| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | REJEITADO “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 067/2009 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Profoitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 012 - PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 11 de março de 2013. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a “Alteração da Lei Municipal nº 067/2009" e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciósamente, >, JOSÉ D ISAC Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458, Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. 2 Ol sas SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 067/2009 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 067/2009, o qual passará a conter a seguinte redação; “Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a contratar estágios de estudantes de nível superior, profissional e médio na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008, Pei 81º. (...) 820, Para fins de elaboração do Teste Seletivo para contratação de estagiários, o Chefe do Poder Executivo nomeará uma Comissão Especial composta por 03 servidores efetivos, dentre eles 02 professores e 01 servidor com graduação superior. 53º. Esta Comissão Especial será responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EM 06 DE MARÇO DE 2013. - ) e a À GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA ni ESTADO DO PARANÁ, Prefeito Municipal