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materia nº 11/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1299

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

P Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINS. Ol! 2013.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE
COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º — Fica o Municipio de Santana do Itararé, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir um imóvel rural, Incluído no Plano Diretor
Municipal como zona urbana especial de interesse social (ZEIS),
pertencente ao Sr. JORGE MALUF, destinado à instalação de habitação de
interesse social e à construção de futuras obras públicas municipais.
$ 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire e 1/4
equivalente a 30.250 m?, objeto da matrícula nº 3.422, f. 03 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz - PR, localizado no
Bairro Alferes Fabrício nesta cidade,
6 2º - O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 75.000,00
(Setenta e Cinco Mil Reais) pelo imóvel,
Art. 2º — O valor da transação corresponde ao valor de mercado do Imóvel.
unicipal de Sa a do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 3º — Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária no exercício de 2011:
04.004.16.482.0601.1050
44.90.61.00.00
Art. 4º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo
verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e
a Inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANA DO ITARARÉ/PR, EM 25
DE FEVEREIRO DE 2013.
2]
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
oo ITAPORANGA SP
PR-151
SIMTANA DO TA RAR pm
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
ANEXO ÚNICO
ÁREA DO LOTEAMENTO.
38.585,55 m” ou 1,594 alq.
TOTAL DE LOTES 145 LOTES.
ESTRADA
MUNICIPAL

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