: VIGIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Descrição sintética 
•Exercer a vigilância em logradouros públicos e controlar a entrada de 
pessoas, veículos e materiais em repartições municipais. 
Descrição detalhada
a. Exercer a vigilância em locais previamente determinados, 
percorrendo e inspecionando suas dependências para evitar 
incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; 
b. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se 
as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas 
corretamente e constatando irregularidade, tomar as providências 
necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; 
c. Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais pelos 
portões de acesso sob sua vigilância, efetuando os devidos registros, 
verificando quando necessário, a autorização de ingresso; 
d. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 
e. Responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de 
expediente do órgão, anotando recados; 
f. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; 
g. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas 
funções, fora do expediente normal de trabalho; 
h. Zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, cercas, muros, 
portões, sistema de iluminação, etc.); 
i. Atender o público, fornecendo informações e encaminhando aos 
órgãos competentes; 
j. Recolher e guardar objetos deixados pelos usuários;
k. Efetuar quando designado, a fiscalização dos vigias em seus postos 
de serviços, efetuando também a ronda eletrônica; 
l. Executar outras tarefas correlatas. 
B - Parte Transitória 
XLIII - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Descrição sintética 
• Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de 
apoio administrativo e financeiro que envolva maior grau de complexidade, 
requerendo certo grau de autonomia, coordenação e supervisão. 
Descrição detalhada 
a. Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou 
mais aspectos dos diversos setores da administração; 
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b. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de 
trabalho; 
c. Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, 
ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o 
órgão; 
d. Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e 
aprovados; 
e. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, 
para incluir, alterar e obter dados e informações. bem como consultar 
registros; 
f. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou 
específico da unidade administrativa e propor soluções; 
g. Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, 
livros e outros documentos em arquivos específicos;
h. Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de 
administração geral, para fins de aplicação, orientação e 
assessoramento; 
i. Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, 
organogramas e gráficos em geral; 
j. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, 
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; 
k. Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências 
públicas e administrativas para aquisição de material; 
l. Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim 
de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e 
níveis de suprimento; 
m. Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo 
com o plano de contas da Prefeitura; 
n. Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela 
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; 
o. Controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas; 
verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, 
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos 
recursos financeiros da Prefeitura; 
p. Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, 
anotando e transmitindo recados; 
q. Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e 
estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher 
tributos; 
r. Averbar e conferir documentos contábeis; 
s. Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; 
t. Escriturar contas correntes diversas; 
u. Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas 
dotações; 
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v. Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, 
taxas e demais componentes de receita; conferir documentos de 
receita, despesa e outros; 
w. Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e 
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a 
correção; 
x. Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, 
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; 
auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
y. Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 
z. Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, 
nas fichas e livros contábeis; 
aa.Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a 
entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais 
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; 
bb.Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos 
serviços nas unidades da Prefeitura; 
cc. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
da classe; 
dd.Executar outras atribuições afins. 
XLIV - CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Descrição sintética 
•Realizar tarefas de auxilio de escritório. 
Descrição detalhada 
a. Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob 
supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo consideradas 
simples, como protocolar a entrada e saída de documentos; 
b. Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; 
preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
c. Receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que 
serve; distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar 
documentos para expedição; atender ao público interno e externo, e 
informar, consultando fichários e documentos; 
d. Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua 
tramitação; 
e. Executar outras atribuições afins. 
XLV - CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Descrição sintética 
•Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, 
tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. 
Descrição detalhada 
a. Compreende serviços que se destinam a executar, sob supervisão 
direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo; 
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b. Atender ao público, interno e externo, prestando informações, 
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
encaminhamentos; 
c. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, 
para obter ou fornecer informações; 
d. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a 
e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número 
de cópias; 
e. Datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; 
f. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, 
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros; 
g. Arquivar processos,. leis, publicações, atos normativos e documentos 
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas; 
h. Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o 
cumprimento das normas referentes a protocolo; 
i. Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar 
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores 
competentes; 
j. Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, 
para possibilitar a atualização dos mesmos; 
k. Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem 
como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; 
l. Informar requerimentos de imóveis relativos à construção, 
demolição, legalização e outros; 
m. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e 
providenciando sua reposição de acordo com normas 
preestabelecidas; 
n. Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com 
os documentos de entrega; 
o. Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; 
p. Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e 
os documentos originais; 
q. Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os 
levantamentos necessários; 
r. Fazer cálculos simples; 
s. Executar outras atribuições afins. 
