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materia nº 50/2021

Tipo REQUERIMENTO VEREADOR
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaREQUERIMENTO Nº 050/2021 - CAM - SÚMULA: Dispõe sobre a execução da Lei nº. 056/2011, e dá outras providências.
native_id133

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T11:04:39.173930-03:00 APROVADO 8 0 0

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RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 BAIRRO PORTAL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
PIA —
pe
URA MUNICIPAL REQUERIMENTO nº 050/2021 - CAM
DE SANTANA DO doar
u F)
Protocolo Nº.
Recebido em A2 104 AS Súmula: Propõe sobre a execução da Lei nº.
056/2011, e dá outras providências.
Os Vereadores PEDRO JOSÉ DA SILVA E MARCO ANTONIO DA
SILVA, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta
domuns legis, a Lei Orgânica Municipal e a Constituição da República, vêm sempre
respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
R IMENTO.
Para interceder junto a Secretaria Municipal de Agricultura do
Município visando a execução da Lei nº. 056/2011 que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a custear despesas com horas máquinas trabalhadas de tratores e
similares aos pequenos produtores rurais do município, os quais tenham um imóvel
rural com uma área de O a 15 hectares, ou seja, 6.198 alqueires.
O custeio que se refere a referida Lei seria de 05 (cinco) horas
máquinas trabalhadas de tratores e similares durante o período e 01 (um) ano,
que servirá para manuseio de sua propriedade.
Considerando também a Lei nº. 018/2017 do "Programa da Porteira
para Dentro" a qual está em vigor, igualmente spa ne. 056/2011 que permanece em
vigor de acordo com as legislações vigentes. ,
N
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 -
JUSTIFICATIVAS.
Senhores vereadores, busca o presente requerimento a execução de
uma lei já existente e também em ajudar os pequenos produtores rurais de nosso
município, com isso, contribuindo para que os mesmos tenham mais apoio por parte
da administração e aumentar a diversificação da produção agrícola e pecuária no
município.
Considerando que os peguenos produtores muitas vezes não dispõem
de recursos financeiros para custear tais despesas, então seria necessária a
intervenção do município para que os mesmo possam dar continuidade em sua
produção e aumente sua renda.
Além disso, os pequenos produtores devem ter uma atenção especial
no assunto mencionado visto que muito deles não tem maquinários suficientes para
fazer manuseio de sua propriedade, sendo importantíssimo que nós autoridade
tenhamos consciência e trabalhar em prol desses produtores que vem lutando
incansavelmente para tentar produzir uma quantidade suficiente e sustentável para
manter sua família neste município.
Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir á presença dos
senhores Edis, solicitar um voto favorável ao requerimento em tese,
Certo de contar com Vossa Excelência é oportunidade em que se
elevam os votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Mukjisipal de Santana do Itararé em, 19
de su o qa
|— ipa
Pedro José da Silva
Vereador Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
O vereador abaixo assinado no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe
ao plenário o seguinte:
Projeto de Lei nº. 059/2011-CAM
oras máquinas trabalhadas de tratores e similares aos pequenos produtores
fora 1 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas com
urais do município, e dá outras providências.
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, autorizado a custear despesas com horas máquinas trabalhadas de tratores
e similares aos pequenos produtores rurais do município, com a área de O a 15 hectares
considerados pela legislação vigente, como pequenos produtores.
Art. 2º - O referido custeio será de 05 (cinco) horas máquinas trabalhadas de
tratores e similares anuais que servirá para manuseio de sua propriedade como:
L- reforma de pastagens,
H- plantio de cana;
Hl- curva de níveis;
IV- caixa de contenção e/ou caixa seca,
V- terra planagem, explanzdo,
Vl- construção e reforma tanques.
Art. 3º - As despesas decorrentes do referido projeto correrá por conta do
Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Salas das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 30 de
novembro de 2011.
Gilmar Egidio Pereira
dis asp | | o 8 Hyvcte
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3521
Santana do Itararé — Paraná
LEI Nº. 056/2011
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP
DESPESAS COM HORAS MÁQUINAS TRABALHADAS DE TRATORE
AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, E
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESL
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Santana d
do Paraná, autorizado a custear despesas com horas máquinas trabalha
similares aos pequenos produtores rurais do município, com a área de
considerados pela legislação vigente, como pequenos produtores.
Art. 2º - O referido custeio será de 05 (cinco) horas máquinas
tratores e similares anuais que servirá para manuseio de sua propriedad
I- reforma de pastagens;
H- plantio de cana;
Hl- curva de níveis;
IV- caixa de contenção e/ou caixa seca;
V- terra planagem, explanado;
VI- construção e reforma tanques.
Art. 3º - As despesas decorrentes do referido projeto correr
Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITAR
DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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