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materia nº 14/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa"ALTERA A ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA - ATI REFERENTE AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1302

Autoria

Documents (1)

texto original #

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VITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
of. 05 - ADM
Santana do Itararé-PR, em 21 de fevereiro de 2013.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Imóveis do
Municipio” e dá outras providências.
Na oportunidade solicito O especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para realçar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PRAÇA FREI MATHAS DE GENOA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 4 - 3525-488 / 3828-489 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEI Nº Q 13 12013,
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, CONFORME
ESPECIFICA.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI.
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através
de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso | da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, Imóveis de propriedade do Municipio de Santana do Itararé,
constantes do mapa (anexo |), constituídos de 28 lotes, situados no Bairro Tijuco
Preto, objetos da matricula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau
Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo único: As avaliações de que trata o presente artigo. serão efetuadas pela
Comissão Permanente, designada por ato do executivo, levando em consideração a
dimensão, geografia e localização de cada lote.
Art. 2º - Constitui parte integrante desta Lei o anexo | e Il onde constam os imóveis a
serem alienados.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis
em até 36 (Trinta e Seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas
mensalmente, tomando por base o Índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio
Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês.
1 - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços —
IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento.
1 - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao
pagamento das parcelas será inscrito em divida ativa do Municipio.
Art. 4º - O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após
o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador.
Art. 5º - Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato
relativo ao imóvel, durante o periodo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa
Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a titulo de FGTS,
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.920.826/0001-30
IITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor
decorrente do contrato objeto desta Lei.
Art. 7º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão
utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas
destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público,
Art. 8º - Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso Ill da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponiveis, as áreas descritas
no artigo 1º desta Lei,
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICI SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
JOS ISAC
Prefeito Municipal
À
E]
f
ha
PRAÇA FR MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 «CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1488 / 3526-1489 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA
ANEXO I
1
> JH VN O VNVINTS
MITRA DIOCESANA
DE JACARÉZINHO
t 589.000
ma S7O0O
PRoJEr,
Traz ae ADA Es
as +
va
- . s 1,000
ue Rua
Fo mto QUI
PROJETADA "CG
gi asa om"
PAULO ALVES DE FREITAS ==
CNPJ 76.920.826/0001-30
ANEXO Il
QUADRA 02
LOTES Nº: 06, 07,08, 10, 11e 12 (150 m? cada)
QUADRA 03
LOTES: 07, 08, 09, 12, 13 e 14 (150 m? cada)
LOTES: 10 e 11 (185,40 m? cada)
QUADRA 04
LOTES: 07, 08, 09, 12,13 14 (150,00 m? cada)
LOTES: 10 e 11 (185,40 mi cada)
QUADRA 05
LOTE:04 (246,52 m?)
LOTE: 02 (170,94 mº)
LOTE: 03/(176,84 m:)
LOTE: 04 (138,90 mº)
LOTE: 05 (169,20 m?)
LOTE: 08 (201,42 mº)
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SANTANA DO ITARARÉ, EM 21
DE FEVEREIRO DE 2013.
JOSE (o)
hÁ Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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