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materia nº 17/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-18
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1306

Autoria

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do
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº — 0!7 os
SÚMULA; "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, O agente político e o servidor público da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Município de Santana do Itararé/PR, que se deslocar da
sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos de
interesse público, cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de
diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação.
& 1º - Os valores das diárias são os constantes do Anexo I desta Lei.
& 2º - A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante
no Anexo II desta lei, salvo em caso de emergências devidamente motivada.
6 3º - A concessão de diária ao agente político ou servidor ocorrerá
antecipadamente mediante empenho e liquidação prévios.
Art. 2º, A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 3º, As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão
custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
5 1º - Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o
Município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município.
& 2º - As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do
Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante
apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem
com a devida fundamentação.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
Art. 49. As diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade de destino
apresente distância Inferior à 80 km da sede municipal, salvo motivo devidamente
fundamentado pelo requerente.
Art. 5º, São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do melo de
transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal
de Administração.
Art. 6º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do
agente político ou do servidor público em outro município, a cada periodo de vinte e
quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem
dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de
Santana do Itararé.
& 1º - Quando não houver despesa com hospedagem ou não for necessário o
pernoite do agente político ou servidor, o mesmo fará jus à diária sem pernoite,
cujo valor será aquele fixado no Anexo I desta lei.
5 2º - Para viagens com duração Inferior a seis horas, o agente político ou servidor
fará jus à metade da diária sem pernoite respectiva à quilometragem rodada
constante do Anexo I.
& 3º - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor
solicitante e autorização do Chefe do Poder executivo Municipal.
Art. 7º, Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I - no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua
residência;
II - ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da
prestação de contas de diária anterior.
Parágrafo único: Constitul infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 8º, O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar
Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de vinte e quatro
horas subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário
constante no Anexo III e restituir os valores relativos às diárias recebidas em
excesso.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
6 1º - A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito
bancário em conta específica informada pela Tesouraria.
5 2º - O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os
comprovantes legais de passagem ou tíquete de embarque e, no caso de veículo
oficial, a autorização para saída de veículo.
5 3º - Quando houver pagamento de diária com pernoite, deverá o favorecido
apresentar também, junto ao Relatório de Viagem, o comprovante de pagamento
da hospedagem, e nos demais casos deverá apresentar qualquer documento que
comprove sua presença no local de destino informado, tais como atestados ou
certificados de participação, comprovantes de gastos com alimentação ou outros
documentos idôneos.
8 4º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o agente político ou
servidor ao desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
$ 5º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é,
respectivamente, da autoridade concedente e do solicitante, sem prejuízo da
fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
Art. 9º, As diárias concedidas mensalmente a agentes políticos e servidores
públicos não poderão ultrapassar a metade do subsídio ou vencimento auferido no
mês pelo beneficiário, sob pena de caracterizarem complemento de remuneração.
Art. 10º. A Administração Pública Municipal publicará, no Diário Oficial do
Município, relatório mensal de diárias concedidas contendo o número de empenho,
nome do beneficiário, destino, motivo, período de afastamento, número de diárias
concedidas e valor recebido.
Art. 11º, Os valores das diárias estabelecidas no Anexo 1 desta lei serão
reajustados anualmente, mediante Decreto Municipal, nos mesmos índices,
percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos
servidores públicos municipais.
Art. 12. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento
das disposições desta lei:
1 - Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
II - Anexo II; Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem,
TI - Anexo III: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM-08 DE MARÇO DE 2013.
/ YA ,
4 RE 4
JOSÉ Desidud ÍSA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
Prefeito R$ 150,00
Vice-Prefeito DT R$70,00 | R$140,00 |
TT Secretários | R$30,00 7 r$6000 |
60,00
[Assessores | R$30,00 | "R$60,00 |
Até 280,00 Km
Prefeito R$ 180,00 R$ 300,00
E R$ 150,00
R$120,00 |
[| R$120,00 |
R$ 50,00 [| R$120,00 |
R$ 50,00 R$ 120,00
i
|
[| R$220,00 |
[R$110,00 | R$170,00 |
R$60,00 — | "R$130,00 |
[R$60,00 | R$130,00 |
R$60,00 | R$130,00 |
Acima
[TT Níce-Prefeito | R$150,00 | R$200,00 |
[Diretores | R$80,00 | R$150,00 |
[Chefes — | R$80,00 | R$150,00 |
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
EXMO. SR. MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR
Eu,
servidor público do Município de Santana do Itararé, que ao final subscreve, venho por
meio deste, à luz do & 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº XX/XXXX REQUERER a
concessão de diária (s) nos seguintes termos:
Destino:
Número de diárias requeridas:
Motivo:
Período de afastamento:
Isto posto, declaro estar ciente da prestação de contas da(s) diária(s) e preenchimento do
relatório que alude o artigo 8º da Lei Municipal nº XX/XXXX. Declaro, igualmente, não
possuir residência no local de destino e estar em dia com a prestação de contas de diárias
anteriores e que não ultrapassei o limite mensal estabelecido para concessão de diárias
disposto no artigo 9º desta Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santana do Itararé/PR, em... de de 2013.
Nome Legível:
Gargo:
Assinatura
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé — Paraná
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
À luz do artigo 8º da Lei Municipal nº XX/XXXX o agente político ou servidor que
receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem e a respectiva
prestação de contas, no prazo de vinte e quatro horas subsequentes ao seu retorno
à sede, devendo, para isso, utilizar este formulário e restituir os valores relativos às
diárias recebidas em excesso.
O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes
legais de passagem ou tiquete de embarque e, no caso de veículo oficial, a
autorização para saída de veículo.
Quando houver pagamento de diária com pernoite, deverá o favorecido apresentar
também, junto ao Relatório de Viagem, o comprovante de pagamento da
hospedagem, e nos demais casos deverá apresentar qualquer documento que
comprove sua presença no local de destino informado, tais como atestados ou
certificados de participação, comprovantes de gastos com alimentação ou outros
documentos idôneos.
Período de afastamento:
Destino:
Número de Pernoite(s): (ANEXAR COMPROVANTES DE HOSPEDAGEM)
Motivoda(s) diária(s).
EE AE AE ERA
(ANEXAR COMPROVANTES)
Santana do Itararé/PR, em ... de de 2013.
Declarante

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