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materia nº 16/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaREJEITADO “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 067/2009 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1305

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Profoitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 012 - PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 11 de março de 2013.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a “Alteração da Lei Municipal nº 067/2009" e dá outras
providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciósamente, >,
JOSÉ D ISAC
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458,
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 2 Ol sas
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
067/2009 (DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO
ÂMBITO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 067/2009, o qual passará a
conter a seguinte redação;
“Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a contratar estágios de estudantes de
nível superior, profissional e médio na Prefeitura Municipal de
Santana do Itararé - PR, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2.008,
Pei
81º. (...)
820, Para fins de elaboração do Teste Seletivo para contratação de
estagiários, o Chefe do Poder Executivo nomeará uma Comissão
Especial composta por 03 servidores efetivos, dentre eles 02
professores e 01 servidor com graduação superior.
53º. Esta Comissão Especial será responsável pela elaboração,
aplicação e correção das provas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EM 06 DE MARÇO DE 2013. -
) e a
À
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA ni ESTADO DO PARANÁ,
Prefeito Municipal

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