XLVI - CARGO: FEITOR 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Executar tarefas inerentes à organização e direção de turmas em turnos de 
trabalho. 
Descrição detalhada 
a. Organizar os serviços de turmas de trabalhadores braçais; 
b. Programar atividade como: abertura de valetas, construção de 
andaimes, limpeza de valas, estradas, jardins e outros, levantando 
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necessidades de mão de obra, materiais, ferramentas e 
equipamentos; 
c. Distribuir as tarefas aos trabalhadores, explicando o modo de 
realização do trabalho, para alcançar o rendimento desejado; 
d. Acompanhar a execução dos trabalhos e o desempenho dos 
subordinados; 
e. Julgar seus rendimentos para propor medidas como: transferência de 
turma, dispensa, medidas, disciplinares e outras; 
f. Zelar por materiais ferramentas e equipamentos, providenciando 
limpeza, conserto, manutenção e substituição, quando necessário, 
para garantir a qualidade do trabalho; 
g. Controlar a freqüência dos trabalhadores braçais, anotando em 
formulários apropriados ocorrências como horas trabalhadas, atrasos, 
faltas e outras. 
h. Executar outras tarefas correlatas. 
XLVII - CARGO: OPERÁRIO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada
a. Prestar auxílio à execução de tarefas relativas às áreas de: 
construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques e 
jardins, prédios, logradouros públicos e outros; 
b. Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas 
que lhe forem confiadas; 
c. Executar outras tarefas correlatas. 
XLVIII - CARGO: SERVENTE 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
•Executar tarefas manuais de caráter simples. 
Descrição detalhada 
a. Efetuar a limpeza e manter em ordem, prédios (internos e externos), 
pátios, laboratórios e outros locais, varrendo, tirando o pó e 
encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios 
e instalações, providenciando o material e produtos necessários para 
manter as condições de conservação e higiene requeridas; 
b. Coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira ou outro 
recipiente próprio; 
c. Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais 
designados; 
d. Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, 
lanches, cafés, sucos, chás e refeições; 
e. Efetuar pequenos controles de materiais de consumo;
f. Auxiliar, preparar e distribuir merenda escolar; 
g. Lavar, secar e passar peças de roupas e similares, utilizando 
processo manual ou mecânico e produtos adequados; 
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h. Executar outras tarefas correlatas. 
XLIX - CARGO: ZELADORA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO 
Descrição sintética 
• Executar trabalhos externos, braçais ou não, 
desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja 
determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, 
bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, 
transporte e conservação de estradas e outros. 
Descrição detalhada 
a. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, 
primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e 
apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas 
pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, 
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
b. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação 
superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre 
que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas 
tarefas diárias dos servidores;
c. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e 
materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais 
que sejam necessários e determinada sua execução por superior. 
Fazer mudanças;
d. Proceder a abertura de valas;
e. Proceder a limpeza de fossas;
f. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e 
remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais;
g. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis;
h. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em 
geral;
i. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
j. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de 
veículos e equipamentos rodoviários;
k. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de 
lavoura e jardim;
l. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;
m. Executar faxinas em geral nos bens públicos;
n. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento 
utilizado;
o. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras 
tarefas correlatas;
p. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas 
correlatas;
q. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de 
acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as 
autorizações do ingresso;
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Santana do Itararé – Paraná 
r. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão 
devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. 
Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, 
responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
s. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes 
qualquer irregularidade verificada;
t. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas 
funções;
u. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 26 DE FEVEREIRO 
DE 2013. 
GILMAR EGIDIO PEREIRA 
Presidente 

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