| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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VITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 of. 05 - ADM Santana do Itararé-PR, em 21 de fevereiro de 2013. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Imóveis do Municipio” e dá outras providências. Na oportunidade solicito O especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para realçar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOS Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRAÇA FREI MATHAS DE GENOA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 4 - 3525-488 / 3828-489 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEI Nº Q 13 12013, SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso | da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Imóveis de propriedade do Municipio de Santana do Itararé, constantes do mapa (anexo |), constituídos de 28 lotes, situados no Bairro Tijuco Preto, objetos da matricula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo único: As avaliações de que trata o presente artigo. serão efetuadas pela Comissão Permanente, designada por ato do executivo, levando em consideração a dimensão, geografia e localização de cada lote. Art. 2º - Constitui parte integrante desta Lei o anexo | e Il onde constam os imóveis a serem alienados. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis em até 36 (Trinta e Seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas mensalmente, tomando por base o Índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês. 1 - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços — IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento. 1 - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao pagamento das parcelas será inscrito em divida ativa do Municipio. Art. 4º - O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. Art. 5º - Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato relativo ao imóvel, durante o periodo de 05 (cinco) anos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a titulo de FGTS, PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.920.826/0001-30 IITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor decorrente do contrato objeto desta Lei. Art. 7º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público, Art. 8º - Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponiveis, as áreas descritas no artigo 1º desta Lei, Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICI SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. JOS ISAC Prefeito Municipal À E] f ha PRAÇA FR MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 «CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1488 / 3526-1489 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA ANEXO I 1 > JH VN O VNVINTS MITRA DIOCESANA DE JACARÉZINHO t 589.000 ma S7O0O PRoJEr, Traz ae ADA Es as + va - . s 1,000 ue Rua Fo mto QUI PROJETADA "CG gi asa om" PAULO ALVES DE FREITAS == CNPJ 76.920.826/0001-30 ANEXO Il QUADRA 02 LOTES Nº: 06, 07,08, 10, 11e 12 (150 m? cada) QUADRA 03 LOTES: 07, 08, 09, 12, 13 e 14 (150 m? cada) LOTES: 10 e 11 (185,40 m? cada) QUADRA 04 LOTES: 07, 08, 09, 12,13 14 (150,00 m? cada) LOTES: 10 e 11 (185,40 mi cada) QUADRA 05 LOTE:04 (246,52 m?) LOTE: 02 (170,94 mº) LOTE: 03/(176,84 m:) LOTE: 04 (138,90 mº) LOTE: 05 (169,20 m?) LOTE: 08 (201,42 mº) GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. JOSE (o) hÁ Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